Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014486-55.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: D. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., AVENIDA DOIS DE JUNHO 2130, - ATÉ 2268 - LADO PAR CENTRO - 76963-882 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774, ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145
EXECUTADO: DOMINGOS DA SILVA RIBEIRO, RUA DOS SURUÍS 3879, - DE 3789/3790 AO FIM TEIXEIRÃO - 76965-600 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos A parte autora desistiu da ação proposta. Ressalte-se que a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, sendo que não há indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (Enunciado 90). Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito (LJE 51 §1º e CPC 485 VIII). Dispensada a intimação das partes. Isento de custas (LJE 55). Publicação e Registro automáticos. Arquive-se. Cacoal/RO, 02/02/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem