Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDRIANE THOMAS TEIXEIRA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: VIRGILIA MARIA BARBOSA MENDONCA, OAB nº RO2292, MARTA FRANCISCO DE OLIVEIRA, OAB nº RO5900A, CARLA ALEXANDRE RIBEIRO, OAB nº RO6345A
EXECUTADO: MILECIA LICA NUNES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Versam os autos sobre Execução de Título Extrajudicial que
EXEQUENTE: EDRIANE THOMAS TEIXEIRA move em face de
EXECUTADO: MILECIA LICA NUNES. Após regular trâmite processual, a parte credora informou nos autos que a parte executada realizou a quitação do crédito de forma extrajudicial e, assim, a exequente pugnou pela extinção do feito (ID: 115052625).
Porto Velho - 9ª Vara Cível 7019481-32.2023.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Diante do exposto, face à quitação do crédito, JULGO EXTINTO O FEITO com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas finais indevidas. Considerando a preclusão lógica decorrente da quitação, antecipo o trânsito em julgado para esta data. P.R.I. Cumpra-se. Não havendo pendências, arquivem-se. Porto Velho, 7 de fevereiro de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito