Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2026, 09:00
Conclusão (para julgamento)
14/05/2026, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/05/2026, 09:04
Petição (Petição (outras))
12/05/2026, 09:29
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:14
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:13
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:13
Publicação
24/04/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2026, 08:21
Expedição de alvará de levantamento
23/04/2026, 08:20
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 13:09
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 17:47
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 16:46
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 12:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA - SP490083 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 16:02
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:29
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:15
Decurso de Prazo
13/03/2026, 00:15
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 09:34
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:18
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:07
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:01
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 13:19
Outras Decisões
13/02/2026, 13:19
Conclusão (para decisão)
15/01/2026, 14:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 12:08
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:08
Decurso de Prazo
17/12/2025, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 00:21
Publicação
01/12/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO Tendo em vista o requerimento apresentado em audiência de conciliação (ID 128479635),
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial defiro o pedido para suspensão do feito pelo prazo de 10 (dez) dias. Com manifestação ulterior ou decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que promova o regular andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Presidente Médici-RO, 28 de novembro de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 09:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2025, 09:27
Por decisão judicial
28/11/2025, 09:27
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 08:33
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada; Conciliador(a))
04/11/2025, 08:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2025, 08:29
Documento (Outros documentos)
04/11/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 07:23
Documento (Outros documentos)
03/11/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
03/11/2025, 14:03
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:28
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:21
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:19
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:26
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:43
Decurso de Prazo
07/10/2025, 00:33
Decurso de Prazo
04/10/2025, 00:41
Publicação
30/09/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, CPF nº 56909861604, DURCELENE MARQUES VIEIRA, CPF nº 58852778691 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO Tendo em vista que audiência de conciliação por meio de videoconferência está agendada para 04/11/2025, 08h, aguada-se a realização da solenidade após conclusos para deliberação. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici segunda-feira, 29 de setembro de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 12:55
Outras Decisões
29/09/2025, 12:55
Publicação
26/09/2025, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRAAdvogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA - SP490083 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 019/2021-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 126820655 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 04/11/2025 08:00 - HORÁRIO DE RONDÔNIA
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/09/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 17:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2025, 17:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
25/09/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2025, 17:32
Documento (Certidão)
25/09/2025, 17:00
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
25/09/2025, 16:59
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:12
Decurso de Prazo
05/09/2025, 01:02
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:59
Decurso de Prazo
04/09/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:02
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:56
Publicação
27/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA Presidente Médici-RO, 26 de agosto de 2025. Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O Código de Processo Civil revela o esforço empreendido pelo legislador, jurisprudência e doutrinadores no sentido de privilegiar a autocomposição dos litígios, como forma, inclusive, de promover a necessária mitigação da sobrecarga a que se encontra sujeito o Poder Judiciário. Nesse contexto é possível observar um acentuado incentivo, por parte da legislação e da doutrina, para que todos os sujeitos do processo cooperem na busca da solução consensual dos conflitos. Desta forma, considerando o contido na petição da parte executada constante no ID 121210152, determino que seja realizada audiência de conciliação, a fim de possibilitar a resolução consensual da demanda. Para tanto, deverá a CPE designar data para audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC, conforme art. 23 do Provimento Corregedoria Nº 06/2022 (publicado no DJe de 23/6/2022). Após designada, certifique-se nos autos para intimações. Para audiência a ser designada, deverá ser seguido o Provimento da Corregedoria nº 018/2020 - AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, publicado no DJE de 25/5/2020 e demais normas cabíveis. Caso a audiência de conciliação reste infrutífera venha o feito concluso para análise da petição constante no ID: 124569305. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:01
Outras Decisões
26/08/2025, 11:01
Conclusão (para decisão)
20/08/2025, 18:19
Decurso de Prazo
15/08/2025, 01:15
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:40
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:28
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 00:29
Publicação
22/07/2025, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, CPF nº 56909861604, DURCELENE MARQUES VIEIRA, CPF nº 58852778691 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, fone: (69) 3309-8171.
Vistos. Considerando a petição de (ID 121210152) intime-se a parte autora para manifestar quanto ao interesse de audiência de conciliação pugnado pelo requerido. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici segunda-feira, 21 de julho de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2025, 08:12
Outras Decisões
21/07/2025, 08:12
Decurso de Prazo
18/06/2025, 00:17
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 15:20
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 14:31
Mandado
25/05/2025, 16:59
Mandado
21/05/2025, 07:00
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2025, 18:24
Documento (Certidão)
20/05/2025, 18:09
Documento (Certidão)
20/05/2025, 16:54
Expedição de documento (Certidão)
07/04/2025, 17:29
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 12:36
Documento (Certidão)
14/02/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA - SP490083 INTIMAÇÃO Fica a parte autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada que foi disponibilizado a visualização da pesquisa realizado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:29
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:35
Decurso de Prazo
08/02/2025, 02:01
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:41
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 01:44
Publicação
30/01/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici/RO - Vara Única R. Castelo Branco, 2667 - Presidente Médici, RO, CEP 76916-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2246.
DECISÃO
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO O bloqueio de valores via SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme espelho anexo. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes/patronos. Em atendimento ao §3º do artigo 854 do CPC,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural intime-se o devedor a, querendo, oferecer impugnação no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se os executados para se manifestarem da petição constante no ID n. 114625367, considerando que o exequente informou que o acordo juntado nos autos no ID n. 113338471 é referente a contrato diverso desta execução. Prazo: 5 dias. No tocante ao requerimento de nova avaliação judicial do imóvel Lote Rural n. 30-A, situado na Gleba 8, Setor Leitão, 4º Linha (ID 113805365), deverá a parte exequente recolher as custas de diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 2º da Lei Estadual 3.896/16, sob pena de indeferimento do pedido. Sobre a inclusão do nome dos executados no sistema Serasajud (ID 114625367), ressalto que já foi determinado em decisão de ID n. 111527302, motivo pelo qual resta prejudicado o pedido.
Ante o exposto, determino que a CPE comprove que houve a inscrição do débito em nome dos executados no Serasajud bem como se houve a expedição da certidão de dívida judicial. Pratique-se o necessário. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA. Presidente Médici/RO, quarta-feira, 29 de janeiro de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 19:45
Outras Decisões
29/01/2025, 19:45
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:40
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:29
Decurso de Prazo
19/12/2024, 00:20
Conclusão (para despacho)
17/12/2024, 06:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2024, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:12
Publicação
26/11/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA Presidente Médici-RO, 25 de novembro de 2024. 4d5906a7-8ea3-41f0-87fc-f0c54f3b4fb4 Juiz(a) de direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Converto o julgamento em diligência. O autor recolheu as custas e requereu a expedição de novo mandado de avaliação e penhora (ID 113805365 e 114027415) A parte executada peticionou nos autos, informando que as partes realizaram um acordo, e por fim requerendo a extinção e o arquivamento do feito, além da liberação dos bens penhorados (ID 113338471). Pois bem. Decido. Ante a noticia de acordo formulado entre as partes, os autos vieram conclusos para julgamento. Primeiramente, considerando a notícia de acordo firmado entre as partes, conforme informado pela parte executada, prudente a intimação do exequente para se manifestar, uma vez que os documentos acostados pelo executado foram firmados com " ATIVOS S.A SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS", e não diretamente com o exequente. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do acordo firmado entre as partes, informando se há interesse no feito ou se a obrigação encontra-se satisfeita, sob pena de presunção da quitação da obrigação e arquivamento/extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos. Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:00
Outras Decisões
25/11/2024, 09:00
Conclusão (para julgamento)
22/11/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 14:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:19
Decurso de Prazo
12/11/2024, 01:11
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:06
Decurso de Prazo
09/11/2024, 00:05
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2024, 13:52
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA - SP490083 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 04/2022-CGJ, devendo constar as seguintes informações: Data do trânsito em julgado: XX Data do decurso do prazo para pagamento voluntário: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES 1. Valor Principal: R$ 0,00 2. Valor da atualização monetária e Juros: R$ 0,00 3. Multa Art 523 § 1º: R$ 0,00 4. Custas processuais a serem ressarcidas ao vencedor: R$ Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2+3+4) DADOS DO CREDOR – DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (se houver) DISCRIMINAÇÃO DE VALORES DE HONORÁRIOS (se houver) 1. Honorários Sucumbenciais: R$ 0,00 2. Honorários de Execução: R$ 0,00 Valor total a ser considerado para protesto: R$ (1+2)
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/10/2024, 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:14
Publicação
25/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O exequente solicitou a inclusão do nome dos executados no cadastro de devedores, bem como o bloqueio de valores via sistema SUSBAJUD, além da suspensão da CNH e cartões de créditos, como medidas coercitivas de satisfação do débito (Id 109299162). É o breve relato. Decido. Em consagração ao princípio da atipicidade das formas executivas, o art. 139, IV, do CPC dispõe que ao juiz incumbe, na direção do processo, determinar as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. O dispositivo legal supra consubstancia-se em importante ferramenta de promoção da tutela jurisdicional efetiva e de satisfação do débito exequendo. Conquanto haja o deferimento de tal ferramenta ao juiz, deve-se conjugá-la com os princípios que informam os meios executivos. Dentre eles, neste caso, toma maior vultuosidade o princípio da utilidade que, em termos gerais, repele os meios executivos inúteis para fins de satisfação do direito. Apesar da ampliação das formas executivas promovida pelo aludido comando legal, em que ao juiz é possibilitado determinar medidas não previstas em lei, antes de fazê-lo é imperioso observar o ordenamento jurídico como um todo, sobretudo para evitar medidas que violem direitos fundamentais ou mostrem-se desarrazoadas. Desta forma, a tutela jurisdicional deve ser prestada de maneira a não colidir com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se um equilíbrio entre a satisfação do direito do autor e os princípios que informam a execução, como o já citado princípio da utilidade e o da menor onerosidade. Objetiva-se, portanto, uma conduta razoável que guarde coerência com os direitos fundamentais e com a tutela da dignidade humana. No caso em epígrafe, o bloqueio de cartão de crédito e a suspensão da CNH da parte executada, é diligência que não guarda relação com o direito de crédito do(a) exequente, tampouco mostra-se hábil à satisfação do débito objeto da execução, caracterizando-se, em sentido contrário, medida desarrazoada, que ofende a pessoa do devedor, e não o seu patrimônio, além de, notadamente, ofender os direitos fundamentais esculpidos no art. 5º, da Constituição Federal, nesse sentido é o entendimento do TJ/RO, cita-se: Agravo interno em agravo de instrumento. Medidas atípicas de execução. Bloqueio de cartões de crédito, apreensão de passaporte e suspensão da CNH. Indeferimento mantido monocraticamente. Erro de julgamento ou procedimento. Não ocorrência.A adoção de medidas atípicas deve se pautar pela excepcionalidade, subsidiariedade e razoabilidade, a fim de coibir a adoção de medidas abusivas que importem em restrição a direitos e garantias previstos constitucionalmente, sem a garantia de adimplemento da execução. Ausente argumento jurídico apto a modificar a decisão julgada monocraticamente, o não provimento do recurso é medida de rigor. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801037-06.2024.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des. José Antonio Robles, Data de julgamento: 20/05/2024 (TJ-RO - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 0801037-06.2024.8.22.0000, Relator: Des. José Antonio Robles, Data de Julgamento: 20/05/2024). Agravo de Instrumento. Execução. Gradação legal da penhora. Suspensão de CNH. Bloqueio de cartão de crédito. Medida extrema. Inviabilidade. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos em que resta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”, situação não demonstrada no caso concreto. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0803044-78.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 19/02/2019. Agravo de instrumento. Execução. Gradação legal da penhora. Suspensão de CNH. Medida extrema. Inviabilidade. A gradação legal da penhora determina que esta se inicie pelos meios menos gravosos até que se chegue às medidas extremas, sendo estas medidas coercitivas para casos extremos em que resulta evidenciado que o devedor, mesmo com a dívida em aberto, leva uma vida de “ostentação e luxo”. AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0802524-21.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 23/01/2019. Não merece prosperar o pedido de suspensão da CNH do Executado, uma vez que não há comprovação de que este ostenta vida de luxo, bem como se trata de uma medida coercitiva extrema, não sendo o caso de deferimento. No mesmo sentido, desarrazoada a suspensão dos cartões de crédito, porquanto agravará ainda mais a situação do devedor. Portanto, INDEFIRO os pedidos. À CPE a fim de que expeça certidão de dívida judicial e, posteriormente, inscreva o débito em nome do executado no SERASAJUD. Outrossim, por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835, do Código de Processo Civil e, visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos Princípios de Celeridade, Efetividade e Economia Processual, DEFIRO o pedido e procedo a imediata consulta, via sistema SISBAJUD, para a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida. Determino a SUSPENSÃO do processo por 30 (trinta) dias, devendo ao final retornar concluso para a juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. Presidente Médici-RO, 24 de setembro de 2024. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de direito
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:33
Deferimento em Parte
24/09/2024, 08:33
Por decisão judicial
24/09/2024, 08:33
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 20:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA - SP490083 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 12:36
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA - SP490083 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 10:05
Outras Decisões
10/07/2024, 15:39
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 13:36
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 09:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 03:36
Publicação
24/06/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 Advogado do(a)
EXECUTADO: LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA - SP490083 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 12:36
Documento (Certidão)
21/06/2024, 12:32
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:42
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:41
Decurso de Prazo
13/06/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 00:24
Publicação
04/06/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA Presidente Médici-RO, 28 de maio de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", dos valores constantes na conta judicial, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: R$ 1.320,48 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1508489 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 1.411,42 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1506525 - 0 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 R$ 32,44 BANCO DO BRASIL 00000000000191 1506521 - 7 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 3793-1 C.: 19-1 TOTAL R$ 2.764,34 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
04/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2024, 10:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:51
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 22:50
Outras Decisões
28/05/2024, 22:50
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:35
Indeferimento
22/04/2024, 21:40
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:52
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 08:30
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:49
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:24
Publicação
29/01/2024, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, LEONARDO CUSTODIO PINHEIRO DE SOUSA, OAB nº SP490083 DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA Presidente Médici-RO, 25 de janeiro de 2024. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a ordem foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. Tendo sido bloqueado a quantia de R$1.311,74 (mil trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos). A parte executada apresentou impugnação ao bloqueio realizado (ID 99512936). Assim, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA:
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 08:52
Outras Decisões
25/01/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 09:55
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 08:17
Mero expediente
05/12/2023, 21:18
Conclusão (para decisão)
21/11/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 10:00
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:47
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:38
Publicação
14/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 16:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 05:54
Publicação
30/10/2023, 05:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Tentada a penhora online por intermédio do convênio SISBAJUD, esta restou infrutífera por não haver saldo em contas da parte executada, conforme detalhamento anexo. Assim, intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici-RO, 28 de outubro de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2023, 10:43
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 12:50
Decurso de Prazo
24/10/2023, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 12:00
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:43
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:40
Decurso de Prazo
06/10/2023, 00:35
Publicação
27/09/2023, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Conforme espelho do SISBAJUD foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias conforme requerido pela parte exequente. 1. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 05 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. Presidente Médici-RO, 25 de setembro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 11:58
Outras Decisões
25/09/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
22/09/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 11:27
Publicação
14/09/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 00:39
Publicação
05/09/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553-A
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 11:41
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:03
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:02
Publicação
19/07/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, CPF nº 56909861604, DURCELENE MARQUES VIEIRA, CPF nº 58852778691 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891 DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171.
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Designada audiência de conciliação, restou infrutífera, contudo, as partes pugnaram pela suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias a fim de possibilitar acordo extrajudicial entre as partes. Defiro o pedido e suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o prosseguimento do feito e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão pelo prazo de 01 (um) ano, no prazo de 05 (cinco) dias. Com ou sem manifestação, retornem conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. Presidente Médici quinta-feira, 13 de julho de 2023 Marisa de Almeida Juiz (a) de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 07:19
Por decisão judicial
13/07/2023, 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL (SEDE III), SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32 ASA SUL - 70073-901 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553
EXECUTADOS: JOSE ANTONIO VIEIRA, DURCELENE MARQUES VIEIRA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891, DIOGENES ALVINO MONTANINI, OAB nº SP392891 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici, [email protected], fone: (69) 3309-8171. AUTOS: 7002019-91.2016.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL em face de JOSÉ ANTÔNIO VIEIRA e DURCELENE MARQUES VIEIRA. O exequente pugnou pela realização de SISBAJUD na modalidade teimosinha (id. 89964416). O executado informou interesse no fim da demanda, e pugnou pela designação de audiência de conciliação (id. 90258240). 1. Considerando o interesse das partes na resolução da demanda de forma amigável, designo a Audiência de Conciliação para o dia 5 de julho de 2023, as 10h30, a ser realizada por videoconferência através do aplicativo Google Meet link: https://meet.google.com/kon-zwix-kjs. 2. Intimem-se as partes via advogado constituído, e não havendo, pessoalmente, para ciência da audiência designada. Realize-se a conciliação mesmo que com a presença de apenas um dos executados. 3. A audiência será na modalidade não presencial, preferencialmente por intermédio do aplicativo de comunicação Hangouts Meet, tendo em vista a Resolução n. 211/2021/TJRO que criou o Cejusc Digital no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (PJRO) para realizar a conversão dos serviços de solução de conflitos para o formato 100% digital. 4. A parte ou seu advogado poderão justificar o acesso à audiência por videoconferência apenas por meio de outro aplicativo, caso em que o conciliador, excepcionalmente, realizará a audiência por tal meio. 5. A parte autora deve informar o número de telefone e endereço de e-mail, tanto seu quanto da parte contrária, para que os conciliadores possam dar início às tratativas visando a realização de acordo. Caso a autora não tenha informado tais dados, desde já fica intimada a fazê-lo. 6. Para realização da audiência por videoconferência bastará a intimação dos advogados das partes e representantes de outros órgãos públicos e envio do link de acesso à audiência virtual. 7. As partes e os seus representantes serão comunicados pelo seu advogado, que ficará com o ônus de informar a elas o link para acesso à audiência virtual. 8. Se as partes não tiverem um patrono constituído, a intimação ocorrerá por mensagem de texto por meio WhatsApp, e-mail, carta ou mandado, nessa respectiva ordem de preferência. 9. Havendo necessidade de intimação de representantes da Defensoria Pública, Ministério Público ou Procuradoria Pública, esta será realizada pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou, se não for possível, por e-mail dirigido à Corregedoria do órgão, com confirmação de recebimento. 10. Se porventura a parte autora não possuir o número de telefone ou endereço de e-mail da parte contrária, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado deverá, quando do cumprimento deste mandado, colher as referidas informações com o requerido. 11. Infrutífera a conciliação, retornem os autos conclusos para realização da diligência SISBAJUD. Intimem-se. Pratique-se/Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA, MANDADO, OFÍCIO, PRECATÓRIA. INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: 1. Acesse o aplicativo Google Meet (se não tiver baixe-o pelo Play Store/App Store); 2. Clique na opção participar da reunião com código; 3. Insira o link: https://meet.google.com/kon-zwix-kjs (apenas o final); 4. Clique em participar; 5. Aguarde o(a) Conciliador(a) autorizar sua entrada na sala virtual. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo Google Meet de seu celular ou no computador com webcam (art. 7° III, Prov. 018/2020- CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. Atenção! Não haverá contato telefônico por parte do Poder Judiciário, devendo a parte acessar o link acima mencionado no horário designado para a audiência. Caso não possua condições de utilizar as ferramentas tecnológicas (Internet, Google Meet, etc) para participar da audiência, entrar em contato por meio do telefone (69) 3309-8190 (WhatsApp). CONTATO COM O CEJUSC/NUCOMED: e-mail: [email protected] - Telefone: (69) 3309- 8190 (WhatsApp e Ligações) - Horário de atendimento: 07h às 14h. CONTATO COM DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PRESIDENTE MÉDICI: (69) 99217-2583 (WhatsApp). Presidente Médici-RO, 22 de maio de 2023. Marisa de Almeida Juiz(a) de Direito
23/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 13:31
Pedido de inclusão em pauta virtual
22/05/2023, 13:31
Conclusão (para decisão)
10/05/2023, 13:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 15:55
Publicação
04/05/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Presidente Médici - Vara Única Av. Castelo Branco, 2667, [email protected], Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000
Processo: 7002019-91.2016.8.22.0006.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI - RO12470
EXECUTADO: JOSE ANTONIO VIEIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ALVINO MONTANINI - SP392891 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)