Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: C. S. DOS SANTOS JOIAS LTDA, CNPJ nº 27731724000161, RUA FORTALEZA 2225, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ELAINE DE SOUZA NEVES GIMENES, OAB nº RO13518, CRISLAINE CASTRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO13566
EXECUTADO: DENISE ROCHA LUCIANO, CPF nº 03417793262, PRIMAVERA 2652, CASA BAIRRO JAMARI - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Ao analisar a petição inicial e os documentos que a instruem, foram constatadas algumas irregularidades razão pela qual foi determinada a emenda. Ocorre que decorreu o prazo sem que as referidas retificações fossem feitas, de modo que o feito deve ser extinto, tendo em vista que a parte autora não atendeu a determinação judicial. Posto isto,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7001006-88.2024.8.22.0002 INDEFIRO A INICIAL, determinando a sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único c/c o artigo 485, inciso I, do NCPC. Sem custas. P.R. Após, arquivem-se independentemente do trânsito em julgado e de intimação. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito