Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: FUNDO DE APOIO AO EMPREENDIMENTO POPULAR DE ARIQUEMES-FAEPAR,, - DE 523 A 615 - LADO ÍMPAR - 76900-261 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, RUA FORTALEZA 2153, 1 ANDAR SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, KARINE SANTOS CASTOR, OAB nº RO10703, RUA FORTALEZA 5153, EDIFÍCIO SHANGRI-LÁ SETOR 03 - 76870-505 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DIONATAN LUCAS SILVA ROCHA, OAB nº RO12078 Parte
requerida: CELIO DE SOUZA GOMES, RUA BEM TE VI 4305 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, C.S.FABRICACAO DE SORVETES EIRELI, RUA BEM TE VI 4305 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, AV. GETULIO VARGAS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n.: 7003258-81.2022.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Nota Promissória Valor da causa: R$ 34.073,59 (trinta e quatro mil, setenta e três reais e cinquenta e nove centavos) Parte
Vistos. Os Autos vieram conclusos com a juntada de Certidão (ID 113245382), onde constam valores e contas judicias vinculadas aos autos. Compulsando os autos, verifica-se que os valores constantes nas contas judiciais são decorrentes da transferência realizada em ID 104504963. Contudo, apesar de ter sido determinada a expedição de ofício à Caixa Econômica para promover a transferência dos valores depositados nas contas judiciais referentes a estes autos (ID 105664610), não houve a expedição dos valores para a parte exequente. Ademais, parte dos valores também são oriundos do bloqueio realizado em ID 96751985, não repassados ao exequente via alvará eletrônico. Portanto, nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para a conta indicada pela autora (ID 105326188), através de ferramenta "Alvará Eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01590714-7, Saldo: R$ 10,96, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01590715-5, Saldo: R$ 662,19, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01590716-3, Saldo: R$ 11,39, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01590717-1, Saldo: R$ 11,12, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01588607-7, Saldo: R$ 508,84, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01588613-1, Saldo: R$ 20,34, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01588612-3, Saldo: R$ 1,79, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01588609-3, Saldo: R$ 23,07, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01588610-7, Saldo: R$ 247,47, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01588611-5, Saldo: R$ 170,83, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da conta: 01588608-5, Saldo: R$ 11,23 FAVORECIDO: Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 10,96, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 662,19, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 11,39, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 11,12, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 508,84, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 20,34, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 1,79, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 23,07, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 247,47, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 170,83, Fundo de Apoio ao Empreendimento Popular de Ariquemes FAEPAR, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1831, Nº da Conta: 2744-3, Valor: R$ 11,23 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disposição dos valores na conta bancária indica em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 3) Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Intimem-se e cumpra-se, expedindo o que for necessário. Ressalto que já houve a extinção dos autos (ID 110564121). SERVE A DECISÃO DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO. Machadinho D'Oeste/RO, 11 de Novembro de 2024. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito