Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7000747-47.2021.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo passivo: BENEDITO LAURIANO DA SILVA, IOLANDA VIANA DA SILVA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
Vistos. Homologado o acordo entre as partes, retornaram os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico em favor do exequente, conforme petição em ID 123766033. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: 01606190 - 0; 01606173 -0; 01606174 - 8; 01606189 - 6 FAVORECIDO: Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 01824, Nº da Conta: 000578173226-4, Valor: R$ 1.999,22, Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 01824, Nº da Conta: 000578173226-4, Valor: R$ 131,99, Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 01824, Nº da Conta: 000578173226-4, Valor: R$ 100,48, Machiavelli, Bonfá e Totino Advogados Associados, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 01824, Nº da Conta: 000578173226-4, Valor: R$ 1.232,33 OBSERVAÇÕES: 1. O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após o levantamento dos valores, não havendo pendências, arquive-se. Registre-se que, havendo descumprimento do acordo pactuado, nada obsta que as partes, independente do pagamento de custas, requeriam o desarquivamento dos autos para prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 18 de agosto de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Matheus Brito Nunes Diniz