Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004292-57.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: FABIO ZANEZI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MAURO PEDRO ADVOGADO DO
Vistos. Conforme se verifica nas minutas anexas, as contas bancárias do devedor já foram liberadas do bloqueio judicial no sistema Sisbajuj. No mais, não havendo mais nada prover no presente feito, determino o seu arquivamento. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 10 de abril de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004292-57.2023.8.22.0019.
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682 Polo Passivo: FABIO ZANEZI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: MAURO PEDRO ADVOGADO DO
Vistos. Conforme se verifica nas minutas anexas, as contas bancárias do devedor já foram liberadas do bloqueio judicial no sistema Sisbajuj. No mais, não havendo mais nada prover no presente feito, determino o seu arquivamento. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 10 de abril de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:08
Mero expediente
10/04/2024, 08:08
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 11:47
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 11:47
Documento (Certidão)
09/04/2024, 11:46
Desarquivamento
09/04/2024, 11:15
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:35
Mandado
22/03/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 17:22
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:00
Definitivo
08/03/2024, 10:47
Publicação
08/03/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MAURO PEDRO, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
EXECUTADO: FABIO ZANEZI, AV. JOÃO B. FIGUEIREDO 2121, (69) 99208-0081 OU 34242123 OU 992528021 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 10.657,43 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7004292-57.2023.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque
Vistos. Recebi os autos nesta data (07/03/2024). Diante da noticia de pagamento integral da dívida exequenda, trazida pelo credor, nesta data, determinei o imediato desbloqueio das contas bancárias do devedor, não tendo saído qualquer quantia da sua esfera patrimonial, conforme minuta do SISBAJUD anexa. Com o pagamento integral da dívida, a extinção da execução é medida que se impõe.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (Art. 1.000 CPC). SIRVA O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO. Machadinho D'Oeste/RO, 7 de março de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 13:29
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 12:08
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 09:55
Mandado
22/02/2024, 07:14
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:02
Publicação
22/02/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURO PEDRO, CPF nº 11273399900, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
EXECUTADO: FABIO ZANEZI, CPF nº 82807558291, AV. JOÃO B. FIGUEIREDO 2121, (69) 99208-0081 OU 34242123 OU 992528021 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
7004292-57.2023.8.22.0019
Vistos. 1- Nesta data, efetuei o protocolo de pesquisa sucessiva junto ao sistema Sisbajud, conforme minuta anexa. 2- Findo o prazo de bloqueio automático, voltem os autos conclusos. 3- Em consulta ao sistema ao RENAJUD foi encontrado três veículos registrados em nome da parte devedora (minuta anexa), desta forma, intime-a para, no prazo de 5 dias úteis, se manifestar qual a sua pretensão com relação aos bens encontrados (penhora, leilão, adjudicação etc), caso seja frustrado o bloqueio de ativos financeiros do devedor junto ao SISBAJUD. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO,16 de fevereiro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 15:59
Mero expediente
21/02/2024, 15:59
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 08:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 14:42
Publicação
31/01/2024, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURO PEDRO, CPF nº 11273399900, RUA FORTALEZA 2153, - ATÉ 2236/2237 SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
EXECUTADO: FABIO ZANEZI, CPF nº 82807558291, AV. JOÃO B. FIGUEIREDO 2121, (69) 99208-0081 OU 34242123 OU 992528021 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
7004292-57.2023.8.22.0019
Vistos. Para prosseguimento da execução e principalmente realização do bloqueio de valores, é imprescindível que a parte exequente apresente o memorial de cálculo da dívida atualizada. Intime-se a parte exequente para apresentar memorial da dívida atualizada no prazo de 5 dias úteis, sob pena de arquivamento. Após, conclusos para a realização das diligencias on line. Cumpra-se. Machadinho do Oeste/RO, 30 de janeiro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 21:50
Conclusão (para decisão)
30/01/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 08:03
Publicação
29/01/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: MAURO PEDRO Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS - RO2682 Requerido(a):
EXECUTADO: FABIO ZANEZI Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Machadinho D'Oeste, 26 de janeiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7004292-57.2023.8.22.0019
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 06:12
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:07
Mandado
08/01/2024, 09:54
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:27
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:24
Mandado
23/11/2023, 09:45
Expedição de documento (Mandado)
23/11/2023, 07:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2023, 00:46
Publicação
15/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste DESPACHO A parte autora pleiteou a citação da requerida por meio eletrônico (ID. 98518957), indicando os números para contato, uma vez que já restou constatado nos autos que a Requerida se mudou do endereço fornecido pela parte Requerente (ID. 91297661). Com efeito, o art. 246 do NCPC, foi alterado pela Lei Federal nº 14.195/2021, de 26/8/2021, e passou a ter a seguinte redação: Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. No mesmo sentido, o art. 8º, da Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, dispõe: Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo. Ademais, o Tribunal de Justiça de Rondônia já reconheceu a possibilidade da utilização do WhatsApp para realização de citação: Agravo de instrumento. Ação de Execução de título extrajudicial. Citação via aplicativo Whatsapp. Possibilidade. A citação via aplicativo Whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil, dada pela Lei 14.195/2021. Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF. Utilização do Whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023) (grifos nossos) Desta forma, com a informação do contato telefônico da Requerida (69) 99208-0081 e (69) 99252-8021, proceda-se a citação eletrônica. SERVE O PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Cumpra-se. Machadinho D’Oeste/RO, 14 de novembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
15/11/2023, 00:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/11/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 10:27
Audiência (não-realizada; conciliação)
13/11/2023, 10:27
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:28
Mandado
06/11/2023, 18:36
Decurso de Prazo
31/10/2023, 11:41
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:39
Decurso de Prazo
31/10/2023, 10:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:20
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:35
Mandado
06/10/2023, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 00:02
Publicação
06/10/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: MAURO PEDRO Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS - RO2682 Requerido(a):
EXECUTADO: FABIO ZANEZI Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC (JEC) - SALA 02 Data: 13/11/2023 Hora: 10:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Machadinho D'Oeste, 5 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº: 7004292-57.2023.8.22.0019
06/10/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2023, 09:53
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2023, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
05/10/2023, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 06:32
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 11:37
Publicação
04/10/2023, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MAURO PEDRO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ALLAN SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO2682
EXECUTADO: FABIO ZANEZI EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM MINISTRO VICTOR NUNES LEAL Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Raimundo Cantanhede, 1069, setor 2, CEP 76.890-000, Jaru/RO Fone: (69) 3521-3237 e-mail: [email protected] 7004292-57.2023.8.22.0019 Execução de Título Extrajudicial Cheque
Vistos. Recebo à inicial. 1-Providencie a CPE a designação de data para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet. Outrossim, poderá a CEJUSC flexibilizar a data da audiência de conciliação agendada acima, sem necessidade de autorização do Juízo, caso haja disponibilidade de tempo e desde que avisadas as partes com antecedência e haja anuência destas. 2) CITE-SE a parte executada, via oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º e §2º, do CPC. 3) na ocasião da citação, intime-se a parte requerida para informar seu e-mail, o número do celular e de seu watsapp, a fim de possibilitar os meios de participação da audiência designada nos autos por videoconferência. 4) Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, bem como intimando-o para comparecer na audiência de conciliação. Se houver pagamento ou acordo no prazo de três dias, a audiência e a penhora restam prejudicadas. 5) Na hipótese de serem penhorados bens imóveis e sendo a parte executada casada, intimar o cônjuge. 6) A parte executada poderá requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e ss do CPC. 7) Feito o pedido de substituição a parte exequente deverá ser intimada a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. 8) Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 9) No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 CPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 10) Havendo a citação e não sendo localizados bens pelo oficial de justiça, a parte exequente poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. OU ainda penhora de parte do salário do (a) devedor (a), caso forneça o nome e do endereço do empregador. 11) Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento. 12) Silenciando-se quanto ao impulsionamento do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. 13) Não promovendo a citação da parte executada, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 14) No mais, não sendo localizado bens da parte executada, o oficial o intimará para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique quais são e onde se encontrando os bens sujeitos a penhora e seus respectivos valores, sob pena de multa de 10% sobre o saldo devedor, a ser revertido em proveito do credor (art. 774, V e parágrafo único do CPC). A indicação far-se-á diretamente ao oficial e sendo positivo, proceda a respectiva penhora e avaliação. Consigno, desde já, que na hipótese de não comparecimento da parte executada na audiência e na eventualidade de não ter sido efetivada a penhora, a parte exequente deverá indicar bens, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO CARTA/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO E DEMAIS ATOS, que deverá ser instruído com a petição inicial, a certidão de agendamento da audiência e demais documentos necessários. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Determinei a publicação no Diário de Justiça Eletrônico para fins do art. 205, § 3º do CPC.