Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002512-18.2023.8.22.0008.
EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE Polo Passivo: CLAUDIO PROCHNOW, COBRA MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Diante dos dados bancários apresentados no ID: 135890783, foi expedido, nesta data, alvará eletrônico na modalidade de transferência, por meio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual este juízo encaminha diretamente à instituição financeira os dados da ordem bancária. O valor deverá ser disponibilizado com as devidas correções, rendimentos e atualizações até a data do efetivo saque. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 3.841,00 NOEL NUNES DE ANDRADE / 237.***.***-15 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3677 Conta: 01511225-9 Sim Em Conta (756) Agência: 32** Conta: 1***-8 Total R$ 3.841,00 OBSERVAÇÕES: A parte exequente beneficiária deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme acima consignado. Aguarde-se, pelo prazo de 5 (cinco) dias, o cumprimento da ordem. Após o decurso do prazo para levantamento, certifique a CPE acerca do levantamento dos valores depositados e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO intime-se a parte exequente para manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar planilha atualizada, descontando os valores levantados, bem como pagamento das custas de eventuais diligências requeridas, sob pena de suspensão. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, proceder à retificação dos dados bancários informados. Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para nova expedição. Intimem-se as partes. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, data certificada. Luis Delfino Cesar Junior Juiz de Direito