Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica
Trata-se de pedido de reconsideração da decisão de ID 100922977. A parte requer que seja intimada a CANAÃ INDUSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA para se manifestar sobre o descumprimento do acordo formalizado. É o sucinto relatório. Pois bem, em reanálise a questão decidida, observo que não há motivos para ser modificada, pois os fundamentos já foram devidamente analisados na própria decisão em que se busca reforma. Ademais, não sobreveio aos autos qualquer fato novo que possa infirmar a decisão já proferida, ademais, consta expressamente no contrato que foi eleita a comarca de Porto Velho para dirimir dúvidas oriundas ao acordo firmado. Friso ainda que não há qualquer notícia nos autos de concessão de efeito suspensivo pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Rondônia. Portanto, no caso em tela, entendo que não há motivos para modificar a determinação deste Juízo, de modo que MANTENDO INALTERADOS os termos da decisão ora combatida. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 8 de fevereiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 18:19
Outras Decisões
08/02/2024, 18:19
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 12:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:19
Publicação
26/01/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 DECISÃO Sobreveio aos autos certidão informando que existem valores pendentes de levantamento (ID 97858155). Em ID 98109465, houve o pedido de liberação dos valores. Intimada, a parte autora não se opôs ao pedido (ID 98582212), no entanto, a parte requerida afirma que lhe são devidos honorários advocatícios. Pois bem, compulsando o feito, verifico que houve homologação do acordo firmado entre CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA e ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, conforme ID 96173871, apontando a comarca de Porto Velho para dirimir dúvidas oriundas de sua execução, renunciando as partes a qualquer outro (ID 95392063). Assim, verifico que pende somente a destinação dos valores remanescentes. Considerando que os valores ainda estão vinculados a conta judicial a CPE, cumpra-se a decisão de ID 98780235. Após, nada pendente, arquive-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:04
Arquivamento
25/01/2024, 13:04
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:27
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:23
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
13/12/2023, 00:19
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:19
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 13:29
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 15:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:21
Publicação
22/11/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
REQUERENTE: NATHIARA BORGES e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: EVERTON LANG - SC42151 Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDILSON STUTZ - RO309-B, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, JOSE ALBERTO BORGES - RO4607
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA - PB15069, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 98835856.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 09:13
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 17:06
Publicação
20/11/2023, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 DECISÃO Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo oriundas do saldo residual dos valores depositados, em razão da concordância das partes, autorizo o levantamento da referida quantia para NATHIARA BORGES - inventariante do de cujus credor no presente feito por meio de seu advogado constituído com poderes (ID 61224315). In casu, verifico a indicação de conta bancária pela parte autora, razão pela qual, expedi em favor na parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial vinculada. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, nada mais havendo, arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica Intime-se via DJE. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. FAVORECIDO(A): EVERTON LANG - OAB SC42151 - CPF: 006.817.749-67 (ADVOGADO) Alvorada do Oeste/RO, sábado, 18 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2023, 21:10
Expedição de alvará de levantamento
18/11/2023, 21:10
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 10:14
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:46
Publicação
09/11/2023, 02:07
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica Vistos, intimem-se as partes para se manifestar quanto a petição apresentada em ID 98109465, quanto ao levantamento do saldo remanescente vinculado aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 8 de novembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Sem descrição
08/11/2023, 21:25
Mero expediente
08/11/2023, 21:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 21:24
Sem descrição
08/11/2023, 21:24
Mero expediente
08/11/2023, 21:24
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 07:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2023, 00:38
Publicação
27/10/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
REQUERENTE: NATHIARA BORGES e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: EVERTON LANG - SC42151 Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDILSON STUTZ - RO309-B, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, JOSE ALBERTO BORGES - RO4607
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA - PB15069, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR/EXEQUENTE - DEPÓSITO JUDICIAL Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu patrono, a manifestar-se no prazo de 05 dias sobre o Depósito Judicial comprovado nos autos. Em igual prazo deve informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Caso, opte por transferência bancária deverá informar os dados bancários, os quais devem estar de acordo com a procuração nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:22
Documento (Certidão)
26/10/2023, 11:18
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:47
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:42
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:16
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/10/2023, 01:46
Publicação
12/10/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
REQUERENTE: NATHIARA BORGES e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: EVERTON LANG - SC42151 Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDILSON STUTZ - RO309-B, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, JOSE ALBERTO BORGES - RO4607
EXECUTADO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA - PB15069, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 13:36
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:23
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:22
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:19
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:17
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
11/10/2023, 00:14
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:45
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:59
Publicação
26/09/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
REQUERENTE: NATHIARA BORGES e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: EVERTON LANG - SC42151 Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDILSON STUTZ - RO309-B, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, JOSE ALBERTO BORGES - RO4607
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA - PB15069, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 17:27
Desarquivamento
25/09/2023, 17:20
Definitivo
21/09/2023, 18:01
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 17:49
Publicação
19/09/2023, 17:49
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
SENTENÇA
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151, EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas. As partes formularam composição amigável e requereram a suspensão da execução, conforme petição conjunta de ID 95392063. É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao ID. 95392063, a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Por outro lado, INDEFIRO o requerimento de suspensão do processo até o cumprimento do acordo, porquanto esse excede a 06 (seis) meses (art. 313, §4º, do CPC). Além do mais, o exequente poderá, a qualquer momento e desde que haja descumprimento, requerer o desarquivamento dos autos, informando tal circunstância e requerendo o prosseguimento do feito, observando a eleição de foro conforme consta no termo de acordo acostado. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Honorários conforme acordo e isentas custas finais da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 13 da lei nº 3.896/2016. Intimações e comunicações da parte Canaã Industria de Laticínios LTDA, conforme ID 95749958. Intimem-se as partes. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 14 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
18/09/2023, 00:00
Homologação de Transação
15/09/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2023, 09:14
Homologação de Transação
15/09/2023, 09:14
Conclusão (para julgamento)
14/09/2023, 12:02
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 00:34
Publicação
30/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
SENTENÇA
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
REQUERENTE: NATHIARA BORGES e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: EVERTON LANG - SC42151 Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO83, JOSE ALBERTO BORGES - RO4607
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados do(a)
EXECUTADO: DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA - PB15069, GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO - PB15013 INTIMAÇÃO AUTORES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as partes AUTORAS intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa (ID 94334307).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:06
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:21
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:21
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:21
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:19
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:18
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 09:41
Documento (Certidão)
04/08/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 01:56
Publicação
03/08/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica
Vistos. Compulsando os autos verifico que não foi levantado os valores mesmo com a expedição de alvará em ID 90136814. Pois bem,
trata-se de cumprimento de sentença em que a parte NATHIARA BORGES - inventariante do de cujus credor no presente feito -, pugna pelo pagamento de honorários advocatícios (ID 6122431), os cálculos foram homologados conforme consta em ID 76686261. Assim, considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, oriundo do valor atualizado da decisão que homologou os cálculos judiciais (ID 76686261) autorizo o levantamento da referida quantia por meio seu advogado constituído com poderes. (ID 61224315) In casu, verifico a indicação de conta bancária pela parte autora, razão pela qual, expedi em favor na parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial vinculada. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Após, intime-se a parte para informar o levantamento da quantia, bem como se manifestar quanto a satisfação do débito. Só então, concluso para a análise do pedido de ID 93864447. Intime-se via DJE. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. FAVORECIDO(A): EVERTON LANG - OAB SC42151 - CPF: 006.817.749-67 (ADVOGADO) Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 2 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
03/08/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2023, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 15:36
Expedição de alvará de levantamento
02/08/2023, 15:36
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 11:48
Documento (Certidão)
27/07/2023, 11:46
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 12:50
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:24
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:23
Publicação
30/06/2023, 03:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2023, 03:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida em face da decisão de ID 90136814. Narra o embargante que a decisão deve ser modificada no sentido de sanar a alegada omissão, uma vez que alegando que a decisão se baseou em premissa fática completamente equivocada e encerrou o pleito da executada de forma errada requerendo a devolução de valores desembolsados a título de honorários de sucumbência. Pois bem. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial, contudo, deverá apenas ser utilizado quando houver omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A omissão ocorre quando a decisão não aprecia tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento e ainda quando incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1° do CPC; a obscuridade se caracteriza pela ausência de clareza da decisão, de modo a dificultar a correta interpretação do pronunciamento judicial; a contradição existe em razão da incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. O erro material, por sua vez, consiste em inexatidões materiais ou erros de cálculo, conforme art. 494, do CPC. No caso em tela, o pedido dos requeridos não se enquadram em nenhumas das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. A análise do teor dos embargos demonstra que a parte pretende, em verdade, alterar o teor da decisão, combatida. A esse propósito, vejamos o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Embargos de declaração. Vícios. Inexistência. Rediscussão da matéria. Inviabilidade. Recurso não provido. Prequestionamento. Diante da inexistência de vícios a serem sanados, deve ser negado provimento aos embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida. De acordo com a legislação processual vigente, ainda que rejeitados os Embargos de Declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento. (TJ-RO - AC: 70165419620208220002 RO 7016541-96.2020.822.0002, Data de Julgamento: 11/10/2021) Portanto, havendo irresignação com a sentença proferida, cabe ao insurgente deduzir sua insatisfação perante a instância superior e pela via adequada. Ao teor do exposto, conheço os embargos, por serem tempestivos e os REJEITO, eis que inexiste omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado na decisão, que deverá permanecer tal como foi lançada. Intimem-se as partes. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 29 de junho de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 13:45
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 11:53
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 06:39
Publicação
26/05/2023, 04:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:54
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:36
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:31
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:31
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica Recebo os Embargos de Declaração opostos. Intime-se o embargado para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 05 dias, com fundamento no art. 1.023, § 2º, do CPC. Intime-se via DJE. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
26/05/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 00:16
Mero expediente
25/05/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:06
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 21:36
Publicação
03/05/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 04:08
Documento (Certidão)
02/05/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTES: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, LOTE 6 lote6 LINHA A7, GLEBA 7 - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA, NATHIARA BORGES, INTERIOR S N, CASA DEZ DE NOVEMBRO - 89580-000 - FRAIBURGO - SANTA CATARINA ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: JOSE ALBERTO BORGES, OAB nº RO4607, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, EVERTON LANG, OAB nº SC42151
EXECUTADO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA DOS IMIGRANTES 4137 INDUSTRIAL - 76821-063 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, DAYSE MARINHO DE OLIVEIRA, OAB nº PB15069 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Imputação do Pagamento, Fornecimento de Energia Elétrica
Vistos. Trara-se de cumprimento de sentença em que a parte NATHIARA BORGES - inventariante do de cujus credor no presente feito -, pugna pelo pagamento de honorários advocatícios (ID 6122431), os cálculos foram homologados conforme consta em ID 76686261. Assim, considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, oriundo do valor atualizado da decisão que homologou os cálculos judiciais (ID 76686261) autorizo o levantamento da referida quantia por meio seu advogado constituído com poderes. (ID 61224315) In casu, verifico a indicação de conta bancária pela parte autora, razão pela qual, expedi em favor na parte credora o alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo, devendo a instituição financeira zerar e encerrar a conta judicial vinculada. OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Pois bem, quanto aos requerimentos das partes, indefiro o pedido realizado pela parte autora de aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito, uma vez que a decisão de ID 76686261, em que homologou os cálculos da contadoria, não arbitrou multa em caso de descumprimento do prazo estipulado. Quantos as alegações apresentadas ao ID 87555889, pelo executado, observo que já foram sanadas no presente feito, com homologação dos cálculos e depósito do valor devido pela parte (ID 86804540). Contudo, verifico que ainda há saldo remanescente a ser pago, uma vez que o valor atualizado do débito era no valor de R$ 216.353,37(duzentos e dezesseis mil, trezentos e cinquenta e três reais e trinta e sete centavos), sendo depositado somente e R$ 215.080,85 (duzentos e quinze mil, e oitenta reais e oitenta e cinco centavos), assim intime-se a parte executada para que deposite o valor remanescente. Intime-se via DJE. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. FAVORECIDO(A): EVERTON LANG - OAB SC42151 - CPF: 006.817.749-67 (ADVOGADO) Alvorada do Oeste/RO, domingo, 30 de abril de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2023, 20:22
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2023, 20:22
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:29
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:01
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:00
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:22
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:21
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:46
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:45
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:50
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:49
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:39
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:59
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:56
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/03/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 09:22
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 11:59
Publicação
14/02/2023, 02:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:29
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 23:37
Mero expediente
13/02/2023, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 12:24
Mero expediente
13/02/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 16:12
Conclusão (para despacho)
07/02/2023, 11:58
Petição (Petição (outras))
28/01/2023, 03:24
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:37
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:35
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:31
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
11/12/2022, 02:22
Publicação
30/11/2022, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 01:51
Outras Decisões
29/11/2022, 12:17
Outras Decisões
29/11/2022, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2022, 12:17
Outras Decisões
29/11/2022, 12:17
Outras Decisões
29/11/2022, 12:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
29/11/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 06:11
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 07:19
Audiência (realizada; conciliação)
06/09/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 10:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2022, 07:34
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/09/2022, 07:34
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:08
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:08
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:06
Decurso de Prazo
30/08/2022, 01:00
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:59
Decurso de Prazo
30/08/2022, 00:58
Publicação
19/08/2022, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:53
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/08/2022, 13:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/08/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2022, 13:46
Audiência (designada; conciliação)
18/08/2022, 13:43
Documento (Certidão)
18/08/2022, 13:43
Publicação
04/08/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2022, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 15:24
Documento (Certidão)
08/07/2022, 10:43
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 12:55
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 07:19
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 13:49
Publicação
29/06/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 19:08
Outras Decisões
27/06/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2022, 01:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 18:42
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:30
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:30
Decurso de Prazo
04/06/2022, 05:15
Decurso de Prazo
04/06/2022, 04:49
Decurso de Prazo
04/06/2022, 04:00
Decurso de Prazo
04/06/2022, 03:57
Conclusão (para despacho)
02/06/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 06:17
Publicação
11/05/2022, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2022, 12:42
Outras Decisões
10/05/2022, 12:42
Petição (Petição (outras))
16/04/2022, 02:05
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 21:00
Conclusão (para despacho)
08/04/2022, 08:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 00:34
Publicação
16/03/2022, 02:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 02:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:02
Atualização de conta
03/03/2022, 11:47
Atualização de conta
03/03/2022, 11:26
Publicação
02/03/2022, 05:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2022, 05:49
Remessa
25/02/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2022, 09:24
Outras Decisões
25/02/2022, 09:24
Decurso de Prazo
04/02/2022, 03:20
Conclusão (para despacho)
24/01/2022, 07:33
Petição (Petição (outras))
22/01/2022, 00:09
Publicação
15/12/2021, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 10:31
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:42
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:17
Decurso de Prazo
24/11/2021, 11:00
Decurso de Prazo
24/11/2021, 10:43
Publicação
25/10/2021, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 11:25
Outras Decisões
22/10/2021, 11:25
Conclusão (para decisão)
07/10/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
14/08/2021, 02:51
Decurso de Prazo
29/06/2021, 00:36
Decurso de Prazo
29/06/2021, 00:30
Decurso de Prazo
29/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
29/06/2021, 00:20
Publicação
02/06/2021, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2021, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2021, 07:37
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 23:02
Petição (Petição (outras))
09/04/2021, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 15:17
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:56
Decurso de Prazo
18/03/2021, 00:13
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:36
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:30
Decurso de Prazo
03/03/2021, 00:26
Decurso de Prazo
27/02/2021, 00:10
Publicação
23/02/2021, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2021, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única
SENTENÇA
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTE: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO307, JOSE ALBERTO BORGES - RO4607
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogados do(a)
EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991 Ficam as partes intimadas do cálculo realizado pela contadoria do juízo, bem como, fica oportunizado novamente à executada a realização do pagamento da quantia devida ao causídico, no prazo de 15 dias, sob pena de sequestro. Alvorada D'Oeste, 22 de fevereiro de 2021.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2021, 12:46
Atualização de conta
19/02/2021, 09:31
Remessa
09/02/2021, 11:03
Publicação
04/02/2021, 02:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2021, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Alvorada do Oeste - Vara Única
SENTENÇA
Processo: 7000909-42.2016.8.22.0011.
EXEQUENTE: CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI - RO0083, JOSE ALBERTO BORGES - RO4607
REQUERIDO: ENERGISA RONDÔNIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogados do(a)
EXECUTADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - RO7828, ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991 ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos com Agravo julgado pelo Tribunal de Justiça Alvorada D'Oeste, 26 de outubro de 2020.
Intimação - Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)