Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU, ADAO DE SOUZA MOREIRA Advogado(a): HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 DESPACHO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Vale do Juruena – Sicredi Univales MT, em face de Emanuel Messias Piovezan Caju e Adão de Souza Moreira. Consta nos autos que apenas Emanuel Messias foi citado (ID 100369407). A parte exequente recolheu custas sob o código 1008.5 – Oficial de Justiça (renovação de diligência) – Rural Composta: R$ 405,29 x 2 = R$ 810,58, e novamente sob o mesmo código 1008.5 – Oficial de Justiça (renovação de diligência) – Rural Composta: R$ 405,29, conforme documento anexo, para realização de diligências de citação do executado Adão, as quais, todavia, ainda não foram efetivadas. Em ID 126110524, a parte exequente informou o endereço em que pretende a realização da diligência. Pois bem. Verifico que o endereço informado pela parte exequente no referido ID é o mesmo já diligenciado em ID 100369407, sem êxito. Dessa forma, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se nos seguintes termos: a) Quanto ao executado Adão de Souza Moreira: – justificar o motivo pelo qual pretende a reiteração da diligência de citação no mesmo endereço anteriormente infrutífero; ou – requerer, caso entenda pertinente, o aproveitamento das custas já recolhidas para a realização de outras diligências necessárias à localização do executado; ou – indicar novo endereço do executado. b) Quanto ao executado Emanuel Messias Piovezan Caju: – juntar planilha de cálculo atualizada; e – requerer, caso entenda pertinente, o aproveitamento das custas já recolhidas para a realização de eventuais diligências necessárias à satisfação da execução. c) Advirta-se que o não cumprimento das determinações acima poderá ensejar a suspensão, arquivamento ou extinção do feito, conforme o caso. Após, retornem os autos conclusos para deliberação acerca dos requerimentos que sobrevierem e para o cumprimento da audiência de conciliação determinada na decisão de ID 119204011. Cumpra-se. SERVE COMO INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 30 de outubro de 2025. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2025, 14:29
Mero expediente
30/10/2025, 14:28
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 07:55
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 15:14
Publicação
29/09/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 17:52
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:28
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:25
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:29
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 18:17
Publicação
05/09/2025, 00:32
Publicação
05/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada no prazo de 05 dias, para apresentar em qual endereço requer o envio da citação do executado ADAO DE SOUZA MOREIRA.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU, ADAO DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 DESPACHO A parte exequente comprovou o recolhimento das custas necessárias para nova tentativa de citação do executado Adão, nos termos da decisão de ID 119204011 e do despacho inicial de ID 98163494. Cumpra-se o item 2 da referida decisão. Restando infrutífera a tentativa de citação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Havendo interesse na realização de diligências por este juízo, o pedido deverá ser instruído com o comprovante de recolhimento das custas necessárias. Serve o presente como intimação. São Miguel do Guaporé/RO, 4 de setembro de 2025. DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:11
Sem descrição
04/09/2025, 09:11
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 15:55
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 20:11
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:47
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:45
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:31
Decurso de Prazo
13/05/2025, 02:11
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:36
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 14:07
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 16:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 01:25
Publicação
30/04/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU, ADAO DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 DESPACHO Conforme se verifica no espelho anexo, após o protocolo da solicitação de bloqueio de valores pertencentes ao executado Emanuel Messias, foram bloqueadas quantias ínfimas em relação ao montante do débito, motivo pelo qual determinei o desbloqueio dos valores.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias para nova tentativa de citação do executado Adão, nos termos da decisão de ID 119204011, sob pena de extinção do feito. Após, cumpra-se o item 2 da referida decisão. Serve o presente como intimação. São Miguel do Guaporé/RO, 29 de abril de 2025. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 13:16
Mero expediente
29/04/2025, 13:16
Conclusão (para despacho)
25/04/2025, 18:40
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 11:57
Decurso de Prazo
16/04/2025, 02:25
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:53
Decurso de Prazo
16/04/2025, 01:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 01:47
Publicação
14/04/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 16:12
Expedição de documento (Certidão)
11/04/2025, 16:08
Petição (Petição (outras))
07/04/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2025, 02:04
Publicação
07/04/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo Passivo: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU, ADAO DE SOUZA MOREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: HEDYCASSIO CASSIANO, OAB nº RO9540 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU e ADAO DE SOUZA MOREIRA. Consta nos autos que apenas EMANUEL MESSIAS foi citado (ID 100369407). O executado citado requereu a realização de audiência para tentativa de conciliação (ID 100157867). Por sua vez, o exequente pleiteou a realização de diligência por meio do sistema SISBAJUD em relação ao executado citado, bem como uma nova tentativa de citação de ADAO no endereço indicado nos autos (ID 101330171), além da expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC (ID 103863248). Pois bem. Considerando que o executado EMANUEL MESSIAS não cumpriu com a obrigação de pagar, DEFIRO o pedido de diligência por meio do sistema SISBAJUD. Neste ato, realizo o protocolo da diligência acima mencionada, devendo ser aguardado o prazo de 48 horas para a juntada do resultado. Enquanto se aguarda o resultado da diligência SISBAJUD, determino que a CPE: 1. Expeça certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC; 2. Expeça e distribua novo mandado de citação do executado ADAO no endereço indicado na petição inicial; 3. Adote as providências necessárias à designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada pelo NUCOMED. Ficam as partes cientes de que a audiência será realizada de forma não presencial, por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts etc.). 3.1. Agende data para a audiência utilizando-se o sistema automático do PJe e, após, certifique-se nos autos. Posteriormente, intime-se a parte autora, via Sistema Eletrônico, e cite-se e intime-se a parte requerida, via correios ou oficial de justiça. 3.2. Intime o exequente e o executado EMANUEL MESSIAS para a audiência será realizada na pessoa de seus advogados (art. 334, § 3º, CPC/2015). 4. Após o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos para deliberação quanto ao resultado da diligência SISBAJUD e eventuais manifestações supervenientes. SERVE COMO INTIMAÇÃO/MANDADO. São Miguel do Guaporé/RO, 5 de abril de 2025. Sophia Veiga De Assuncao Juiz (a) de Direito
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2025, 16:56
deferimento
05/04/2025, 16:56
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 20:53
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 12:03
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 01:59
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:12
Publicação
07/02/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected]
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 06:54
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 01:33
Publicação
26/01/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, 1395,, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 - Fone: (69) 3642-2660 e-mail: [email protected]
Processo: 7004143-52.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT12560/O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO - MT15445/O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO - MS4466
EXECUTADO: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: HEDYCASSIO CASSIANO - RO9540 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça ID100369407, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 22:05
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:37
Mandado
10/01/2024, 21:23
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 12:56
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:27
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:26
Mandado
07/11/2023, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2023, 14:15
Publicação
06/11/2023, 14:15
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2023, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AC CACOAL s/n, AVENIDA SÃ CENTRO - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, RUA TREZE DE JUNHO 895, - DE 367/368 A 1585/1586 CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445, RUA TREZE DE JUNHO 895, - DE 367/368 A 1585/1586 CENTRO SUL - 78020-000 - CUIABÁ - MATO GROSSO, ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Parte
requerida: EXECUTADOS: EMANUEL MESSIAS PIOVEZAN CAJU, CPF nº 01082628204, ÍTIO LINHA 94, KM 09 km 09 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, ADAO DE SOUZA MOREIRA, CPF nº 22145451234, RODOVIA BR429 km 12 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - Vara Única Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, Processo n.: 7004143-52.2023.8.22.0022 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 38.875,19 (trinta e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e dezenove centavos) Parte Cite-se a parte executada para tomar conhecimento da presente demanda e para que, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, pague o valor da dívida, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, além das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, sem prejuízo da majoração na hipótese de oposição de embargos (artigo 829 do Código de Processo Civil). 2. Havendo o pagamento voluntário e total no prazo assinalado no parágrafo anterior, a parte devedora terá o benefício de redução da verba honorária para a metade da que ora é arbitrada. 3. Todavia, decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se à penhora e à avaliação de tantos bens quanto bastem para garantir a satisfação do crédito exequendo e acessórios. Sendo o caso, o Oficial de Justiça deve efetuar a constrição sobre o(s) bem(ns) indicado(s) pela parte credora na petição inicial. 4. Caso deseje opor embargos, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial é a juntada do mandado de citação aos autos (artigo 231 do Código de Processo Civil). 5. Contudo, se a parte executada, no prazo de oposição dos embargos, reconhecer o crédito da parte exequente e comprovar o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento parcelado do quantum remanescente, em até 06 (seis) vezes, com o acréscimo de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, na forma do artigo 916 do Código de Processo Civil. 5.1 Fica o executado advertido que a rejeição dos embargos ou, ainda, o inadimplemento das parcelas poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 6. Autorizo o uso das prerrogativas do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. 7. Havendo penhora/arresto, intime-se a parte demandante, através do(a) advogado(a) constituído(a), para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se pretende a hasta pública, adjudicação ou liberação do bem. 7.1 Decorrido tal prazo in albis, renove-se a conclusão. 8. Caso a parte exequente requeira a hasta pública, esta deverá ocorrer por meio eletrônico. 9. Na hipótese de penhora de bem(ns) imóvel(is) e sendo a parte executada casada, intime-se o cônjuge. 10. Havendo interesse da parte exequente na busca de informações, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas). 11. Caso seja requerido, expeça-se certidão premonitória, nos moldes do art. 828 do CPC. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PENHORA/AVALIAÇÃO/REGISTRO. São Miguel do Guaporé/RO, 2 de novembro de 2023. Robson Jose dos Santos Juíza de Direito