Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7000440-21.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO EXEQUENTE: DENILSON DE CASTRO RAFAEL, AVENIDA PEDRO FAVALEÇA 186 ITAPORANGA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PATRICIA LOPES DE ASSIS, OAB nº RO10396 POLO PASSIVO EXECUTADO: EDUARDA PEREIRA DA SILVA, RUA SETE DE SETEMBRO 202 GUAPORE - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA Considerando a manifestação da parte autora, informando que o débito fora integralmente pago, julgo EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Sem custas e honorários. Registrado eletronicamente. Intime-se, arquivando-se, independentemente do trânsito em julgado da sentença. Pimenta Bueno, 12 de agosto de 2024. Wilson Soares Gama Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno