Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DECIMAR PINTO PIMENTA e outros INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada,para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais, código 1004.1. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - RO6673-A
EXECUTADO: DECIMAR PINTO PIMENTA e outros INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada,para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais, código 1004.1. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Notificação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 23:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 03:41
Publicação
19/08/2025, 03:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DECIMAR PINTO PIMENTA, LINHA C 85 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA, RUA D 3648 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Autos n. 7017373-95.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 30/01/2022 Valor da causa: R$ 104.359,51
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, manejada por BANCO DO BRASIL em face de DECIMAR PINTO PIMENTA e MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA, partes qualificadas nos autos. As partes peticionaram requerendo a homologação de acordo. É o importante a relatar. A autocomposição das partes é sempre o melhor caminho para por fim à lide, eis que o faz de acordo com a vontade delas. Graças a isso é que o CPC consagrou, no bojo do artigo 3º, § 2º, o princípio da promoção pelo Estado da solução por autocomposição, consagrando a Resolução 125 do CNJ. A conciliação, doravante, passa a ser uma política pública, uma meta do Estado e que deve ser estimulada não só por este, mas também por todos os envolvidos no processo. Assim, considerando que as partes entabularam acordo e que este respeita o seu melhor interesse, sua homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo descrito na petição anexada ao ID 124923504, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Ademais, diante da natureza consensual da demanda e ausência de prejuízos as partes, concedo a dispensa do prazo recursal, com fulcro no art. 1000 do CPC. Custas na forma do Regimento de Custas deste Poder Judiciário. Publicação e registros automáticos. Intimem-se. Nada pendente, arquive-se. Ariquemes, segunda-feira, 18 de agosto de 2025. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
19/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 14:14
Homologação de Transação
18/08/2025, 14:11
Conclusão (para julgamento)
18/08/2025, 10:06
Petição
18/08/2025, 09:16
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/08/2025, 09:10
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:20
Decurso de Prazo
29/07/2025, 01:04
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:41
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:34
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 08:12
Mandado
04/07/2025, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
04/07/2025, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 00:56
Publicação
04/07/2025, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA
EXECUTADOS: DECIMAR PINTO PIMENTA, LINHA C 85 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA, RUA D 3648 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
). PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Cuida-se de execução de título extrajudicial. Em análise aos autos, verifica-se que o exequente apresentou novo endereço para tentativa de citação dos executado, bem como procedeu com o recolhimento das custas da diligência (ID101049398). Assim, expeça-se mandado de citação dos executados DECIMAR PINTO PIMENTA e MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA, nos termos da decisão de ID68584580. Endereço: Rua Ariquemes, n. 3365, casa, Centro, Alto Paraíso. CEP 76.862-000. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes/RO, 3 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 10:32
Outras Decisões
03/07/2025, 10:31
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 17:34
Desarquivamento
13/05/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 15:24
Definitivo
15/02/2024, 19:52
Desarquivamento
06/02/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 07:21
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:12
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:09
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:09
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:02
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:01
Decurso de Prazo
31/01/2024, 01:00
Definitivo
30/01/2024, 09:56
Desarquivamento
30/01/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 07:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:05
Publicação
26/01/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DECIMAR PINTO PIMENTA, MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente quedou-se inerte. 2.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se e arquive-se. Ariquemes, 25 de janeiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
26/01/2024, 00:00
Definitivo
25/01/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 08:03
Outras Decisões
25/01/2024, 08:03
Conclusão (para julgamento)
15/01/2024, 07:42
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:11
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 10:33
Documento (Certidão)
29/11/2023, 07:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/11/2023, 14:08
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:14
Publicação
08/11/2023, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: DECIMAR PINTO PIMENTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 05:33
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:56
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:52
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:49
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:48
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:46
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:29
Publicação
12/10/2023, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: BANCO DO BRASIL, AV. MÁRIO LUIZ BARBOSA 3215 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
Réu: DECIMAR PINTO PIMENTA, CPF nº 49762591291, LINHA C 85 S/N ZONA RURAL - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA, CPF nº 50231448953, RUA D 3648 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7017373-95.2021.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 104.359,51 Última distribuição: 30/01/2022
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 11 de outubro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
11/10/2023, 14:50
Conclusão (para decisão)
06/10/2023, 06:59
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:19
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:16
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:22
Publicação
05/09/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DECIMAR PINTO PIMENTA, MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a dilação de prazo pretendida pelo requerente ID 95525242, por 10 (dez) dias. Pratique-se o necessário. Ariquemes, 4 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
05/09/2023, 00:00
Outras Decisões
04/09/2023, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
01/09/2023, 23:32
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 13:30
Publicação
24/08/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: DECIMAR PINTO PIMENTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 12:07
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:11
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:09
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:09
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 21:54
Publicação
28/07/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DECIMAR PINTO PIMENTA, MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Considerando o lapso temporal da concessão de prazo requerida pela parte exequente, intime-o para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. Decorrido o prazo sem manifestação, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, determino a suspensão do processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se e arquive-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,26 de julho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 20:29
Outras Decisões
26/07/2023, 20:29
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:05
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:27
Decurso de Prazo
24/07/2023, 04:27
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:11
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:46
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:17
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:17
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:15
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:15
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:15
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:15
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:12
Decurso de Prazo
13/07/2023, 02:07
Conclusão (para despacho)
11/07/2023, 10:26
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:28
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:28
Publicação
20/06/2023, 01:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: DECIMAR PINTO PIMENTA, MANOEL MESSIAS DE ALMEIDA DECISÃO Vieram os autos conclusos com pedido do autor pela citação virtual do requerido, por meio de Whatsapp.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro por ora, o pedido de citação via aplicativo Whatsapp, visto ainda não ter sido realizados buscas de endereço junto sistemas disponíveis junto ao Poder Judiciário. Assim, entende a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR WHATSAPP. POSSIBILIDADE. 1. CONSIDERANDO AS INFRUTÍFERAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO EXECUTADO, BEM COMO QUE A EXECUÇÃO TRAMITA DESDE NOVEMBRO DE 2019, CABÍVEL, IN CASU, SEJA AUTORIZADA A CITAÇÃO DO DEMANDADO POR APLICATIVO DE MENSAGENS WHATSAPP, ATRAVÉS DO NÚMERO INFORMADO PELA PARTE RECORRENTE. 2. TAL COMO DISPÕE O ATO N.º 30/2020-CGJ, EM SEU ART. 11, MOSTRA-SE VIÁVEL A REALIZAÇÃO DO ATO CITATÓRIO POR MEIO ELETRÔNICO, ATRAVÉS DO WHATSAPP. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AI: 50448199220218217000 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 20/10/2021, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 20/10/2021) Sendo assim, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco), requerer o que entender de direito, para localização do requerido. Caso requeira buscas, fica desde já intimado a comprovar o pagamento das taxas devidas, sendo um valor para cada sistema pleiteado. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFICIO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 18 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2023, 15:22
Conclusão (para despacho)
16/06/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:37
Publicação
05/06/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7017373-95.2021.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - RO6676, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A
EXECUTADO: DECIMAR PINTO PIMENTA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da certidão do Oficial de Justiça ID 91552751.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 10:15
Mandado
01/06/2023, 22:21
Mandado
17/04/2023, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 08:33
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:28
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:27
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 16:59
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:50
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 10:20
Publicação
17/03/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 07:57
Outras Decisões
16/03/2023, 07:57
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 12:14
Publicação
02/03/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2023, 03:45
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 07:21
Conclusão (para despacho)
28/02/2023, 07:37
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 15:09
Publicação
13/02/2023, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:21
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:32
Publicação
03/02/2023, 01:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:54
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:33
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:17
Publicação
16/12/2022, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 07:07
Mandado
13/12/2022, 12:09
Mandado
05/12/2022, 10:42
Expedição de documento (Mandado)
05/12/2022, 08:27
Mandado
28/11/2022, 15:37
Mandado
28/11/2022, 08:07
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 07:51
Decurso de Prazo
18/11/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 08:39
Publicação
08/11/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2022, 09:52
Decurso de Prazo
05/11/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 09:51
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:17
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:17
Decurso de Prazo
26/10/2022, 15:17
Publicação
25/10/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 09:42
Documento (Certidão)
24/10/2022, 07:43
Publicação
17/10/2022, 05:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2022, 05:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 13:40
Outras Decisões
14/10/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 17:19
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 13:25
Publicação
29/08/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 14:18
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:09
Publicação
29/07/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 11:57
Mandado
27/07/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 00:06
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:18
Mandado
18/03/2022, 12:47
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 21:55
Mandado
23/02/2022, 12:47
Expedição de documento (Mandado)
23/02/2022, 12:31
Publicação
15/02/2022, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 20:20
Outras Decisões
11/02/2022, 20:20
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 11:11
Redistribuição (dependência; dependência; recusa de prevenção/dependência)