Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DECISÃO
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO Acesso concedido ao(s) documento(s) sigiloso(s). Fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 dias, manifestar nos moldes da Decisão ID 138540618.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2026, 18:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Dada a concessão de acesso, fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 12:50
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 16:10
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:15
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:15
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:15
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:14
Publicação
02/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2026, 10:15
Expedição de documento
30/01/2026, 10:15
Conclusão (para decisão)
27/01/2026, 12:36
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 09:45
Decurso de Prazo
04/12/2025, 00:26
Decurso de Prazo
03/12/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
02/12/2025, 07:22
Publicação
25/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Considerando a diligência pretendida (DOI e DITR), deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 24 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2025, 11:07
Expedição de documento
24/11/2025, 11:07
Conclusão (para despacho)
19/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 14:27
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:52
Decurso de Prazo
12/11/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Tendo em vista a liberação de visibilidade dos documentos aos advogados, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 09:54
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 09:54
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 10:18
Publicação
03/11/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:15
Expedição de documento
31/10/2025, 12:15
Outras Decisões
31/10/2025, 12:15
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 09:21
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:17
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:13
Decurso de Prazo
28/10/2025, 01:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 12:39
Publicação
17/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido de inclusão de restrição via Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). A utilização de medidas executivas atípicas, como a consulta e o bloqueio por meio do CNIB, pressupõe o esgotamento prévio das medidas típicas de satisfação do crédito. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a adoção dessas ferramentas deve ocorrer de forma subsidiária. Destaca-se: PROPOSTA DE AFETAÇÃO - RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS - TEMÁTICA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE ADOÇÃO DE MEIOS EXECUTIVOS ATÍPICOS. (Art. 139, IV, do CPC/15) 1. Delimitação da controvérsia:1.1. Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 CPC/2015. (STJ - ProAfR no REsp: 1955539 SP 2021/0257511-9, Relator.: Ministro MARCO BUZZI, Data de Julgamento: 29/03/2022, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 07/04/2022) Adicionalmente, a questão sobre a aplicação de meios executivos atípicos está sob análise do STJ, no âmbito do Tema Repetitivo 1.137, que busca: "Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos." Em razão da afetação do tema, o STJ determinou a suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015. Dessa forma, além da necessidade de esgotamento dos meios típicos, a própria discussão sobre a medida pleiteada encontra-se suspensa por determinação da Corte Superior, o que inviabilizaria a adoção da medida Considerando a diligência pretendida (SNIPER), deve a parte exequente recolher as custas referentes aos art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e para cada devedor deverão ser recolhidas as respectivas custas. Porto Velho - RO, 16 de outubro de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:09
Expedição de documento
16/10/2025, 11:09
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 06:40
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:17
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 14:10
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:33
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:25
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, conforme determinado no ID 124678791.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 13:29
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 02:22
Publicação
13/08/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 11,60 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01901948 - 9 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 71,67 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01901947 - 0 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 R$ 317,54 BANCO DO BRASIL 00000000000191 01901949 - 7 Sim (001) Ag.: 3793 C.: 19-1 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito e requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho - RO, 12 de agosto de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:11
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 12:10
Outras Decisões
12/08/2025, 12:10
Conclusão (para despacho)
08/08/2025, 17:54
Documento (Certidão)
08/08/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 11:48
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:41
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:22
Decurso de Prazo
10/07/2025, 01:13
Decurso de Prazo
10/07/2025, 00:50
Decurso de Prazo
09/07/2025, 02:08
Decurso de Prazo
09/07/2025, 01:47
Documento (Certidão)
08/07/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2025, 00:49
Publicação
02/07/2025, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: CLAUDIA MARCIA BRAGA CPF: 714.537.172-34, ENIVALDO PEREIRA XAVIER CPF: 853.257.322-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 122007592, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros DECISÃO ID 122007592: “(...)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 1 de julho de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
02/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 10:20
Expedição de documento (incompetência)
01/07/2025, 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 01:35
Publicação
01/07/2025, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO Tendo em vista a liberação de visibilidade dos documentos aos advogados, ficam as PARTES, por meio de seus advogados, no prazo de 5 dias, intimadas para se manifestarem sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2025, 12:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 05:01
Publicação
13/06/2025, 05:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. RENAJUD Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que o(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada está(ão) alienado(s) fiduciariamente à terceira empresa fiduciante, o que, in tese, tornaria inviável o pedido de constrição formulado pela parte autora pois estando alienado fiduciariamente, juridicamente o veículo não pertence à parte devedora. No entanto, a prática jurídica tem demonstrando que apesar de o gravame fiduciário ter sido baixado, o sistema do DETRAN continua sinalizando a informação de que o veículo possui "alienação fiduciária". Dessa forma, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o gravame ainda não foi baixado e o veículo de fato permanece alienado fiduciariamente. Caso o executado/requerido seja intimado e NÃO apresente defesa/comprovação da alienação, presumir-se-á que o gravame foi baixado. INFOJUD Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema Infojud, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera. O documento foi inserido com sigilo, em razão das informações relativas ao sigilo fiscal dos requeridos. SISBAJUD Quanto ao sistema SISBAJUD, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. 2. Havendo manifestação da parte executada, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para informar os dados bancários e, após isso, faça-se conclusão do autos para expedição de alvará. 2. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento. 5. Se houver pedido de restrição RENAJUD ou SERASAJUD, faça-se conclusão JUDS para análise desse pedido. O resultado está sob sigilo, conforme orientação da CGJ, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe à CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho - RO, 12 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 13:12
Outras Decisões
12/06/2025, 13:12
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:18
Decurso de Prazo
20/05/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:28
Publicação
09/05/2025, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7040591-58.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente requer pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD em face da parte executada CLAUDIA MARCIA BRAGA. Defiro o pedido de penhora on line. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,8 de maio de 2025. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 08:22
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 12:37
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 13:05
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:33
Publicação
28/03/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Os autos vieram conclusos com pedido de penhora on line em face da parte executada. Ocorre que é impossível fazer tais restrições, pois a parte autora não indicou o VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA. Assim, intime-se a parte autora para apresentar planilha de débito atualizada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização do ato. Após, faça-se conclusão dos autos para deliberações.. Porto Velho - RO, 27 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 09:49
Outras Decisões
27/03/2025, 09:49
Conclusão (para decisão)
19/03/2025, 10:05
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 07:09
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 16:12
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:03
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:10
Decurso de Prazo
20/10/2024, 17:10
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:13
Decurso de Prazo
15/10/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:43
Publicação
11/10/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 1ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: CLAUDIA MARCIA BRAGA CPF: 714.537.172-34, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 150.960,07 (cento e cinquenta mil novecentos e sessenta reais e sete centavos) atualizado até 22/04/2024.
DESPACHO
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros DESPACHO ID 107841597: “(...) Dessa forma, considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré,
Citação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) defiro a citação por edital.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235, e-mail: [email protected] Porto Velho, 19 de julho de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 15:56
Documento (Certidão)
10/10/2024, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 01:51
Publicação
10/10/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Em atenção aos autos, verifica-se que o Edital de citação ID n. 108691550 não foi publicado e, portanto, não há como considerar a citação ficta da parte requerida para ensejar a abertura aos procedimentos de pesquisa e penhora de bens. Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de penhora via SISBAJUD, uma vez que ainda não foi formalizada a citação da parte requerida, bem como determino a publicação do expediente ID n. 108691550, visto que já houve o recolhimento das custas conforme ID n. 109111710. Decorrido o prazo do edital, intime-se a DPE - Curadoria dos Ausentes para apresentar eventual embargos à execução. Porto Velho - RO, 9 de outubro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2024, 15:37
Outras Decisões
09/10/2024, 15:37
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 18:27
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 10:45
Petição (Contra-razões)
24/09/2024, 17:06
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 13:32
Documento
13/09/2024, 03:16
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
06/09/2024, 00:55
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:57
Publicação
28/08/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. Porto Velho, 27 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Intimação de:
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 13:55
Outras Decisões
27/08/2024, 13:55
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 12:11
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:46
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:46
Decurso de Prazo
20/08/2024, 01:00
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:29
Publicação
09/08/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, considerando o documento juntado no ID n. 109120334, sob pena de suspensão/arquivamento. Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 09:16
Outras Decisões
08/08/2024, 09:16
Conclusão (para despacho)
07/08/2024, 08:01
Documento (Certidão)
30/07/2024, 14:12
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 12:15
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:18
Decurso de Prazo
25/07/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 01:13
Publicação
23/07/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 12:42
Expedição de documento (incompetência)
19/07/2024, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 01:19
Publicação
02/07/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7040591-58.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Tentada a citação por Carta AR/MP e/ou mandado, a parte requerida não foi localizada. Realizadas as buscas pelos sistemas judiciais disponíveis, bem como concessionárias de serviço público, não se obteve êxito em localizar endereço(s) válidos e viabilizar a citação da parte requerida. Dessa forma, considerando o pedido da parte autora e as anteriores tentativas frustradas de citação da parte ré, defiro a citação por edital. Prazo do edital: 20 dias. Expedido o edital, intime-se a parte para recolher as custas para publicação no DJe. Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhe-se os autos à Curadoria de Ausentes, no prazo de 30 dias. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 1 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 12:55
Outras Decisões
01/07/2024, 12:55
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 18:14
Petição (Petição (outras))
22/06/2024, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:14
Publicação
21/06/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:39
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:53
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 01:30
Publicação
30/05/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:45
Mandado
26/05/2024, 16:36
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:09
Publicação
10/05/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data, promovo a juntada dos anexos referenciados no ID n. 104557869. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o valor do veículo está integralmente ligado ao processo cuja restrição judicial foi anterior. Porto Velho - RO, 9 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 18:09
Outras Decisões
09/05/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
09/05/2024, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:35
Publicação
24/04/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7040591-58.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta positiva parcial em valor inferior ao valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Assim, fica reconhecido o VALOR IRRISÓRIO e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Ante o pedido de parte exequente, nesta data solicitei informações junto ao sistema RENAJUD para saber se existem veículos cadastrados em nome da parte executada. Ocorre que o sistema informou que o(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada contém RESTRIÇÃO JUDICIAL EM OUTRO PROCESSO, o que significa dizer que em caso de venda do veículo, o crédito deverá ser utilizado para quitar o valor desse processo cuja restrição foi anterior e somente o restante do valor, se houver, será destinado à quitação do processo envolvendo a parte autora. Em todo caso, DEFIRO o pedido de penhora/restrição pelo sistema RENAJUD sobre o veículo conforme informações descritas no comprovante emitido pelo sistema, cuja juntada faço nesse ato. Em relação ao pedido de consulta junto ao Sistema INFOJUD, cumpre consignar que o direito à intimidade pode ser relativizado em face de situações excepcionais de notório interesse público que as justifiquem (Princípio da Supremacia do Interesse Público). Com efeito, não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimas, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos na própria Constituição (STF – MS 23.452/RJ, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 15.05.2000) Destarte, se revela fundamental, no caso em apreço, a “quebra” de sigilo fiscal do executado, em vista da inexistência de outros meios possíveis a se efetivar a investigação de bens da executada. Nesta senda, pelo que se constata dos autos a parte exequente empreendeu várias das diligências possíveis para localização de bens em nome dos executados, sem obter êxito. Deste modo, defiro o pedido de requisição de informações atinentes aos bens do executado. Nesta data procedi à consulta via INFOJUD, a qual restou infrutífera, razão pela qual deixo de inserir sigilo ao documento, em razão das informações relativas à informação a dados fiscais da parte requerida. Ante a restrição realizada, expeça-se mandado de penhora sobre o bem e intime-se intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como lhe faculta o art. 523 § 1° do CPC, ficando ressalvado o direito de obter a liberação imediata do veículo CASO PROVE que o valor do veículo está integralmente ligado ao processo cuja restrição judicial foi anterior. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,23 de abril de 2024. Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 10:23
Outras Decisões
23/04/2024, 10:23
Mandado
18/04/2024, 12:02
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2024, 10:59
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:35
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 08:51
Publicação
16/04/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte exequente pugna por várias diligências a serem realizadas por este juízo, a fim de satisfazer a obrigação. Entretanto, para que se mantenha a ordem processual, evitando qualquer expropriação excedente ou mais onerosa ao executado, será analisado os pedidos de forma sucessiva, observando a ordem de preferência fixada pelo CPC, em seu art. 835. Portanto, primeiramente será realizadas as diligências em busca de dinheiro, em espécie (art. 835, inciso I, do CPC). Assim, o pedido que se enquadra na modalidade é a pesquisa no SISBAJUD. Defiro o pedido de penhora on line em face da parte executada ENIVALDO PEREIRA XAVIER. Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. A parte exequente requer a citação da parte executada CLAUDIA MARCIA BRAGA por meio de mandado (oficial(a) de justiça), no novo endereço: RUA GLEBA CARACOL LINHA 67, KM 18 5 LT, ZONA RURAL, JACI PARANA – RO, CEP: 76840000 Defiro o pedido, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências e comprove o pagamento no processo. Intime-se a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o pagamento de cada diligência pleiteada. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se o Mandado de Citação nos termos do despacho Inicial. Havendo suspeita de ocultação, o(a) oficial(a) de justiça deve proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC/2015. Porto Velho - RO, 8 de abril de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2024, 09:40
Outras Decisões
08/04/2024, 09:40
Decurso de Prazo
06/04/2024, 04:38
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:29
Conclusão (para decisão)
05/04/2024, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 09:18
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:08
Decurso de Prazo
05/04/2024, 01:03
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:43
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:57
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 00:35
Publicação
26/03/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DECISÃO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Verifica-se que apenas a parte ENIVALDO PEREIRA XAVIER foi citada conforme ID n. 99309158. De modo que, ausente a apresentação de embargos, defiro a pesquisa de bens nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, desde que a parte requerente apresente a planilha de débito atualizada da parte ENIVALDO. Indefiro o pedido de pesquisa via SIEL visto que o referido sistema é oriundo da Justiça Eleitoral e tem unicamente o objetivo de verificar dados cadastrais. Intime-se a parte exequente para apresentar planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. No mesmo prazo, fica a parte requerente intimada a promover andamento ao feito, quanto a citação da parte CLAUDIA MARCIA BRAGA. Porto Velho - RO, 25 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 09:51
Outras Decisões
25/03/2024, 09:51
Conclusão (para decisão)
22/03/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:21
Publicação
15/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7040591-58.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,14 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 12:27
Outras Decisões
14/03/2024, 12:27
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 08:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 02:06
Publicação
11/03/2024, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7040591-58.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD/SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao(s) sistema(s) supra mencionado(s). Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (jud's) dos autos para transcrição das respostas e deliberações. Porto Velho-,9 de março de 2024. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2024, 12:05
Outras Decisões
09/03/2024, 12:05
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 15:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:14
Publicação
01/03/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - MG107878-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 11:59
Decurso de Prazo
23/02/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:19
Publicação
09/02/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dizer o que pretende com as custas apresentadas na petição ID 101446367.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:47
Publicação
01/02/2024, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, em relação ao Executado ENIVALDO PEREIRA XAVIER - CPF: 853.257.322-34, já citado, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 10 (dez) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:32
Decurso de Prazo
26/01/2024, 00:33
Publicação
26/01/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, em relação ao Executado ENIVALDO PEREIRA XAVIER - CPF: 853.257.322-34, já citado, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:04
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 11:56
Mandado (dependência)
30/11/2023, 16:09
Mandado
17/10/2023, 07:14
Mandado
16/10/2023, 23:03
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 13:36
Publicação
06/10/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 13:10
Publicação
28/09/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 08:30
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:53
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:49
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 19:18
Publicação
19/09/2023, 19:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:45
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7040591-58.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Defiro o pedido de pesquisa de endereços junto ao sistema SIEL. Nesta data solicitei a pesquisa de endereços junto ao sistema supra mencionado, que apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa de endereço realizada, no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,15 de setembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de direito
18/09/2023, 00:00
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:58
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:54
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 15:09
Outras Decisões
15/09/2023, 15:09
Conclusão (para decisão)
15/09/2023, 08:34
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 08:05
Publicação
07/09/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7040591-58.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte exequente pleiteou a pesquisa de endereço via SIEL, sendo este pedido deferido condicionada ao recolhimento das custas. Ocorre que a parte autora juntou o comprovante de recolhimento apenas em relação a expedição de mandado, ficando inerte quando a comprovação de recolhimento para a realização de pesquisa via sistema. Sendo assim, intime-se a parte autora para que efetue o pagamento das diligência de pesquisa (Código 1007), no prazo de 5 dias, como também comprove o pagamento no processo, sob pena de não realização do ato. Porto Velho-,6 de setembro de 2023. Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
07/09/2023, 00:00
Outras Decisões
06/09/2023, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:38
Outras Decisões
06/09/2023, 09:38
Mandado
06/09/2023, 07:36
Conclusão (para decisão)
05/09/2023, 16:25
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2023, 16:24
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:39
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 13:59
Publicação
23/08/2023, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora requer a citação do requerido ENIVALDO PEREIRA XAVIER, por meio de mandado (oficial(a) de justiça), no endereço indicado no id. 94826019, e pretende busca de endereço(s) da requerida CLAUDIA MARCIA BRAGA via SIEL e SERASAJUD. Esclareço que o sistema SERASAJUD não se presta à pesquisa de endereço(s), sendo utilizado para tramitação de ofícios entre o Poder Judiciários e a Serasa. Defiro o(s) pedido(s) de citação de ENIVALDO PEREIRA XAVIER e pesquisa de endereço(s) de CLAUDIA MARCIA BRAGA via SIEL, desde que a parte autora efetue o pagamento das diligências necessárias, no prazo de 5 dias, como também comprove o pagamento no processo. Caso não sejam recolhidas as custas, faça-se conclusão do processo para providências relativamente à inércia da parte. Caso haja recolhimento das custas e comprovação no processo ou caso já tenha havido comprovação do pagamento no processo, desde já determino o prosseguimento do feito, cumprindo-se as seguintes providências: Expeça-se o Mandado de Citação de ENIVALDO PEREIRA XAVIER, nos termos do despacho Inicial. Havendo suspeita de ocultação, o(a) oficial(a) de justiça deve proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC/2015. Após, faça-se conclusão para a pesquisa de endereços da requerida CLAUDIA MARCIA BRAGA, via SIEL. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 22 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 13:17
Outras Decisões
22/08/2023, 13:17
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 12:59
Petição (Petição (outras))
20/08/2023, 20:37
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:54
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:45
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 01:07
Publicação
08/08/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7040591-58.2021.8.22.0001 Assunto: Contratos Bancários Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 127.112,62
DESPACHO
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO As custas recolhidas no id. 90930705 referem-se às custas relativas à expedição de carta precatória (id. 88802211). Verifica-se, nos eventos anteriores, que houve retorno da carta precatória sem êxito quanto à citação pretendida. Dessa forma, intime-se a parte autora, para esclarecer, no prazo de 5 dias, qual(is) ferramenta(s) judicial(is) pretende seja(m) realizada(s) a(s) consulta(s) para pesquisa de endereço da(s) parte(s),a fim de possibilitar a citação. No mesmo prazo, deverá apresentar o comprovante do recolhimento das custas CÓDIGO 1007, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato e extinção da presente. Porto Velho - RO, 7 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 10:50
Outras Decisões
07/08/2023, 10:50
Conclusão (para julgamento)
03/08/2023, 22:44
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:22
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:19
Publicação
19/07/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível 7040591-58.2021.8.22.0001 7040591-58.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553 EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO A parte autora deverá se manifestar, de forma objetiva, quanto à pretensa diligência pretendida, para prosseguimento do feito, no prazo impreterível de 5 dias, objetivando viabilizar a citação da(s) parte(s) requerida(s), sob pena de extinção e arquivamento do feito. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 18 de julho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 10:21
Outras Decisões
18/07/2023, 10:21
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:06
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:04
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:54
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:51
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:50
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 11:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2023, 09:39
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:23
Publicação
22/05/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 127.112,62 DESPACHO
Autor: EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, QUADRA SBS QUADRA 4 14 ASA SUL - 70070-140 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Requerido: EXECUTADOS: CLAUDIA MARCIA BRAGA, ÁREA RURAL 364 ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ENIVALDO PEREIRA XAVIER As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Defiro a dilação de prazo requerida nos eventos anteriores pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar dessa data. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:00
Outras Decisões
18/05/2023, 16:00
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:53
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 16:07
Documento (Certidão)
11/05/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:23
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 09:22
Publicação
03/05/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:13
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 09:46
Documento (Certidão)
02/05/2023, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7040591-58.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341-A
EXECUTADO: CLAUDIA MARCIA BRAGA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando a expedição/desentranhamento do mandado ID 88802211, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 15:20
Decurso de Prazo
15/04/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 14:44
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:05
Decurso de Prazo
30/03/2023, 02:00
Publicação
30/03/2023, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2023, 14:19
Publicação
28/03/2023, 05:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:31
Expedição de documento (Mandado)
27/03/2023, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:13
Expedição de documento (Carta precatória)
26/03/2023, 11:31
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 07:58
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/03/2023, 00:39
Publicação
21/03/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 07:21
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:02
Publicação
27/02/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2023, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:23
Outras Decisões
23/02/2023, 16:23
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 08:04
Petição (Petição (outras))
22/02/2023, 12:22
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:07
Publicação
03/02/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2023, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 10:13
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:12
Publicação
13/01/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2023, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 11:57
Decurso de Prazo
16/12/2022, 00:04
Publicação
07/12/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 07:21
Decurso de Prazo
05/11/2022, 14:22
Decurso de Prazo
01/11/2022, 15:05
Documento (Certidão)
27/10/2022, 08:13
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 17:10
Documento (Certidão)
10/10/2022, 10:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 12:03
Documento (Certidão)
30/09/2022, 09:17
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:20
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:10
Decurso de Prazo
29/09/2022, 13:07
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:45
Documento (Certidão)
28/09/2022, 09:00
Documento (Certidão)
27/09/2022, 09:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/09/2022, 08:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))