Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTORES: C. E. H. J., CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA ADVOGADO DOS
AUTORES: LUZINETE XAVIER DE SOUZA, OAB nº RO3525A
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADOS DO
REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7006312-75.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível
Trata-se de ação proposta por C. E. H. J. e CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA em desfavor de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A. Em síntese, os autores alegam que são familiares do falecido Sr. ULISSES JUNIOR ALVES JANSEN, falecido em 17/03/2021, e possuem direito à indenização securitária, em virtude da apólice que prevê indenização por morte e assistência funeral. Afirmam que a ré se negou a cumprir a obrigação e, por isso, reclamam o valor total de R$ 37.179,62 (trinta e sete mil cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Tendo em vista a admissão do IRDR 0801010-57.2023.8.22.0000, cuja finalidade é uniformizar jurisprudência no que diz respeito à discussão se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados, verifica-se que foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema do supracitado incidente, inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais. Neste sentido, SUSPENDO o trâmite destes autos até posterior determinação de prosseguimento do feito ou trânsito em julgado, o que primeiro sobrevier, devendo a ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A informar nos autos quanto ao andamento do IRDR 0801010-57.2023.8.22.0000. Porto Velho/RO, terça-feira, 31 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 11:32
Movimentação processual
09/07/2024, 10:02
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:11
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:50
Publicação
26/01/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006312-75.2023.8.22.0001.
AUTOR: CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO0003525A
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogado do(a)
REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada a comprovar o andamento do IRDR 0801010-57.2023.8.22.0000 nos termos do Despacho de ID 98050003. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7006312-75.2023.8.22.0001.
AUTOR: CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO0003525A
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogado do(a)
REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada a comprovar o andamento do IRDR 0801010-57.2023.8.22.0000 nos termos do Despacho de ID 98050003. Prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:00
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 11:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 00:19
Publicação
01/11/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: C. E. H. J., CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA ADVOGADO DOS
AUTORES: LUZINETE XAVIER DE SOUZA, OAB nº RO3525A
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADOS DO
REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7006312-75.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível
Trata-se de ação proposta por C. E. H. J. e CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA em desfavor de ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A. Em síntese, os autores alegam que são familiares do falecido Sr. ULISSES JUNIOR ALVES JANSEN, falecido em 17/03/2021, e possuem direito à indenização securitária, em virtude da apólice que prevê indenização por morte e assistência funeral. Afirmam que a ré se negou a cumprir a obrigação e, por isso, reclamam o valor total de R$ 37.179,62 (trinta e sete mil cento e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos). Tendo em vista a admissão do IRDR 0801010-57.2023.8.22.0000, cuja finalidade é uniformizar jurisprudência no que diz respeito à discussão se há ou não relação jurídica entre os servidores públicos do Estado de Rondônia e a Seguradora Zurick após outubro de 2016, notadamente para aqueles que não manifestaram vontade de permanecerem segurados, verifica-se que foi determinada a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema do supracitado incidente, inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais. Neste sentido, SUSPENDO o trâmite destes autos até posterior determinação de prosseguimento do feito ou trânsito em julgado, o que primeiro sobrevier, devendo a ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A informar nos autos quanto ao andamento do IRDR 0801010-57.2023.8.22.0000. Porto Velho/RO, terça-feira, 31 de outubro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 08:01
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (designada)
31/10/2023, 08:01
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:35
Conclusão (para julgamento)
05/10/2023, 11:03
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 00:11
Publicação
25/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: C. E. H. J., CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA ADVOGADO DOS
AUTORES: LUZINETE XAVIER DE SOUZA, OAB nº RO3525A
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADOS DO
REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Ficam os requerentes INTIMADOS para, no prazo de 5 dias, manifestarem-se sobre o pedido de suspensão dos autos formulado pela requerida no ID 94507390. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Porto Velho/RO, sexta-feira, 22 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7006312-75.2023.8.22.0001 CLASSE: Procedimento Comum Cível
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 08:35
Mero expediente
22/09/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 16:23
Conclusão (para decisão)
30/06/2023, 14:18
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 14:49
Publicação
14/06/2023, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7006312-75.2023.8.22.0001.
AUTOR: CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO0003525A
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A Advogado do(a)
REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 20:44
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 15:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 09:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 09:02
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/05/2023, 09:01
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:17
Publicação
14/04/2023, 22:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7006312-75.2023.8.22.0001.
AUTOR: CARLA JESSICA INACIO HOLANDA DA SILVA e outros Advogado do(a)
AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO0003525A Advogado do(a)
AUTOR: LUZINETE XAVIER DE SOUZA - RO0003525A
REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A CERTIDÃO- AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Certifico que, nos termos do Provimento 018/2020-CG, foi designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência, ficando os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/05/2023 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, em caso de dúvidas sobre audiência, nos telefones (69) 3309-7259 ou (69) 99901-8281 assim que receber a intimação (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
14/04/2023, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação