Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
SENTENÇA
Processo: 7032787-68.2023.8.22.0001.
autora: AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
AUTOR: DIELI CAROLINI DA SILVA BARROS, OAB nº RO8539, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Parte
requerida: REU: JUCILEIA CRISTINA MUNIZ DA SILVA Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (Id. 99663420) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito, o processo movido por COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD em face de JUCILEIA CRISTINA MUNIZ DA SILVA, todos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Sem custas finais, com base no art. 90, §3º do CPC. Considerando a preclusão lógica o feito transita em julgado nesta data. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Monitória Assunto: Fornecimento de Água Parte