Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000541-64.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Polo Passivo: DAIANE ALVES CORSINO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO No âmbito do Juizado Especial Cível somente são admitidas a propor ação as empresas que enquadram-se nas condições de Microempresas ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme art. 8º, § 1º, II, da LJE. O enquadramento deve ser comprovado nos termos artigo 4º, I, do Decreto 3.474/2000, que dispõe: Art. 4º - A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte poderá ser efetuada mediante: I - apresentação de original ou cópia autenticada da comunicação registrada, de que trata o art. 5º deste Decreto, ou de certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente. Ao propósito, o ENUNCIADO 135 do FONAJE estabelece que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. A esse respeito, o ENUNCIADO 141 do FONAJE estabelece que "a microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (XXVIII Encontro – Salvador/BA)". Assim, para fins de regular prosseguimento,
EXEQUENTE: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA, CNPJ nº 49638278000188, MARTINS FREDERICO - ATE 654 - LADO PAR 626, TERREO FRENTE RESIDENCIAL PARQUE BRIZON - 76962-286 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404 Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Cacoal/RO, 25/01/2024 Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANA HELENA ENXOVAIS LTDA ADVOGADO DO intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de 15 dias, ocasião em que deverá comprovar a condição de Microempresa (Lei n. 123/06, art. 3º, inc. I - Até R$ 360.000,00) ou de Empresa de Pequeno Porte (Lei n. 123/06, art. 3º, inc. II - R$ 3.600.000,00 até R$ 4.800.000,00), anexando aos autos cópia: a) cópia da certidão simplificada emitida pela Junta Comercial (deve constar o enquadramento da empresa como ME ou EPP, atualizada (ano vigente); b) comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CNPJ), emitido nos últimos seis meses; Para as diligências no prazo fixado, sob pena de pronto indeferimento/extinção por incompetência. No mesmo prazo, deverá a parte autora apresentar atos constitutivos atualizados e/ou adequar a representação processual nos termos do art. 76 do CPC, sob pena de extinção. Com a resposta ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para demais providências. ----- SIRVA-SE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/TERMO E DEMAIS ATOS DE EXPEDIENTE PARA COMUNICAÇÃO/CITAÇÃO/INTIMAÇÃO