Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2025, 09:30
Expedição de documento (incompetência)
06/11/2025, 09:29
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:28
Decurso de Prazo
14/10/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 11:06
Publicação
09/10/2025, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
autora: AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Parte
requerida: REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando as tentativas frustradas de localizar a parte executada para fins de citação,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Duplicata Parte DEFIRO o pleito de ID 125749548 e DETERMINO a citação editalícia nos termos do art. 256 e art. 257, III do CPC, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. Deverá a parte exequente, após a expedição do edital, em 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas para a publicação do edital no site do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, que deve ser certificada nos autos. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação da parte requerida, nos termos do art. 72, inciso II, parágrafo único, do CPC, NOMEIO a Defensoria Pública para atuar como curadora especial em favor dos citandos por edital. Dê-se vista para apresentar manifestação. Apresentada manifestação pela curadora, dê-se vista a parte autora para se manifestar e requerer o que de direito. Expeça-se o necessário Intime-se. Porto Velho/RO, 8 de outubro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 20:11
Outras Decisões
08/10/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 07:33
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:09
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 12:54
Publicação
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 07:34
Documento
26/06/2025, 05:32
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/05/2025, 07:45
Decurso de Prazo
09/05/2025, 15:54
Decurso de Prazo
03/05/2025, 01:27
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 11:00
Decurso de Prazo
30/04/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:23
Publicação
17/04/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - ENDEREÇO INCOMPLETO Tendo em vista que o endereço apresentado para cumprimento da diligência solicitada apresenta inconsistência, fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, intimada para complementar a informação de endereço (BAIRRO), no prazo de 05 dias. Para áreas urbanas, a informação deve conter todos os dados necessários INCLUINDO CEP, rua, nº do imóvel, bairro, cidade e estado e, se for o caso, o número do apartamento ou sala comercial.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 12:53
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:00
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 16:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:12
Publicação
28/03/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 12:38
Decurso de Prazo
18/03/2025, 02:59
Decurso de Prazo
18/03/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 14:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 03:26
Publicação
25/02/2025, 03:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
autora: AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Parte
requerida: REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO Advogado da parte
requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A citação por edital é medida excepcionalíssima e, portanto, aplicável somente nas hipóteses legalmente previstas (vide art. 256 do CPC), quais sejam: quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; ou qualquer hipótese expressa em lei. Veja-se que dentre as diligências empreendidas pelo autor, resta um endereço encontrado nos autos que não foi diligenciado: ABRAAO SOARES, 1307 - PINHEIRO - MARANHAO MA - 65200000 Assim, por não vislumbrar, por ora, as hipóteses do art. 256 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Monitória Assunto: Duplicata Parte indefiro o pedido de citação editalícia. Fica intimada o (a) requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, apontar endereço válido para a citação do requerido (a) ou, no mesmo prazo, requerer demais diligências necessárias a sua obtenção, nos termos do art. 319, § 1º do CPC, observando a necessidade de recolhimento das custas nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Intimem-se. Porto Velho–RO, 24 de fevereiro de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 08:07
Outras Decisões
24/02/2025, 08:07
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 08:26
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:28
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2024, 00:22
Publicação
07/11/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 09:19
Mandado
17/10/2024, 17:16
Mandado
17/09/2024, 07:27
Mandado
17/09/2024, 07:27
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2024, 14:39
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:02
Publicação
23/08/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 08:37
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 11:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/07/2024, 10:12
Decurso de Prazo
06/07/2024, 00:54
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:31
Publicação
27/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 16:07
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 01:02
Publicação
10/06/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2024, 11:18
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:10
Publicação
14/05/2024, 03:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ao ID 104740296.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 15:15
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:34
Documento (Certidão)
25/04/2024, 17:48
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 14:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:53
Publicação
19/04/2024, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 16:28
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:48
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:47
Decurso de Prazo
11/04/2024, 05:46
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 00:11
Publicação
15/03/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO DEFIRO o pedido de Id. 101301709. Em atenção ao princípio da cooperação, AUTORIZO à parte exequente que providencie, a expedição de ofícios às concessionárias de serviço público e telefonia solicitando informação sobre eventual registro de endereço da parte executada (JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO, CPF nº 85137766291). O ofício poderá ser instruído com cópia desta decisão, válido como autorização. As respostas dos ofícios deverão ser encaminhadas para o e-mail do patrono, tendo esse o dever de juntar aos autos. A parte deverá comprovar, em 15 (quinze) dias, o atendimento aos termos deste despacho, com a juntada do expediente, bem como seu protocolo. Em caso de inércia do exequente, tornem os autos conclusos para análise se caso de suspensão ou arquivamento. Pratique-se o necessário. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO AUTORIZAÇÃO/ OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho/RO, 14 de março de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 08:08
Outras Decisões
14/03/2024, 08:08
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 13:00
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:27
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:26
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 10:55
Publicação
26/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 Polo Passivo: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Monitória Polo Ativo: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO INDEFIRO o requerimento para a consulta por meio do sistema SIEL formulado pela parte autora, com o fim de constatar eventual endereço cadastrado em nome da parte requerida junto a Justiça Eleitoral, uma vez que o §1° c/c §3°, do art. 29, da Resolução n. 2.138/2003 do TSE, preceitua a restrição dessa medida: “Art. 29. As informações constantes do cadastro eleitoral serão acessíveis às instituições públicas e privadas e às pessoas físicas, nos termos desta resolução (Lei nº 7.444/1985, art. 9º, I). § 1º O tratamento das informações pessoais assegurará a preservação da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem do cidadão, restringindo-se o acesso a seu conteúdo na forma deste artigo. (…) § 3º O acesso de outros órgãos ou agentes públicos não indicados nas alíneas b e c do § 2º não incluirá informações pessoais relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, aí considerados ocupação, estado civil, escolaridade, telefone, impressões digitais, fotografia, assinatura digitalizada e endereço.” Poderá a parte autora requerer a devolução das custas pagas. O referido valor poderá ser ressarcido desde que adotados os procedimentos exigidos pelo FUJU, com base na Instrução nº 009/2010 – PR, que regulamenta o procedimento de valores recolhidos indevida ou excessivamente ao Fundo de Informatização, Edificação e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, formalizado por meio de Requerimento de Devolução de Receitas – PJA-023, disponível no site do TJ, na aba de boleto bancário. Após o preenchimento, a parte interessada deverá juntar o requerimento ao processo a fim de que seja formalizada a certificação deste juízo por meio de despacho. Em seguida, deverá a parte encaminhar o requerimento e demais documentos à Divisão de Gestão dos Depósitos Judiciais/SOF - DIGEDE/COGER/COREF, localizado no Edifício sede, a fim de formalizar o processo de devolução das custas. Com efeito, fica a parte autora intimada para que no prazo de 15 (quinze) dias, indique endereço do requerido ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 25 de janeiro de 2024. Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:06
Outras Decisões
25/01/2024, 12:06
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 13:49
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:06
Decurso de Prazo
19/10/2023, 15:53
Decurso de Prazo
19/10/2023, 07:53
Publicação
21/09/2023, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível 7028061-85.2022.8.22.0001 Duplicata AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO, CNPJ nº 08155411000168, ÁREA RURAL BR 364, KM 6,5, CAMPUS FARO, ZONA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO, CPF nº 85137766291, RUA GERALDO SIQUEIRA 3847, - DE 3485 A 4015 - LADO ÍMPAR CALADINHO - 76808-221 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Requerido: 7028061-85.2022.8.22.0001
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO, CPF nº 85137766291, RUA GERALDO SIQUEIRA 3847, - DE 3485 A 4015 - LADO ÍMPAR CALADINHO - 76808-221 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Porto Velho 20 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Cite-se a parte requerida para no prazo de 15 dias proceda ao pagamento da quantia ora pleiteada, bem como honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (art. 701 CPC), podendo, em igual prazo opor, nos próprios autos, embargos à monitória (art. 702 CPC), sendo que, se estes não forem opostos, o mandado inicial ficará convertido em mandado de execução, atendendo ao rito processual previsto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil. Saliente-se ao(à) requerido (ré) que, em efetuando o pagamento no prazo estabelecido alhures, ficará isento das custas processuais. (art. 701, §1º do CPC). Havendo embargos, intime-se o Autor para responder a este no prazo de 15 (quinze) dias (art. 702, §5º do CPC). Cumpridas as determinações acima, retorne os autos conclusos. O Prazo processual terá início com a publicação via Sistema/Portal, para a parte devidamente representada nos autos, ressalvadas as exceções legais. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO atendendo aos requisitos dos arts. 248, 249 e 250.
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 14:35
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:30
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:29
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 11:07
Publicação
02/08/2023, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7028061-85.2022.8.22.0001 Assunto: Duplicata Classe: Monitória AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO ADVOGADO DO AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546 REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 3.014,07
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Em petição de id n. 92161969, requer o exequente a diligência por endereço junto ao SIEL, no entanto, tal pedido já foi feito no id n. 91043832, tendo recolhido também as custas para a referida diligência. Ocorre que, no despacho de id n. 91773170, alertou o juízo que, para eventual pedido de citação por edital, todas as buscas por endereço devem ser esgotadas, mormente nos sistemas disponíveis por este juízo (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD). Deste modo, oportunizo, novamente pelo prazo de 15 dias, o recolhimento de custas para a feitura de diligência nestes sistemas. Caso a parte autora insista apenas em uma ou apenas duas das diligências, não havendo êxito na localização, o processo será extinto. Prazo de 15 dias para o recolhimento das custas complementares, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 31 de julho de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 15:01
Outras Decisões
31/07/2023, 15:01
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 12:30
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 11:49
Publicação
12/06/2023, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO, CNPJ nº 08155411000168, ÁREA RURAL BR 364, KM 6,5, CAMPUS FARO, ZONA RURAL ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76815-800 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO, CPF nº 85137766291, RUA GERALDO SIQUEIRA 3847, - DE 3485 A 4015 - LADO ÍMPAR CALADINHO - 76808-221 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Requer a parte exequente pesquisa no sistema SIEL, tendo em vista que nos endereços fornecidos não foi possível a citação da parte requerida / executada. Saliento que se encontra a disposição deste Juízo os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD, que prestam ao fim de busca de endereço. Informo que por questão de tempo de duração de processo, a fim de otimizar as buscas, atender o comando dos Tribunais Superiores, em caso de eventual necessidade de citação por edital, e evitar posterior nulidade do processo por cerceamento de defesa, considerando ainda que, nos termos do art. 6º do CPC, todos os sujeitos envolvidos no processo, e não só o magistrado, devem cooperar entre si, almejando também que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, deve a parte autora realizar as três diligências no mesmo momento, devendo observar a necessidade de recolhimento das custas previstas no art. 17 a 19 da Lei Estadual 3.896/2016 (RECURSO ESPECIAL Nº 1.828.219 - RO (2019/0217390-9)). Saliento que, nos termos da jurisprudência apresentada, a realização de apenas uma das diligências não será suficiente para eventual pedido de citação por edital, por isso, IMPRESCINDÍVEL a realização das três diligências ao mesmo tempo. O processo será extinto caso a parte autora insista na realização de apenas uma diligência. Prazo de 15 dias para o recolhimento das custas, sob pena de extinção. A parte exequente deve observar que as custas de uma das diligências já foram recolhidas, pendente apenas a complementação de custas referente as outras duas diligências. Devendo atentar-se ainda, que elas também devem ser recolhidas para cada parte que figura no polo passivo da lide. Porto Velho 7 de junho de 2023 Guilherme Regueira Pitta Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7028061-85.2022.8.22.0001 Duplicata
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 13:28
Mero expediente
07/06/2023, 13:28
Conclusão (para decisão)
31/05/2023, 13:51
Decurso de Prazo
23/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 11:47
Publicação
12/05/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7028061-85.2022.8.22.0001.
AUTOR: INSTITUTO JOAO NEORICO Advogado do(a)
AUTOR: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546
REU: JOHNES ROGER PEREIRA GUSMAO INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 08:42
Mandado
10/05/2023, 23:08
Mandado
10/04/2023, 09:19
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2023, 18:46
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:52
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 18:15
Publicação
10/03/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/03/2023, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 09:14
Outras Decisões
09/03/2023, 09:14
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 12:55
Decurso de Prazo
02/02/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 12:14
Publicação
16/12/2022, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:52
Publicação
11/11/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 19:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 10:25
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 11:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2022, 12:55
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:19
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 18:41
Publicação
19/09/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2022, 10:18
Conclusão (para decisão)
15/09/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 15:04
Publicação
11/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 12:46
Decurso de Prazo
03/08/2022, 12:09
Decurso de Prazo
02/08/2022, 02:33
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:11
Decurso de Prazo
25/07/2022, 17:46
Decurso de Prazo
25/07/2022, 14:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 18:00
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:51
Decurso de Prazo
20/07/2022, 17:37
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 07:46
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2022, 16:18
Publicação
30/06/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2022, 01:23
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))