Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7008003-48.2019.8.22.0007.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL
EXECUTADO: JUVENILCO IRIBERIO DECARLI, CPF nº 01045326968 ADVOGADO DO
EXECUTADO: JUVENILCO IRIBERTO DECARLI JUNIOR, OAB nº RO1193 VALOR DA CAUSA: R$ 24.157,43 DECISÃO O MUNICIPIO DE CACOAL ajuizou ação fiscal em face de JUVENILCO IRIBERIO DECARLI, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial. A parte exequente informa que houve composição entre as partes, eis que a parte executada compareceu perante o órgão fazendário e realizou acordo de confissão e parcelamento da dívida fiscal. Requer, ao final, a suspensão da execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito. Com o parcelamento da dívida ocorre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário nos termos do art. 151, inciso VI do Código Tributário Nacional o que acarreta a suspensão da execução fiscal. Há valores em conta judicial. Com isso, nesta data foi expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Os valores transferidos foram para as contas indicadas no Id 119975630, conforme o espelho em anexo. 1) 10% dos honorários para a Conta Corrente n. conta n. 35856-8, ag. 1179-7, do Banco do Brasil, no valor de R$2.241,76. 2) pagamento parcial do débito para Conta Corrente n. 3839-3, ag 1179-7, do Banco do Brasil, no valor de R$ 343,49. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos. SUSPENDO esta Execução Fiscal pelo prazo de 6 (seis) meses. Decorrido este prazo, reative-se o feito e
Intimação - Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Classe: Execução Fiscal Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços intime-se a parte exequente para informar se sua pretensão foi integralmente satisfeita, no prazo de 5 dias. Após, voltem os autos conclusos para extinção ou deliberação. Intimem-se. Porto Velho/RO, 30 de junho de 2025. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz (a) de Direito