Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROBERTO DIMAS BATISTA, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 2727 JARDIM AMÉRICA - 76980-835 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: IZABELA MINEIRO MENDES, OAB nº RO4756A
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 9.795,51 SENTENÇA Dispensado do relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95. Decido. Tratam os autos de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Expedida a requisição de pagamento de pequeno valor (RPV), veio aos autos o comprovante do seu adimplemento, com a confirmação da parte credora. Desta forma, nos termos do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTO o feito pelo cumprimento da obrigação reconhecida. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicação e registros automáticos. Intimem-se as partes. Arquivem-se os autos, independentemente de trânsito em julgado. Vilhena, 15 de fevereiro de 2024. Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial Avenida Luiz Mazziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005282-39.2018.8.22.0014 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública