Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7003812-70.2023.8.22.0022.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: LETICIA MOREIRA NUNES, ROSANGELA NUNES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: EVALDO INACIO DELGADO, OAB nº RO3742 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a manifestação da parte exequente requer a realização de pesquisas patrimoniais por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, sob o fundamento de inexistência de bens suficientes à satisfação do crédito. Ocorre que o requerimento mostra-se incompatível com o atual estágio da execução. Isso porque, conforme já consignado na decisão de ID 137252660, encontra-se regularmente implantada a penhora de percentual sobre o salário da parte executada, com descontos mensais efetivados em folha de pagamento e depósitos periódicos em conta judicial vinculada a estes autos desde março de 2026, inexistindo notícia de interrupção da medida executiva.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO
Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça o teor da manifestação de ID 137900629, especificando seu efetivo interesse no prosseguimento do feito, notadamente diante da circunstância de que a penhora sobre percentual do salário da parte executada encontra-se regularmente implantada, com depósitos mensais em conta judicial desde março de 2026, devendo informar se pretende a expedição de alvará para levantamento dos valores já depositados ou justificar a necessidade das pesquisas patrimoniais requeridas. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé/RO, 8 de julho de 2026. Vinicius de Almeida Ferreira Juiz (a) de Direito