Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA - RO10904
REQUERIDO: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE HENRIQUE DA SILVA FONSECA - RO13350, DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL Rua Pimenta Bueno, 2165, - de 2111/2112 ao fim, BNH, Ariquemes - RO - CEP: 76870-796 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 11 de junho de 2024. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002667-50.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:37
Documento (Certidão)
11/06/2024, 10:34
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA - RO10904
REQUERIDO: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE HENRIQUE DA SILVA FONSECA - RO13350, DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL Rua Pimenta Bueno, 2165, - de 2111/2112 ao fim, BNH, Ariquemes - RO - CEP: 76870-796 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 11 de junho de 2024. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002667-50.2021.8.22.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 10:37
Documento (Certidão)
11/06/2024, 10:34
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:18
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 13:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2024, 13:40
Conclusão (para julgamento)
15/05/2024, 11:37
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 00:24
Publicação
15/05/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904
REQUERIDOS: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426, ANDRE HENRIQUE DA SILVA FONSECA, OAB nº RO13350 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002667-50.2021.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou caso seja ente público. 2. Decorrido o prazo, independente de manifestação, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 14 de maio de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
15/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 09:15
Outras Decisões
14/05/2024, 09:15
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 09:06
Documento (Certidão)
07/05/2024, 09:06
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:22
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 16:33
Publicação
16/04/2024, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904
REQUERIDOS: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426, ANDRE HENRIQUE DA SILVA FONSECA, OAB nº RO13350 DESPACHO Inicialmente,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002667-50.2021.8.22.0021 DEFIRO parcialmente o pedido de entrega dos documentos referente ao veículo, devendo ser entregue no escritório da advogada do exequente, no prazo de 30 dias. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Considerando o pagamento parcial, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento, apresentando a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Fica a parte intimada via DJe. 2. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 2.1 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito. 3. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 10 de abril de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:15
Expedição de alvará de levantamento
10/04/2024, 13:15
Conclusão (para despacho)
01/04/2024, 11:20
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:37
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 14:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 02:51
Publicação
05/03/2024, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904
REQUERIDOS: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426, ANDRE HENRIQUE DA SILVA FONSECA, OAB nº RO13350 DECISÃO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002667-50.2021.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença. A ação ajuizada por ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO foi julgada parcialmente procedente para DECLARAR a inexistente o débito em relação as 8 parcelas de R$500,00 (quinhentos reais) cada, totalizando R$4.000,00 (quatro mil reais), devido ao abatimento do preço pela substituição do veículo; DETERMINAR a parte requerida a entrega do DUT preenchido para realização de transferência da propriedade do veículo; CONDENAR o requerido ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor atual de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigido monetariamente a partir da propositura da ação, pelos índices do TJ/RO, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação, bem como os danos materiais no total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) corrigidos desde o desembolso e com juros desde a citação. Além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixado em 10% sobre o valor da condenação (ID 87374651). Iniciado o cumprimento de sentença, os executados foram intimados para pagamento voluntário e deixara transcorrer o prazo sem manifestação. Foi deferido o pedido de penhora em ativos financeiros e encontrado o valor de R$1.905,96 (mil, novecentos e cinco reais e noventa e seis centavos) nas contas do executado ALESSANDRO (ID 98912923), sem que houvesse oposição pelo executado. Posteriormente, foi realizada nova pesquisa (ID 100353839), dessa vez foi penhorado a importância de R$16.002,46 (Dezesseis mil e dois reais e quarenta e seis centavos) nas contas do executado LUCIANO, conforme espelho em anexo. O executado LUCIANO BIGNATI MACIEK apresentou impugnação à penhora, sustentando que os valores bloqueados são originários de aplicação em poupança, cujo valor não supera 40 (quarenta) salários mínimos (ID 100727276). O exequente se manifestou, argumentando que em análise a movimentação financeira da conta poupança informada nos autos, observa-se compatível com a da conta corrente, pelo qual requer a rejeição da impugnação (ID 100922429). Houve nova manifestação do executado, nos mesmo moldes da impugnação (ID 101747362). É o necessário. DECIDO. Não obstante a impenhorabilidade de conta poupança com saldo inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, esta regra pode ser mitigada. Em homenagem ao princípio da razoabilidade, pode-se admitir penhora parcial de valor substancial a ser pago pelo devedor quando há indícios de movimentações atípicas nas contas bancárias do executado. Com efeito, o executado se limitou em afirmar que o valor penhorado em poupança não excede 40 salários mínimos, sem apresentar documentos que comprovassem que a restrição de tal importância compromete suas necessidades básicas e de sua família, ou mesmo que este seja o único meio de sobrevivência. Deste modo, a ausência dessa prova induz à manutenção da penhora. De outra sorte, mesmo na hipótese do bloqueio ter sido realizado em conta poupança, a movimentação atípica neste tipo de conta bancária, afasta o impenhorabilidade dos valores, de acordo com entendimento firmado pelo TJRO. Vejamos: TJRO - Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Reparação de danos ao patrimônio público. Impugnação à penhora. Rejeição. Valores depositados em conta-poupança. Impenhorabilidade. Movimentações atípicas. Recurso não provido. São impenhoráveis, como regra geral, confirmada em sede de recurso repetitivo, as verbas de caráter alimentar, a exemplo dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e pensões, entre outras. Igualmente impenhoráveis os valores depositados em caderneta de poupança, fundos de investimento e outras modalidades de aplicações poupadas pelo devedor, observado o limite de quarenta salários-mínimos (art. 833, X, do CPC). In casu, considerando a quantia depositada nas contas bancárias do agravante, com indícios de várias movimentações atípicas na conta-poupança que afastam o caráter de impenhorabilidade, bem como nada havendo que indique que dela necessita urgentemente para sobreviver, não havendo provas de que os recursos advieram de verbas alimentícias, não há o que se falar em impenhorabilidade. De outro giro, não tendo se desincumbido o recorrente do ônus de demonstrar, de maneira inequívoca, que uma parte dos valores bloqueados da conta-corrente na Caixa Econômica Federal pertence à sua genitora, não há razão para o desbloqueio de tais valores da conta-corrente do executado, devendo ser mantida in totum a decisão agravada. (AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801053-62.2021.822.0000, Rel. Des. Roosevelt Queiroz Costa, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Especial, julgado em 11/11/2021). Desta feita, é importante, nos casos concretos postos em discussão, averiguar se a penhora da verba eventualmente trará prejuízos ao sustento e manutenção do devedor e de sua família, permitindo, assim, que o negócio firmado anteriormente entre as partes seja cumprido, atingindo a efetividade que a própria sociedade espera dele. Nesta perspectiva, é de se considerar ainda o valor da dívida para manutenção da penhora realizada, visto que é necessário valor abaixo de 40 salários mínimos para adimpli-la. Ante ao exposto, REJEITO a impugnação à indisponibilidade de valores apresentada, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade, conforme art. 833, X, do Código de Processo Civil e, via de consequência, MANTENHO a indisponibilidade dos valores em penhora. Intime-se as partes. Decorrido o prazo de 10 dias, expeça-se o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, em favor da parte autora, devendo informar dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência. Por oportuno, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo de 10 dias, expeça-se o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, em favor da parte autora, devendo informar dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência. Decorrido o prazo de 10 dias, expeça-se o levantamento dos valores depositados nas contas judiciais vinculadas ao presente feito, em favor da parte autora, devendo informar dados bancários para expedição de alvará na modalidade transferência. 3. Por oportuno, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. 4. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 4 de março de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:18
Não-Acolhimento
04/03/2024, 14:18
Decurso de Prazo
22/02/2024, 00:16
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 09:53
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 02:04
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:27
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 19:32
Publicação
26/01/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904
REQUERIDOS: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426, ANDRE HENRIQUE DA SILVA FONSECA, OAB nº RO13350 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002667-50.2021.8.22.0021 Recebo a impugnação à penhora. Intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para decisão. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Ficam as partes intimadas via DJe. 4. Decorrido o prazo, retornem-se os autos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 25 de janeiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:58
Mero expediente
25/01/2024, 12:58
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 14:52
Outras Decisões
10/01/2024, 12:58
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:26
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:24
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 14:06
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 15:21
Publicação
23/11/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904
REQUERIDOS: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002667-50.2021.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 22 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904
REQUERIDOS: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado parte da quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Dessa forma,
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002667-50.2021.8.22.0021 intime-se a parte executada a respeito e para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. Transcorrido o prazo sem impugnação ou em caso de concordância, defiro desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente, expedindo-se o necessário, ficando a parte interessada intimada a informar os dados bancários para emissão de Alvará Eletrônico por transferência. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a executada intimada via DJe da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC. 2) Decorrido o prazo, sem manifestação ou em caso de concordância, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3) Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. 4) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 22 de novembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 08:57
Outras Decisões
22/11/2023, 08:57
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 11:14
Decurso de Prazo
21/11/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 10:43
Outras Decisões
09/11/2023, 13:25
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:26
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:16
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:12
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:05
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 12:33
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 16:36
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:57
Publicação
03/10/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002667-50.2021.8.22.0021.
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904 Polo Ativo: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO Intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante da taxa das pesquisas para buscas de endereço ou bloqueio de bens, para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ consultado, nos termos dos arts. 17 e 19, da Lei n. 3896/2016, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento. Por oportuno, fica a parte exequente intimada de que deverá manter a planilha de cálculo com a descrição do débito atualizada, acrescendo valor dos honorários e custas processuais, bem como de que é de sua incumbência a qualificação da parte que se pretende a pesquisa (nome completo, CPF, nome genitora).. Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte autora intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 2 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 09:03
Outras Decisões
02/10/2023, 09:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:19
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:32
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:27
Conclusão (para julgamento)
01/06/2023, 12:18
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 19:56
Publicação
26/05/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904
REQUERIDOS: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426 DESPACHO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, todavia, restou infrutífera, conforme espelho em anexo.
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002667-50.2021.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, importando a inércia em arquivamento do feito. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para o cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1) Fica a parte intimada via DJe. 2) Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 23 de maio de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 14:35
Outras Decisões
23/05/2023, 14:35
Conclusão (para decisão)
19/05/2023, 15:23
Decurso de Prazo
19/05/2023, 12:31
Decurso de Prazo
19/05/2023, 12:29
Decurso de Prazo
19/05/2023, 10:06
Decurso de Prazo
19/05/2023, 10:06
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:29
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:28
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:26
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:26
Publicação
10/05/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002667-50.2021.8.22.0021.
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA, OAB nº RO10904 Polo Ativo: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL ADVOGADO DOS
REQUERIDOS: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA, OAB nº RO5426 DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO DO Defiro o pedido da parte exequente. Neste ato foram realizadas as pesquisas solicitadas pela parte interessada. Determino o retorno dos autos conclusos após 05 (cinco) dias, para consolidação das respostas e outras providências. Cumpre esclarecer que eventual novo pedido de pesquisa a sistema informatizado poderá ser realizado após o retorno das respostas. Ainda informo que as partes serão intimadas após o desdobramento das pesquisas realizadas. Buritis, segunda-feira, 8 de maio de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
09/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 14:07
Conclusão (para decisão)
02/05/2023, 10:54
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:57
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:09
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:08
Decurso de Prazo
29/04/2023, 01:04
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:59
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:58
Publicação
19/04/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA - RO10904 Requerido(a):
REQUERIDO: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 11 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002667-50.2021.8.22.0021
18/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 14:01
Outras Decisões
17/04/2023, 14:01
Conclusão (para decisão)
13/04/2023, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: ANTONIO FLAVIO MOREIRA DO NASCIMENTO Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: KATIA REGINA BARROS DE SOUZA - RO10904 Requerido(a):
REQUERIDO: ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL, LUCIANO BIGNAT MACIEL, ALESSANDRO DE AGUIAR MACIEL Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIELLE JUSTINIANO DA SILVA - RO5426 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 11 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7002667-50.2021.8.22.0021
12/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 15:32
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2023, 10:17
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:33
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:32
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:31
Decurso de Prazo
05/04/2023, 00:29
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
16/03/2023, 10:13
Publicação
13/03/2023, 02:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2023, 02:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2023, 14:22
Outras Decisões
09/03/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 11:02
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
08/03/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 13:46
Publicação
27/02/2023, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:44
Recebimento
23/02/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:42
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 08:37
Remessa (em grau de recurso)
14/01/2022, 13:13
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:19
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:18
Decurso de Prazo
08/12/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
01/12/2021, 16:48
Publicação
12/11/2021, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 13:27
Sem efeito suspensivo
11/11/2021, 13:27
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 11:06
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:18
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:17
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:16
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 19:43
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 14:53
Publicação
14/10/2021, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:19
Procedência em Parte
13/10/2021, 13:19
Conclusão (para julgamento)
07/10/2021, 07:38
Decurso de Prazo
07/10/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 21:28
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 09:46
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 09:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação