Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003951-59.2022.8.22.0021 Intime-se a parte requerida, para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove nos autos o pagamento integral das custas, sob pena de inscrição/manutenção do débito em cartório de protesto. Havendo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento o protesto, após, não havendo pendências, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 30 de maio de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO DESPACHO
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003951-59.2022.8.22.0021 Intime-se a parte requerida, para que no prazo de 15 (quinze) dias comprove nos autos o pagamento integral das custas, sob pena de inscrição/manutenção do débito em cartório de protesto. Havendo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento o protesto, após, não havendo pendências, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 30 de maio de 2025. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 19:25
Outras Decisões
01/06/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
13/05/2025, 16:56
Desarquivamento
09/05/2025, 17:28
Documento (Certidão)
09/05/2025, 17:28
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 08:15
Definitivo
05/06/2024, 14:44
Documento (Certidão)
05/06/2024, 14:43
Documento (Certidão)
05/06/2024, 14:41
Decurso de Prazo
23/04/2024, 00:24
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 18:38
Decurso de Prazo
10/04/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 01:52
Publicação
27/03/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7003951-59.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte EXECUTADA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais iniciais e finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:08
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 15:07
Publicação
25/03/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO SENTENÇA
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003951-59.2022.8.22.0021
Trata-se de cumprimento de sentença com informação de adimplemento integral da obrigação. Ante o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. Sentença publicada e registrada pelo sistema, ficando dispensada a intimação das partes porque não sofrerão prejuízos e por medida de economia e celeridade processual. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nada mais havendo, arquive-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expediente que sejam necessários: 1. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 2. Após, arquivem-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 22 de março de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/03/2024, 17:51
Conclusão (para julgamento)
21/03/2024, 19:12
Documento (Certidão)
21/03/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 10:51
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:37
Publicação
22/02/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, BRADESCO DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIOe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003951-59.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 4.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de fevereiro de 2024. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:52
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 19:30
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:14
Publicação
26/01/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO, CPF nº 87722674291, RUA RODRIGUES ALVES 1841, CASA SETOR 07 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731
Réu: BANCO BRADESCO S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, BRADESCO DESPACHO
Processo n.: 7003951-59.2022.8.22.0021 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 10.233,60 Última distribuição:25/07/2022
Vistos. Atento ao pedido do credor, antes de dar continuidade ao feito, mister algumas considerações que evitarão entraves futuros à execução. Pelo que se depreende dos autos, o cumprimento de sentença foi deflagrado pelo pedido de ID 95921147, no qual foi apresentado o valor de R$14.344,72 (quatorze mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e dois centavos) para fins de execução. Recebido o pedido, a parte executada foi intimada para efetuar o pagamento voluntário em 15 dias, prazo este que decorreu em 06/10/2023, pelo que se verifica no sistema processual. Posteriormente, em 20/10/2023, a parte executada realizou o pagamento, ou seja, de forma intempestiva, sendo devido a parte credora o valor referente à multa precisa no art. 523, §1º do CPC. Diante disso, intime-se a parte executada, para que no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento do débito remanescente, sob pena de constrição patrimonial. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para novas deliberações. Buritis, 25 de janeiro de 2024 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 12:58
Mero expediente
25/01/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 08:18
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 22:21
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:21
Publicação
31/10/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7003951-59.2022.8.22.0021.
EXEQUENTE: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
EXECUTADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 15:32
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 18:57
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:32
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:02
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:01
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:29
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
23/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:01
Publicação
14/09/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003951-59.2022.8.22.0021.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica, nº, Bairro, CEP 76880-000, Buritis, Avenida Porto Velho 1579 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO ADVOGADO DO ESPÓLIO: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, BRADESCO DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, condicionado a comprovação do pagamento da respectiva taxa. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso ainda não realizada. 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, condicionado a comprovação do pagamento da respectiva taxa. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 13 de setembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003951-59.2022.8.22.0021.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica, nº, Bairro, CEP 76880-000, Buritis, Avenida Porto Velho 1579 Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO ADVOGADO DO ESPÓLIO: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, BRADESCO DESPACHO Tendo em vista que o feito encontra-se em fase de cumprimento de sentença, retifique-se a classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). Decorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não havendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, será acrescido de multa de 10% sobre o valor do débito e, também, de honorários advocatícios de 10%. Decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá a parte exequente apresentar os cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, condicionado a comprovação do pagamento da respectiva taxa. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. Após, venham os autos concluso para extinção. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Proceda o cartório a evolução da classe para cumprimento de sentença, caso ainda não realizada. 2. Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague à Exequente a importância devida indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver (artigo 513, §2º, CPC). 3. Intime-se o Exequente desta decisão, ficando ciente de que decorrido o prazo, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação do devedor, deverá apresentar cálculos atualizados e efetuar pedido de pesquisas via sistema informatizado à disposição do juízo, condicionado a comprovação do pagamento da respectiva taxa. 4. Sobrevindo o pagamento, expeça-se o necessário para o levantamento dos valores depositados. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 13 de setembro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:43
Outras Decisões
13/09/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
12/09/2023, 14:22
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
12/09/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 14:42
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:35
Publicação
30/08/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000
SENTENÇA
Processo: 7003951-59.2022.8.22.0021.
AUTOR: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO Advogado do(a)
AUTOR: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais INICIAIS (2%) e FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 18:20
Recebimento
29/08/2023, 18:18
Documento (Outros documentos)
28/08/2023, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INÁCIO ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES – RO8731
APELADO: BANCO BRADESCO ADVOGADO(A): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO – PE23255 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/05/2023 DECISÃO: “RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA. Apelação provida. Conta bancária para recebimento de benefício previdenciário. Desconto de tarifa bancária sem contratação. Dano moral. Valor da indenização. Ilegal a cobrança de tarifa bancária não contratada previamente pelo consumidor. O desconto de tarifa bancária não contratada pelo consumidor repercute negativamente em sua honra subjetiva, atingindo seus direitos de personalidade, causando-lhe dano moral indenizável. Fixa-se a indenização por danos morais em valor razoável e proporcional à extensão do dano, R$ 5.000,00, compatível com as circunstâncias jurídicas, fáticas e pessoais. Deve ser restituído em dobro o valor do desconto a título de tarifa bancária não contratada, em manifesto confronto com as normas de proteção ao consumidor e deveres anexos da boa-fé objetiva.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 245 de 12/07/2023 a 19/07/2023 AUTOS N. 7003951-59.2022.8.22.0021 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
01/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 7003951-59.2022.8.22.0021.
APELANTE: ORANDINA DOS SANTOS DELVAGE INACIO ADVOGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES - RO8731
APELADO: BANCO BRADESCO ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 RELATORA: JUÍZA CONVOCADA JULIANA PAULA SILVA DA COSTA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 31/05/2023 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU APELAÇÃO CÍVEL (PJE) ORIGEM: 7003951-59.2022.8.22.0021 - BURITIS / 2ª VARA GENÉRICA
Vistos. Preenchidos os requisitos de admissibilidade recursal, conheço da Apelação interposta, recebendo-a em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, junho de 2023. Juíza de Direito Convocada Juliana Paula Silva da Costa, Relatora.