Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LACERDA & ARAUJO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: HARLEI JARDEL QUEIROZ GADELHA, OAB nº RO9003, FRANCINEIDE COSTA DE SOUZA, OAB nº RO5936, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, ROSILENE DE OLIVEIRA ZANINI, OAB nº RO4542
EXECUTADOS: GILSON BARBOSA, G BARBOSA - ME ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4282 Decisão A parte exequente requer a penhora de valores no rosto dos autos nos autos de nº 7003299-63.2026.8.22.0001, que tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7011653-82.2023.8.22.0001 Defiro o pedido, nos termos do artigo 860 do CPC/2015. Oficie-se, com urgência, ao Juízo responsável pelo processamento da ação acima citada, alvo desta ordem de penhora, para que este possa anotá-la, reservando eventuais valores/créditos em favor da parte exequente desta execução. Ressalto que o valor da dívida nestes autos da execução é de R$ 4.592,52. Expeça-se ofício, com urgência, a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, para que promova a penhora no rosto dos autos, caso haja créditos existentes em favor de GILSON BARBOSA, parte executada nestes autos. A seguir, promova-se a intimação da executada para manifestação desta decisão na qual determinou a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício. Porto Velho, 17 de junho de 2026. José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000