Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0018566-17.2014.8.22.0002.
APELANTE: F. N. ADVOGADO DO
APELANTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
APELADO: CONSTRUTORA OPEL LTDA APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Vistos etc. 1. Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da demanda. (ID 100710841). 2.
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se e arquive-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,25 de janeiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 0018566-17.2014.8.22.0002.
APELANTE: F. N. ADVOGADO DO
APELANTE: PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
APELADO: CONSTRUTORA OPEL LTDA APELADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução Fiscal Vistos etc. 1. Intimada a impulsionar o feito, a parte exequente pugnou pela suspensão da demanda. (ID 100710841). 2.
Ante o exposto, com fulcro no art. 921, III e § 1º c/c o art. 513, ambos do CPC/2015, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica a parte exequente desde já intimada de que decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/2015). 4. Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 5. Intime-se e arquive-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,25 de janeiro de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:50
Convenção das Partes
25/01/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
23/01/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 09:40
Recebimento
06/12/2023, 09:34
Documento (Certidão)
06/12/2023, 09:33
Remessa (em grau de recurso)
12/07/2023, 07:49
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 07:49
Recebimento
11/07/2023, 07:28
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0018566-17.2014.8.22.0002.
APELANTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM RONDÔNIA Polo Passivo: CONSTRUTORA OPEL LTDA APELADO SEM ADVOGADO(S)
Notificação - Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto contra sentença proferida nos autos de execução fiscal, proposta pela Advocacia Geral da União. No caso, verifica-se que a sentença foi proferida pela 2ª Vara Cível de Ariquemes no exercício de jurisdição delegada. E, conforme disposto no §4º, do art. 109, CF, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do Juiz de primeiro grau. Assim, determino que a Coordenadoria Especial da CPE2G proceda a devolução dos autos ao Juízo de origem para que este remeta ao TRF. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, de junho de 2023. Desembargador Hiram Souza Marques Relator
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0018566-17.2014.8.22.0002.
APELANTE: ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EM RONDÔNIA Polo Passivo: CONSTRUTORA OPEL LTDA APELADO SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ADVOGADO DO
Vistos. Encaminhe-se os autos à Secretaria CPE Especial para cumprimento do despacho constante no ID (20169688). Porto Velho, 03 de Julho de 2023. Desembargador Hiram Souza Marques.
04/07/2023, 00:00
Remessa
22/05/2023, 10:23
Decurso de Prazo
19/05/2023, 02:20
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:41
Publicação
25/04/2023, 04:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 04:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 0018566-17.2014.8.22.0002.
EXEQUENTE: Fazenda Nacional
EXECUTADO: CONSTRUTORA OPEL LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES De ordem do MM. Juiz, fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Ariquemes, 24 de abril de 2023. Técnico Judiciário (assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
25/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 10:46
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:13
Documento (Certidão)
16/12/2022, 10:10
Recebimento
16/12/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
15/12/2022, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 18:19
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:34
Documento (Certidão)
07/12/2022, 08:53
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/11/2022, 13:09
Publicação
14/11/2022, 02:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 02:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 12:55
Outras Decisões
11/11/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
11/11/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 19:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 09:12
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 11:47
Decurso de Prazo
28/10/2022, 12:10
Documento (Certidão)
25/10/2022, 09:39
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/10/2022, 15:15
Decurso de Prazo
13/10/2022, 13:54
Publicação
13/10/2022, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 13:53
Publicação
13/10/2022, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 21:30
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 11:33
Petição (Embargos de declaração)
01/09/2022, 15:21
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 18:02
Com Resolução do Mérito
24/08/2022, 10:41
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
24/08/2022, 10:41
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:36
Publicação
08/08/2022, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2022, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 19:55
Decurso de Prazo
02/08/2022, 05:07
Decurso de Prazo
26/07/2022, 16:54
Conclusão (para decisão)
14/07/2022, 08:45
Petição (Embargos de declaração)
13/07/2022, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2022, 09:28
Publicação
28/06/2022, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2022, 14:13
Conclusão (para decisão)
10/05/2022, 08:05
Desarquivamento
06/05/2022, 10:05
Petição (Embargos de declaração)
27/04/2022, 14:35
Definitivo
29/03/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2022, 13:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença