Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7000563-25.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: RENATA DA SILVA TANABE, OAB nº RO12098, LETICIA DE MELO CARDOSO, OAB nº RO12751 Polo Passivo: ANGELICA MARY DE OLIVEIRA DIAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: REI DO ENXOVAL LTDA ADVOGADOS DO
Vistos.
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial, em que a parte exequente REI DO ENXOVAL LTDA, intimada a postular o que entender cabível, sob pena de extinção do feito, quedou-se inerte. Desta feita, comprovada a desídia da parte interessada, torna-se inviável o prosseguimento do feito. Posto isto, diante do que consta dos autos, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas, em razão do feito tramitar perante o Juizado Especial Cível (Art. 55 da Lei 9.099/95). Procedidas às baixas, anotações e comunicações necessárias, nada pendente, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 3 de julho de 2024. Rogério Montai de Lima Juiz de Direito