Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7001444-91.2023.8.22.0021.
AUTOR: GEDEAO GOMES DE SOUZA, OAB nº RO11024 Polo Ativo: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, terça-feira, 27 de fevereiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
AUTOR: MARTA LEITE DA SILVA, RUA BARRETOS 2112, CASA SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, CORUMBIARA 1820 SETOR 03 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARTA LEITE DA SILVA ADVOGADO DO