Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA - RO0001404A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:00
Publicação
13/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA - RO0001404A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 14:04
Documento
25/09/2025, 11:07
Documento
24/09/2025, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 10:38
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 11:35
Decurso de Prazo
27/08/2025, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 01:33
Publicação
18/08/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA - RO0001404A INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS DILIGÊNCIA Considerando que a determinação retro e que serão duas diligências e foi recolhida apenas o valor de uma, fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda a complementação das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 09:41
Decurso de Prazo
09/08/2025, 00:44
Outras Decisões
07/08/2025, 13:18
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 09:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2025, 07:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 01:20
Publicação
17/07/2025, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA, OAB nº RO1404A DECISÃO O executado foi devidamente citado em 27/05/2020 (Id n. 39576133). Adveio informação de que o veículo YAMAHA/XTZ150 CROSSER E, placa NCS2422, encontra-se REMOVIDO no pátio da CIRETRAN/POSTO AVANÇADO - PATIO 1, nesta comarca, em que são solicitadas providências para seu encaminhamento a leilão. Deste modo,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Duplicata- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 3.748,16 Distribuição: 10/03/2020 intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar eventual interesse na adjudicação do bem pelo valor da avaliação, devendo, neste caso, comparecer ao local e retirar o veículo mediante o pagamento das diárias ao órgão de trânsito, podendo incluir este valor pago na atualização da execução, sob pena de encaminhamento do bem a leilão. Em havendo interesse, desde já, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE RETIRADA, mediante pagamento das referidas taxas administrativas. Procedi à liberação do veículo no Renajud (anexo). Em caso de retirada do veículo, o exequente deverá requerer a avaliação do bem por Oficial de Justiça e indicar o local em que o bem poderá ser encontrado (e eventuais dados de contato do depositário) para fins da diligência avaliativa do bem. Intime-se o executado quanto à presente decisão, na pessoa de seu advogado. Após a intimação das partes, venham-me os autos conclusos. Ji-Paraná, 16 de julho de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
17/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2025, 11:39
Outras Decisões
16/07/2025, 11:39
Conclusão (para despacho)
16/07/2025, 09:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2025, 09:30
Documento (Certidão)
28/05/2025, 09:43
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:28
Decurso de Prazo
27/05/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2025, 01:52
Publicação
01/05/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA, OAB nº RO1404A DESPACHO Conclusão equivocada, tendo em vista que não houve cumprimento da ordem anterior com encaminhado da dívida para inserção no SERASAJUD, conforme valor informado pelo exequente na petição retro. Oficie-se ao órgão de proteção ao crédito SERASAJUD para que, no prazo de 15 dias, proceda-se a inclusão do nome do executado no referido sistema H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 84.579.556/0001-74, quanto ao valor de R$ R$ 2.593,73 em 10/02/2025. Saliento que, após o pagamento da dívida cobrada nestes autos, é de inteira responsabilidade da parte exequente requerer a exclusão do nome da parte executada no órgão de proteção ao crédito. Suspendo o andamento do feito por 1 ano, com posterior início do prazo da prescrição intercorrente.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Duplicata- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 3.748,16 Distribuição: 10/03/2020 Intime-se o exequente para ciência. Ji-Paraná, 30 de abril de 2025. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2025, 14:23
Por decisão judicial
30/04/2025, 14:23
Conclusão (para decisão)
25/04/2025, 12:44
Decurso de Prazo
08/04/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 00:25
Publicação
28/03/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA - RO0001404A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 10:04
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 07:27
Decurso de Prazo
31/01/2025, 02:23
Decurso de Prazo
31/01/2025, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:30
Publicação
09/12/2024, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA, OAB nº RO1404A DECISÃO Não houve recolhimento das custas da diligência pretendida. Também não houve indicação do valor atualizado da dívida para fins de informação ao órgão de crédito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª VARA CÍVEL E JUIZADO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JI-PARANÁ Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (T-5), 595, Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005.. Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Duplicata- Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 3.748,16 Distribuição: 10/03/2020 Intime-se o exequente. Prazo de 15 dias. Com o efetivo recolhimento, oficie-se ao órgão de proteção ao crédito SERASAJUD para que, no prazo de 15 dias, proceda-se a inclusão do nome do executado no referido sistema H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI - CNPJ: 84.579.556/0001-74, constando o valor informado pelo exequente. Saliento que, após o pagamento da dívida cobrada nestes autos, é de inteira responsabilidade da parte exequente requerer a exclusão do nome da parte executada no órgão de proteção ao crédito. Tendo em vista a ausência de indicação de bens passíveis ou outras diligências pelo exequente, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921 do CPC, por 1 ano. Com a informação do SERASAJUD, remetam-se os autos ao arquivo provisório em razão da presente suspensão. Ji-Paraná, 6 de dezembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
09/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 13:48
Por decisão judicial
06/12/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 06:43
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:14
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:13
Publicação
29/10/2024, 22:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a)(s): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a)(s):
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado(a)(s): ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA, OAB nº RO1404A Terceiro
interessado: DECISÃO Aguarde-se as providências pela PRF para conclusão da arrematação, tendo em vista as restrições residuais sobre o veículo indicado. A pesquisa no Infojud restou infrutífera. Assim,
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima, av. Brasil (c/ r. T-5), 595, b. Nova Brasília, CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala Virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005.. Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Duplicata- Execução de Título Extrajudicial- 10/03/2020 Valor da causa: R$ 3.748,16 Requerente(s): intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito (Art. 921, III, do CPC). Ji-Paraná, 21 de outubro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022), de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo.
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 08:40
Mero expediente
21/10/2024, 08:39
Decurso de Prazo
20/10/2024, 19:03
Decurso de Prazo
18/10/2024, 00:36
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 08:35
Documento
09/10/2024, 08:35
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 09:09
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:05
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:41
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 08:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/09/2024, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:32
Publicação
17/09/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA, CNPJ nº 34748137001708, AVENIDA MARECHAL RONDON 2676, - DE 2354 A 2698 - LADO PAR DOIS DE ABRIL - 76900-862 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 84579556000174, AVENIDA MARECHAL RONDON 447, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA, OAB nº RO1404A DECISÃO Adveio informação de que o veículo YAMAHA/XTZ150 CROSSER E, placa NCS2492/RO, Ano 2015/2015, encontra-se REMOVIDO no DETRAN/RO, no município de PRESIDENTE MEDICI, classificado como SUCATA INSERVÍVEL-SI. Também consta informação de que o veículo YAMAHA/XTZ150 CROSSER E, ano/modelo 2015/2015, placa NCS1672(RO), RENAVAM: 01079939374, número chassi 9C6DG2520F0007594, encontra-se REMOVIDO na POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, a qual solicita providências para alienação do bem em leilão. Deste modo, Sirva-se a presente, de ofício, autorizando o encaminhamento dos bens para leilão. Nesta data, procedi à liberação do bens no sistema Renajud (anexo). Encaminhe-se a presente decisão à PRF, via email: [email protected], relativamente ao bem de placa NCS1672(RO) e [email protected] ou [email protected]. relativamente ao bem de placa NCS2492 (RO). Desde já, consigno que os valores obtidos com a arrematação deverão ser destinados para conta judicial vinculada a estes autos, deduzidas as despesas administrativas incidentes ao caso, tudo devidamente comprovado nestes autos. Quanto ao andamento do feito, verifico que a parte exequente pretende diligências via Infojud, contudo, não houve juntada das custas necessárias ao ato judicial.
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do Intime-se para recolhimento. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná-RO, 16 de setembro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz(a) de direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 15:21
Outras Decisões
16/09/2024, 15:21
Documento (Certidão)
11/09/2024, 10:34
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:03
Conclusão (para decisão)
23/08/2024, 13:33
Documento (Certidão)
23/08/2024, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 12:32
Decurso de Prazo
13/07/2024, 00:58
Documento (Certidão)
12/07/2024, 10:29
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 16:55
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/07/2024, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 01:21
Publicação
04/07/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a):
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado(a): ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA, OAB nº RO1404A Terceiro
interessado: DESPACHO A sentença dos Embargos à Execução transitou em julgado. A parte exequente foi intimada pessoalmente, contudo, não procedeu ao devido andamento do feito.
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Duplicata- Execução de Título Extrajudicial- 10/03/2020 Valor da causa: R$ 3.748,16 *Chave:.. Intime-se pessoalmente, a exequente DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS RONDOBRÁS LTDA, estabelecida na Av. Marechal Rondon, n. 2676, Bairro Dois de Abril, Ji-Paraná/RO – CEP 76.900-862, via Correios, para andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono da causa. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná, 3 de julho de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
04/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 12:56
Mero expediente
03/07/2024, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 10:50
Publicação
18/06/2024, 10:50
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 08:05
Documento (Certidão)
18/06/2024, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a):
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado(a): ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA, OAB nº RO1404A Terceiro
interessado: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Duplicata- Execução de Título Extrajudicial- 10/03/2020 Valor da causa: R$ 3.748,16 *Chave:.. Intime-se o exequente quanto ao ofício de ID n. 106565472. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná, 17 de junho de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:35
Mero expediente
17/06/2024, 13:35
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 06:53
Documento (Certidão)
03/06/2024, 10:12
Decurso de Prazo
21/05/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:03
Documento (Certidão)
10/05/2024, 09:09
Publicação
25/04/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586 Requerido(a):
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado(a): ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA, OAB nº RO1404A Terceiro
interessado: DESPACHO Proceda-se à conclusão dos autos de Embargos 7012068-53.2023.8.22.0005. Em andamento ao presente feito, verifico que o crédito do exequente tem natureza quirografária, de modo que não tem preferência sobre os créditos trabalhistas pendentes sobre os registros dos veículos do executado. Neste sentido, verifico que há 45 processos com restrições sobre os veículos da pessoa jurídica, inclusive algumas delas feitas anteriormente ao bloqueio oriundo destes autos, a exemplo dos feitos de n. 0000405-55.2019.5.14.0131 (bloqueio em 23/06/2020), 7005390-27.2020.8.22.0005 (bloqueio em 17/06/2020), 7002717-61.2020.8.22.0005 (bloqueio em 31/03/2020).
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná Compet. genérica e Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima - av. Brasil c/ r. T-5 Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 3.748,16 *Chave:.. Intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Ji-Paraná, 24 de abril de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. ______________________________________________________________________________________________________ End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 12:06
Mero expediente
24/04/2024, 12:06
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 12:39
Petição (Petição (outras))
13/04/2024, 08:30
Decurso de Prazo
12/04/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 14:41
Decurso de Prazo
06/04/2024, 03:59
Decurso de Prazo
06/04/2024, 03:56
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:15
Petição (Petição (outras))
05/04/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:26
Publicação
03/04/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado do(a)
EXECUTADO: ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA - RO0001404A INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 08:42
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 12:54
Decurso de Prazo
09/03/2024, 02:59
Decurso de Prazo
09/03/2024, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2024, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:57
Publicação
27/02/2024, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogado(a): ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930 Requerido(a):
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI Advogado(a): EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Terceiro
interessado: DECISÃO Inclua-se o advogado do executado, Dr. ROBSON MAGNO CLODOALDO CASULA - OAB RO0001404A, tendo em vista os poderes constantes na procuração juntada aos autos de embargos.
-PODER JUDICIÁRIO -ESTADO DE RONDÔNIA -2ª Vara Cível Genérica da comarca de Ji-Paraná, RO -Compet. Esp. Juizado da Infância e Juventude -Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe:Execução de Título Extrajudicial Valor da causa: R$ 3.748,16 *Chave:.. Defiro parcialmente o pedido do exequente para leilão do bem que se encontra apreendido no pátio do DETRAN - RO, conforme ofício juntado no ID n.. 1726/2024/DETRAN-COMPRELIVJIPA. O feito deve caminhar para sua solução, considerando os princípios da efetividade da jurisdição e razoável duração do processo. Deste modo, Sirva-se a presente, de ofício, autorizando o encaminhamento para leilão, pelo DETRAN-RO, do veículo mencionado no Ofício acima indicado, YAMAHA/XTZ150 CROSSER E, placa NCS2422/RO, Ano 2015/2015, nos termos da Lei 9.503/97 e Resolução 623/2016 do Contran. Desde já, consigno que os valores obtidos com a arrematação deverão ser destinados para conta judicial vinculada a estes autos, deduzidas as despesas administrativas incidentes ao caso. Procedi, nesta data, à liberação do bem, via Renajud. Proceda-se à intimação do embargado. Intime-se as partes. Encaminhe-se resposta via email: [email protected] ou [email protected]. Ji-Paraná, 26 de fevereiro de 2024. Leonardo Leite Mattos e Souza Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, inc. XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud., art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem, em regra, efeito meramente informativo. End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:07
Outras Decisões
26/02/2024, 13:07
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 08:09
Decurso de Prazo
06/02/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:18
Documento (Certidão)
29/01/2024, 08:55
Publicação
26/01/2024, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vinculem-se os autos de desconsideração da personalidade jurídica de n. 7014114-15.2023.8.22.0005.
PODER JUDICIÁRIO Estado de Rondônia 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JI-PARANÁ - RO Juizado da Infância e Juventude Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Autos n. 7002728-90.2020.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe/natureza/assunto: Execução de Título Extrajudicial - Duplicata Valor da causa: R$ 3.748,16 *Chave: 4L2P-55AB-JPMSG23 Intime-se a exequente para manifestação quanto ao andamento do feito em relação à empresa já citada, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Prazo de 5 dias. Ji-Paraná/RO, 25 de janeiro de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito Notas explicativas: 1. Os atos meramente ordinatórios independem de pronunciamento judicial (CF, art. 93, XIV; CPC, art. 152, VI e Dir. Gerais Jud. - DGJ, art. 33). 2. Serve a cópia desta decisão/sentença como ato de comunicação (mandado de citação e/ou intimação, Carta Precatória, ofício requisitório, ofício entre autoridades etc. - DGJ, art. 28). 3. Fica autorizado o cumprimento eletrônico de atos de comunicação nas hipóteses previstas no Ato Conjunto n. 26/2022-PR-CGJ. 4. A intimação dirigida a advogado(a)s constituído(a)s dá-se por meio de publicação no Diário da Justiça eletr. – DJe e/ou do DEJEN-CNJ (Lei n. 11.419/2006; CPC, art. 205, § 3º; art. 224; art. 231, VII; Prov. CGJ n. 26/2017; Res. CNJ n. 234/2016 e Res. CNJ n. 455/2022, de modo que o recebimento de informações via e-mail (sistema Push) tem efeito meramente informativo. End.: Av. Brasil, n. 595, bairro Nova Brasília, 2º distrito, Ji-Paraná, Rondônia, CEP n. 76.908-449. Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243. E-mail: [email protected]. Balcão Virtual: http://meet.google.com/jpk-fjiz-jsj Sala virtual: https://meet.google.com/vam-zsth-tqy
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 13:23
Mero expediente
25/01/2024, 13:23
Documento (Certidão)
24/01/2024, 13:54
Conclusão (para despacho)
29/11/2023, 09:23
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:31
Publicação
13/11/2023, 02:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:25
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:09
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 08:01
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2023, 12:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
23/08/2023, 12:06
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
16/07/2023, 10:55
Publicação
07/07/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2023, 12:20
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/06/2023, 11:56
Mandado
19/06/2023, 23:03
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:21
Publicação
19/05/2023, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO2930
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos termos do Provimento 019/2021-CGJ, fica a parte AUTORA intimada da designação para que participe da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe. Fica ainda o patrono intimado da Certidão ID84794593 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/07/2023 09:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/05/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/05/2023, 13:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO1586
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado conforme decisão ID 89744298, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2023, 09:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO0001586A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO0002930A
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:43
Mero expediente
19/04/2023, 16:43
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 09:24
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:08
Decurso de Prazo
13/04/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 16:32
Publicação
10/04/2023, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2023, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7002728-90.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA DE AUTO PECAS RONDOBRAS LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO0001586A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS - RO0002930A
EXECUTADO: H. M. BALBI SERVICOS E COMERCIO EIRELI INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 17:58
Mero expediente
04/04/2023, 17:58
Conclusão (para decisão)
24/03/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 08:39
Publicação
27/02/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2023, 15:13
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:20
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:16
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:13
Decurso de Prazo
17/02/2023, 00:13
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:03
Publicação
14/02/2023, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:10
Documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 11:55
Outras Decisões
13/02/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
02/02/2023, 08:27
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:24
Decurso de Prazo
15/11/2022, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/11/2022, 13:59
Publicação
04/11/2022, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 19:39
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:47
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:45
Decurso de Prazo
01/09/2022, 00:41
Publicação
05/08/2022, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 01:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 13:31
Conclusão (para decisão)
02/08/2022, 21:42
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 08:41
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:06
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:05
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:05
Decurso de Prazo
24/06/2022, 00:05
Documento (Certidão)
22/06/2022, 13:22
Publicação
21/06/2022, 02:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2022, 02:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2022, 12:56
Outras Decisões
20/06/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
03/06/2022, 07:10
Documento (Certidão)
26/05/2022, 10:03
Documento (Certidão)
26/05/2022, 10:01
Documento (Certidão)
18/11/2021, 13:55
Documento (Certidão)
12/11/2021, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 09:17
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:22
Decurso de Prazo
29/10/2021, 00:22
Publicação
26/10/2021, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2021, 23:50
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 18:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 09:23
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:11
Publicação
27/09/2021, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 08:49
Decurso de Prazo
22/09/2021, 00:17
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 17:04
Publicação
14/09/2021, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 11:50
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:47
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:40
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:25
Decurso de Prazo
03/09/2021, 04:18
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:26
Decurso de Prazo
02/09/2021, 18:48
Publicação
01/09/2021, 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 22:19
Outras Decisões
19/08/2021, 22:19
Conclusão (para decisão)
16/08/2021, 19:18
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 12:07
Publicação
03/08/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2021, 17:18
Conclusão (para decisão)
09/07/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:48
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 09:34
Publicação
16/06/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 14:55
Decurso de Prazo
01/06/2021, 00:45
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 13:07
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:26
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:21
Decurso de Prazo
07/05/2021, 00:21
Documento (Certidão)
04/05/2021, 09:14
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))