Execução Fiscal 7002602-90.2023.8.22.0019 - TJRO | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Adesão a Programa de Parcelamento de Débito
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
04/07/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Machadinho D'oeste - 1º Juízo
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Partes do Processo
JESUINO ANTONIO DE ARAUJO
CPF
350.***.***-00
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:58
Definitivo
18/04/2024, 18:30
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:12
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:18
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:22
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:20
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:15
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:12
Decurso de Prazo
05/04/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 12:35
Documento (Certidão)
25/03/2024, 10:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 16:55
Documento (Certidão)
21/03/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:34
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Todas as movimentações
(75)
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 12:58
Definitivo
18/04/2024, 18:30
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:12
Documento (Outros documentos)
16/04/2024, 12:18
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:22
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:20
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:15
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:12
Decurso de Prazo
05/04/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 12:35
Documento (Certidão)
25/03/2024, 10:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/03/2024, 16:55
Documento (Certidão)
21/03/2024, 16:41
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 16:33
Publicação
21/03/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 7002602-90.2023.8.22.0019. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Polo Passivo: JESUINO ANTONIO DE ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO Vistos. A exequente informou o pagamento total do débito, requerendo a extinção do feito. Posto isso e por tudo mais que dos autos consta JULGO EXTINTO o feito diante do pagamento, nos termos do artigo art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do CPC. Intime-se os executados para realizarem o pagamento das custas processuais finais, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Em caso de não localização, intime-se por edital. Decorrido o prazo, proteste-se o título. Por fim, inscreva-se em dívida ativa. P.R.I.C, e arquive-se, observadas as formalidades legais. Machadinho do Oeste/RO, 20 de março de 2024 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 10:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 11:57
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:46
Conclusão (para julgamento)
14/03/2024, 07:48
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 13:36
Publicação
11/03/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7002602-90.2023.8.22.0019. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Polo Passivo: JESUINO ANTONIO DE ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO Vistos, etc. Defiro o pedido de ID 95997114. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem anexas as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, conta destino e valores. Desde já, em caso de não efetivação da transferência, no prazo de 05 dias, determino à CPE que proceda com a expedição de ofício de transferência para conta indicada pelo interessado. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Concedo ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para arguir eventual descumprimento da ordem bancária, bem como para requerer o que entender de direito, sob pena de se considerar satisfeita a obrigação. Após, conclusos. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de março de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 10:35
Expedição de alvará de levantamento
08/03/2024, 10:35
Mero expediente
08/03/2024, 10:35
Conclusão (para despacho)
07/03/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 07:28
Mero expediente
29/02/2024, 11:42
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 10:34
Documento (Certidão)
27/02/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 09:45
Mandado
26/02/2024, 19:57
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:28
Mandado
29/01/2024, 07:38
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 06:06
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:26
Publicação
26/01/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002602-90.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: JESUINO ANTONIO DE ARAUJO, AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE 2772, SETOR 02, QUADRA 049, LOTE 018 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Vistos, etc. Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou integralmente positiva, conforme espelho em anexo. Intime-se a parte executada, por meio de seu advogado (ou por carta-AR, caso não possua patrono - art. 854, §2º do CPC), para que, querendo apresente impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. Advirto a parte executada que na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, a quantia será liberada em favor da parte exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. Restando infrutífera a tentativa de intimação do executado por carta e/ou mandado, expeça-se edital de intimação, visto que é obrigação do executado manter seu endereço atualizado nos autos, conforme determinam os artigos 77, V e 274, parágrafo único do CPC. Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, certifique-se nos autos. Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, conclusos para deliberação. Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste/RO, 25 de janeiro de 2024 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 09:29
Mero expediente
25/01/2024, 09:29
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 12:21
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:08
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 13:17
Decurso de Prazo
14/11/2023, 00:23
Publicação
20/10/2023, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7002602-90.2023.8.22.0019 EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE EXECUTADO: JESUINO ANTONIO DE ARAUJO, AVENIDA PRESIDENTE MÉDICE 2772, SETOR 02, QUADRA 049, LOTE 018 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Vistos. Nesta data efetuei a pesquisa via sistema SISBAJUD (teimosinha), conforme espelho anexo. Aguarde-se pelo período de 30 dias, até que sobrevenha resposta. Segue resposta da pesquisa via RENAJUD. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 17 de outubro de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
18/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 15:28
Outras Decisões
17/10/2023, 15:28
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 08:20
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:04
Mandado
29/08/2023, 10:25
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:37
Mandado
06/07/2023, 07:29
Expedição de documento (Mandado)
06/07/2023, 07:24
Publicação
06/07/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 7002602-90.2023.8.22.0019. EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Polo Passivo: JESUINO ANTONIO DE ARAUJO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE ADVOGADO DO Vistos, etc. Cite-se o executado por mandado para, no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida de R$ 5.357,32 (cinco mil, trezentos e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos) ou garantir a execução. Em caso de pronto pagamento, fixo honorários de advogado em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito. Não paga a dívida ou não garantida a execução, penhore-se/arreste-se tantos bens quantos bastem à grantia integral da dívida, avaliando-se, no ato, os bens penhorados ou arrestados, nos termos do artigos 7° e 10° da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). A penhora ou arresto de bens deverá obedecer a ordem estabelecida pelo art. 11 da Lei n° 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais). Formaliza a penhora ou arresto por qualquer dos meios legais, INTIME-SE o executado IMEDIATAMENTE, nos termos do art. 841 e §§° do Código de Processo Civil. Se a penhora recair sobre bem imóvel, INTIME-SE o cônjuge para tomar conhecimento e NOTIFIQUE-SE eventual terceiro que estiver em sua posse dos termos da presente demanda. Não havendo interposição de embargos pelo executado no prazo de 30 (trinta) dias contados da intimação da penhora, intime-se o exequente para manifestar-se quanto a avaliação dos bens. Não localizados o executado ou existência bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para se manifestar em 10 (dez) dias, sob pena de suspensão/arquivamento do feito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Machadinho D'Oeste/RO, 5 de julho de 2023 JOSÉ DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz de Direito
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:43
Mero expediente
05/07/2023, 12:43
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 10:29
Distribuição (sorteio)
04/07/2023, 10:29
Documentos
Sentença
•
21/03/2024, 00:00
Despacho
•
11/03/2024, 00:00
Despacho
•
26/01/2024, 00:00
Decisão
•
18/10/2023, 00:00
Despacho
•
06/07/2023, 00:00