Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7003583-44.2021.8.22.0002.
EXEQUENTES: T. N. G., CPF nº 02366640269, RUA PORTO VELHO 3319, - DE 3258/3259 AO FIM BNH - 76870-774 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, THAIS NOBRE GONCALVES, CPF nº 05581092923, RUA PORTO VELHO 3319, - DE 3258/3259 AO FIM BNH - 76870-774 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NOEMIA DO NASCIMENTO NOBRE GONCALVES, CPF nº 42063868204, RUA PORTO VELHO 3319, - DE 3258/3259 AO FIM BNH - 76870-774 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: VALDENI ORNELES DE ALMEIDA PARANHOS, OAB nº RO4108
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 2986 A 3292 - LADO PAR OLARIA - 76801-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA T. N. G., THAIS NOBRE GONCALVES, NOEMIA DO NASCIMENTO NOBRE GONCALVES, qualificados nos autos, move Ação de Cumprimento de sentença em face de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. O valor do débito executado foi regularmente pago, mediante expedição de RPV e alvará. Posto isto e com fulcro no artigo 924, inc. II, do novo Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução. Já houve intimação das partes quanto a expedição do alvará. Sem custas. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). P. R. I. ARQUIVE-SE de imediato. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Execução Previdenciária, Requisição de Pequeno Valor - RPV, Pagamento Valor da Causa: R$ 297.670,03