Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7019794-24.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: MARCIO JULIANO BORGES COSTA, OAB nº RO2347 Polo Passivo: LAURINDO FULBER ADVOGADO DO
EXECUTADO: ELTON SADI FULBER, OAB nº RO216B SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: M. D. M. N. ADVOGADO DO Vistos, A M. D. M. N. ajuizou ação fiscal em face de LAURINDO FULBER, com objetivo de receber importância referente à CDA constante da inicial. Manifestou-se a parte executada dem,onstrando o pagamento do débito e requerendo a extinção da presente execução. Não há penhoras e /ou levantamento de valores. Diante disso, EXTINGO o presente feito, nos termos do inciso II do artigo 924, c.c o artigo 925, ambos do CPC. Inexiste custas finais, nos termos do Regimento de Custas do Estado de Rondônia, quando a ação é extinta por acordo entre as partes. Intime-se o exequente, para que proceda as baixas necessárias administrativamente. Intime-se o Executado para conhecimento. Arquive-se Porto Velho, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença