Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MEDLEVENSOHN COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 05343029000190 Advogado: GUILHERME KRONEMBERG HARTMANN, OAB nº RJ119689, CARLOS AFONSO HARTMANN, OAB nº RJ5183 Parte
requerida: RONDOLAB COMERCIO E SERVICOS - EIRELI - EPP, CNPJ nº 18964366000146 Advogado: ADVOGADOS DO
EXECUTADO: CLAUDIA FERRARI, OAB nº RO8099A, KATHIA JULIA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO9537 DECISÃO SERVINDO: - INTIMAÇÃO SOBRE O RESULTADO DAS BUSCAS AO SISBAJUD, INDICAÇÃO DE BENS; - CIÊNCIA AO EXEQUENTE e demais atos necessários 1) A parte Executada vem se ausentando dos atos processuais. Nenhuma medida até então fora tomada para saldar suas obrigações. Execução não está garantida por bens. 2) O exequente postulou medidas restritivas, o que
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7003684-86.2023.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 698.122,69 Parte defiro, em parte. A restrição on line (convênio SISBAJUD) é tomada como medida de efetividade e atento à ordem legal (art. 835 do CPC) e ao princípio da realidade da execução (vide: ARAKÉN DE ASSIS. Manual do Processo de Execução). Atento à ordem legal foi procedida tentativa de restrição on line. O SISBAJUD restou PARCIAL. 4) INTIME-SE a executada POR PROCURADOR acerca da restrição abaixo – SISBAJUD. 5) Aguarde-se eventual defesa sobre fatos supervenientes a esta decisão. 6) AGUARDE-SE o Exequente indicar bens penhoráveis e onde estão para eventual remoção. 7) Aguardem-se eventuais embargos/impugnação, que deverão ser apenas sobre fato superveniente a esta decisão, pois as demais matérias se encontram preclusas. Sendo apresentado recurso ou outro expediente processual, sem fatos ou documentos novos, desde já este Juízo mantém a decisão por seus fundamentos. Intime-se a exequente por meio de seu procurador. Rolim de Moura, data conforme movimentação processual. JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO Juiz de Direito RONDOLAB COMERCIO E SERVICOS LTDA18.964.366/0001-46 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 1.229,26 BCO DO BRASIL S.A. Data/Hora Protocolo Tipo de Ordem Juiz Solicitante Valor Resultado Saldo Bloqueado Remanescente Data/Hora Resultado 03 JUN. 2026 06:03 Bloqueio de Valores JEFERSON CRISTI TESSILA DE MELO R$ 1.000.000,00 (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. R$ 1.229,26 05 JUN. 2026 15:11 Ação STONE IP S.A. ITAÚ UNIBANCO S.A.