Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7001939-68.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, AVENIDA BRASIL, - DE 478/479 A 813/814 NOVA BRASÍLIA - 76908-408 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: YORDANI GRASS ROJAS LTDA, RUA OLAVO PIRES 1770 NOVO HORIZONTE - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, YORDANI GRASS ROJAS, RUA 5 DE SETEMBRO 4914, SALA 03 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Em detida análise dos autos, verifica-se que houve bloqueio parcial do valor devido. Ocorre que os valores não se encontram integralmente disponíveis na aba de alvará eletrônico. Deste modo, à CPE para que, no prazo de 05 dias, certifique a existência de outras contas judiciais referentes a este processo, não vinculadas ao mesmo. Em caso negativo, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de 15 dias, a existência de outras contas judiciais referentes a este feito, com depósito de valores, servindo o presente de ofício. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 17 de junho de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário