Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ERIC ROBERTO DA SILVA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA KM 03 S/N, LINHA FP 02 - ZONA RURAL CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430 POLO PASSIVO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA DESPACHO SERVINDO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004517-20.2017.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO
Vistos. O processo já cumpriu seu desiderato. Assim, não havendo requerimentos, arquive-se, com as baixas devidas no sistema. Publique-se. Intimem-se via Dje. Pimenta Bueno, 25 de janeiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:06
Arquivamento
26/01/2024, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:02
Publicação
26/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ERIC ROBERTO DA SILVA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA KM 03 S/N, LINHA FP 02 - ZONA RURAL CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430 POLO PASSIVO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA DESPACHO SERVINDO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004517-20.2017.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO
Vistos. O processo já cumpriu seu desiderato. Assim, não havendo requerimentos, arquive-se, com as baixas devidas no sistema. Publique-se. Intimem-se via Dje. Pimenta Bueno, 25 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ERIC ROBERTO DA SILVA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA KM 03 S/N, LINHA FP 02 - ZONA RURAL CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430 POLO PASSIVO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA DESPACHO SERVINDO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004517-20.2017.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO
Vistos. O processo já cumpriu seu desiderato. Assim, não havendo requerimentos, arquive-se, com as baixas devidas no sistema. Publique-se. Intimem-se via Dje. Pimenta Bueno, 25 de janeiro de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:06
Arquivamento
26/01/2024, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:02
Publicação
26/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ERIC ROBERTO DA SILVA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA KM 03 S/N, LINHA FP 02 - ZONA RURAL CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430 POLO PASSIVO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA DESPACHO SERVINDO DE INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004517-20.2017.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO
Vistos. O processo já cumpriu seu desiderato. Assim, não havendo requerimentos, arquive-se, com as baixas devidas no sistema. Publique-se. Intimem-se via Dje. Pimenta Bueno, 25 de janeiro de 2024. Wilson Soares Gama Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:21
Arquivamento
25/01/2024, 12:21
Conclusão (para decisão)
08/12/2023, 14:31
Documento (Certidão)
08/12/2023, 14:29
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:41
Publicação
15/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004517-20.2017.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: ERIC ROBERTO DA SILVA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA KM 03 S/N, LINHA FP 02 - ZONA RURAL CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430 POLO PASSIVO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA Valor da Causa: R$ 1.000,00
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO ALVARÁ ELETRÔNICO Vistos Tratam-se os autos de cumprimento de sentença. O exequente Eric Roberto da Silva foi condenado ao pagamento de honorário advocatícios no percentual de 10 %, conforme acórdão proferido nos autos (id 34668351). Foi determinada a penhora parcial de crédito em precatório (decisão 825740609), e o setor de Precatórios informou nos autos (ID 91370852), que foi disponibilizado ao juízo o crédito de penhora. Pois bem. Defiro o levantamento dos valores referentes às verbas sucumbenciais, em favor do município, conforme petitório de id nº 97814608. Em ato contínuo, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme comprovante anexo e conta informada nos autos. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Intime-se o município executado. SERVE CÓPIA DA PRESENTE COMO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA. Pimenta Bueno, 14 de novembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:49
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2023, 10:49
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 12:07
Desarquivamento
30/10/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 13:06
Definitivo
24/06/2023, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7004517-20.2017.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: ERIC ROBERTO DA SILVA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA KM 03 S/N, LINHA FP 02 - ZONA RURAL CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430 POLO PASSIVO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando a satisfação do débito do Precatório expedido, conforme ofício retro, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos. Intime-se. Publique-se, servindo de intimação. Após, arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Publicada e Registrada Eletronicamente. Pimenta Bueno, 7 de junho de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno
08/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 09:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/06/2023, 09:13
Documento (Outros documentos)
31/05/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
30/05/2023, 08:50
Documento (Certidão)
30/05/2023, 08:49
Desarquivamento
30/05/2023, 08:48
Definitivo
26/05/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 10:18
Publicação
12/05/2023, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERIC ROBERTO DA SILVA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA KM 03 S/N, LINHA FP 02 - ZONA RURAL CENTRO - 76976-970 - PRIMAVERA DE RONDÔNIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430 POLO PASSIVO
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA, AC PRIMAVERA DE RONDONIA 1466, RUA JONAS CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA DESPACHO SERVINDO DE INTIMAÇÃO VIA PJE
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Bairro dos Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno 7004517-20.2017.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO
Vistos, etc. Dê-se ciência ao Réu, por intermédio de sua Procuradoria, acerca do ofício juntada aos autos. Após, nada sendo requerido, retornem os autos arquivo. Pimenta Bueno, 24 de fevereiro de 2023. Wilson Soares Gama Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:31
Decurso de Prazo
25/04/2023, 00:55
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 19:29
Outras Decisões
24/02/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 17:03
Documento (Certidão)
10/01/2023, 15:17
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 10:06
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:08
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:05
Publicação
13/10/2022, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 11:57
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 15:45
Petição (Petição (outras))
19/08/2022, 13:11
Publicação
17/08/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2022, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2022, 07:47
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 15:06
Publicação
22/06/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 09:13
Outras Decisões
21/06/2022, 09:13
Conclusão (para decisão)
15/06/2022, 10:22
Desarquivamento
23/05/2022, 07:44
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 13:22
Documento (Certidão)
30/07/2021, 11:12
Definitivo
05/04/2021, 11:15
Desarquivamento
05/04/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
31/03/2021, 12:26
Documento (Certidão)
22/03/2021, 14:54
Definitivo
03/03/2021, 09:21
Documento (Certidão)
03/03/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2021, 12:20
Documento (Certidão)
01/03/2021, 10:13
Decurso de Prazo
13/02/2021, 05:41
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:47
Decurso de Prazo
09/02/2021, 09:19
Decurso de Prazo
03/02/2021, 00:06
Documento (Certidão)
27/01/2021, 11:32
Publicação
27/01/2021, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ERIC ROBERTO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
EXECUTADO: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DE RONDÔNIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Rua: Cassimiro de Abreu, 237, Fórum Ministro Hermes Lim, Centro, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76800-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7004517-20.2017.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, conforme art. 16, § 1º, da Resolução 037/2018/TJ, publicada no DJ 200/2018 de 26/10/2018, pg 34, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Pimenta Bueno/RO, 2 de dezembro de 2020.