Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento).
DECISÃO
Processo: 7000623-26.2023.8.22.0009.
REQUERENTE: JANDIRA ALVES FEITOSA DA SILVA ADVOGADO DO
REQUERENTE: MARIA CRISTINA FEITOSA, OAB nº RO7861
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Aposentadoria Rural (Art. 48/51), Restabelecimento
Vistos. Após a sentença de extinção do cumprimento de sentença (ID 109930167), sobreveio certidão de existência saldo vinculado aos autos (ID 111973141). A parte exequente requereu a transferência do valor residual para sua conta bancária (ID 112158959). Decido. Compulsando aos autos, verifico que o valor encontrado é referente à atualização monetária do pagamento dos honorários periciais, expedidos em favor do médico perito, conforme expediente ID 95319691. Assim, EXPEDI alvará eletrônico, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual enviei os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial do perito, conforme comprovante em anexo. Certificando que a conta judicial encontra-se zerada, arquivem-se. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO n.º______/2024. Pimenta Bueno/RO, 21 de outubro de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíz(a) de Direito