Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000422-61.2024.8.22.0021.
REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
REQUERENTE: FRANCIELE DE OLIVEIRA ALMEIDA - RO9541, GABRIEL SANTOS COLOMBI - RO14363
REQUERIDO: JARDEL VALDEMAR DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Considerando as orientações das Diretrizes Gerais Judiciais, Art. 48, § único e Art. 49, §4º, para atos de citação ou intimação (sem penhora) para cumprimento dentro do Estado de Rondônia deverá a central de processo eletrônico realizar a distribuição de mandado diretamente à central de mandados da comarca, no entanto, quando a distribuição do mandado com efeito de carta precatória for de responsabilidade da parte, é condição para o encaminhamento o recolhimento das custas judiciais referentes à carta precatória. Compulsando os autos verificou-se que, o endereço apresentado a ser diligenciado pertence à comarca Cacoal/RO, podendo a intimação ser realizada por Mandado com força de Carta Precatória, porém a parte autora deverá recolher o valor de custas referente a Carta Precatória de acordo com a Lei de Custas Lei n. 3.896/2016. Antes o exposto, fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, a comprovar o pagamento de custas para distribuição da Carta Precatória (a ser distribuída dentro do Estado de Rondônia), conforme art. 30 da Lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016 e Provimento Corregedoria nº 008/2017 (DJ 072 de 20/04/2017). Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 440,90 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 145,10 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)