Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7014238-89.2023.8.22.0007.
EXEQUENTE: VANESSA ANGELOSSI DE FREITAS, MANOEL NUNES DE ALMEIDA 4450, - DE 3853/3854 A 4189/4190 VILLAGE DO SOL II - 76964-420 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715, HOSNEY REPISO NOGUEIRA, OAB nº RO6327
EXECUTADO: MAURICIO INACIO DE OLIVEIRA, RUA CRISTAL 3765 CENTRO - 76879-400 - BOM FUTURO (ARIQUEMES) - RONDÔNIA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Vistos
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em parte executada não foi localizada e a parte exequente não informou o atual endereço. Em sede de Juizados Especiais é causa de extinção do processo de execução a não localização do devedor para citação pessoal ou a inexistência de bens a penhora. Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (LJE 53 § 4°). Desnecessária nova intimação pessoal da parte autora (LJE 51, § 1°). Sem custas e sem honorários. Publicação e registros automáticos. Independente do trânsito em julgado, arquive-se. Cacoal, 18/07/2024 Juíza de Direito – Anita Magdelaine Perez Belem