Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J B DOS SANTOS PEREIRA - ME, MANOEL FRANCO 677, - DE 412/413 A 734/735 NOVA BRASILIA - 76908-410 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511
EXECUTADO: ALINE CRISTINA DA ROCHA REIS, RUA SANTA RITA 58 ZONA RURAL - 76912-080 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7011842-48.2023.8.22.0005 Duplicata Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em id. 100848227, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito. Sem custas e sem honorários nesta instância. Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento. Sentença registrada automaticamente e publicada no DJe. Intimem-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,25 de janeiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito