Execução Fiscal 7003476-53.2019.8.22.0007 - TJRO | JusConsulta
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IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
Execução Fiscal
TJRO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
09/04/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cacoal - 3ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJRO · Execução Fiscal · Cacoal - 3ª Vara Cível
Partes do Processo
NEY RODRIGUES ROCHA
Autor
CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA
CNPJ
15.***.***.0001-52
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Reu
INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
CNPJ
14.***.***.0004-06
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Reu
Advogados / Representantes
VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA
OAB/RO 6151
·
CPF
257.***.***-04
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·
Representa: Autor
RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ
OAB/RO 1112
·
CPF
014.***.***-42
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·
Representa: Autor
RODRIGO TOTINO
OAB/RO 6338
·
CPF
369.***.***-94
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·
Representa: Autor
AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO
OAB/RO 13333
·
CPF
043.***.***-14
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·
Representa: Autor
EDIENE DA SILVA ALENCAR
OAB/RO 9452
·
Ver todos os representantes (13)
Advogados / Representantes
(13)
VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA
OAB/RO 6151
·
CPF
257.***.***-04
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·
Representa: Autor
RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ
OAB/RO 1112
·
CPF
014.***.***-42
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·
Representa: Autor
RODRIGO TOTINO
OAB/RO 6338
·
CPF
369.***.***-94
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·
Representa: Autor
AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO
OAB/RO 13333
·
CPF
043.***.***-14
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·
Movimentações
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 13:21
Documento (Certidão)
13/05/2026, 11:00
CPF
025.***.***-98
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·
Representa: Autor
Representa: Autor
EDIENE DA SILVA ALENCAR
OAB/RO 9452
·
CPF
025.***.***-98
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·
Representa: Autor
EDILSON STUTZ
OAB/RO 309
·
CPF
676.***.***-53
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·
Representa: Autor
VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA
OAB/RO 6151
·
CPF
257.***.***-04
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·
Representa: Réu
RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ
OAB/RO 1112
·
CPF
014.***.***-42
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·
Representa: Réu
RODRIGO TOTINO
OAB/RO 6338
·
CPF
369.***.***-94
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·
Representa: Réu
AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO
OAB/RO 13333
·
CPF
043.***.***-14
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·
Representa: Réu
EDIENE DA SILVA ALENCAR
OAB/RO 9452
·
CPF
025.***.***-98
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·
Representa: Réu
EDILSON STUTZ
OAB/RO 309
·
CPF
676.***.***-53
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·
Representa: Réu
RODRIGO TOTINO
OAB/SP 305896
·
CPF
369.***.***-94
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·
Representa: Réu
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:11
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:11
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2026, 18:55
Publicação
15/04/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:39
Expedição de documento
14/04/2026, 10:38
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 17:45
Documento (Certidão)
20/03/2026, 17:45
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:37
Documento (Certidão)
27/02/2026, 13:36
Ver todas as movimentações (228)
Todas as movimentações
(228)
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 13:21
Documento (Certidão)
13/05/2026, 11:00
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:11
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:11
Decurso de Prazo
06/05/2026, 00:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/04/2026, 18:55
Publicação
15/04/2026, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 10:39
Expedição de documento
14/04/2026, 10:38
Conclusão (para despacho)
20/03/2026, 17:45
Documento (Certidão)
20/03/2026, 17:45
Decurso de Prazo
14/03/2026, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2026, 13:37
Documento (Certidão)
27/02/2026, 13:36
Decurso de Prazo
11/02/2026, 00:09
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 23:25
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2025, 18:49
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:14
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:14
Decurso de Prazo
18/12/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 13:35
Publicação
16/12/2025, 06:40
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333 VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151 DECISÃO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente MUNICÍPIO DE CACOAL em face da decisão de ID 121503471, por meio da qual foi deferida justiça gratuita à parte executada e atribuída ao exequente a obrigação de pagamento dos honorários periciais. Sustenta o embargante omissão na decisão embargada, ao argumento de que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, nos casos em que o beneficiário da gratuidade da justiça requer a perícia, ou quando determinada de ofício, não pode ser transferida à parte adversa, devendo ser suportada pelo Estado de Rondônia, à luz do artigo 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. A parte exequente manifestou-se no ID 126636168 pugnando pela manutenção da decisão embargada. É o breve relatório. Decido. Com razão o embargante. De fato, o art. 95, § 3º, II, do CPC dispõe que, sendo o pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade de justiça, esta deverá ser custeada com recursos orçamentários do Estado, na hipótese de realização por particular, mediante tabela respectiva. No caso concreto, foi reconhecida a hipossuficiência da parte executada para fins de concessão da gratuidade de justiça, cabendo, assim, o custeio da perícia ao Estado de Rondônia, devendo tal indicação constar de forma expressa na decisão embargada. Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE CACOAL, para sanar a omissão apontada e modificar a decisão embargada reconhecendo a responsabilidade do Estado de Rondônia pelo pagamento dos honorários periciais, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte executada, conforme art. 95, § 3º, II, do Código de Processo Civil. Em sequência da decisão de ID. 116554576 e conforme consulta ao banco de peritos cadastrados no TJRO, nomeio perito avaliador, o engenheiro civil ARGEU JÚNIOR FREITAS DE SOUZA, CPF 008.453.202-54, com endereço na Avenida Cuiabá, n. 2417, casa fundo, Bairro Jardim Clodoaldo, Cacoal/RO, telefone celular 69 99237-2293, e-mail:
[email protected]
. Ante a complexidade do caso e nos termos do art. 4º, §4º, da Instrução Conjunta n. 009/2021 – TJRO – PR - CGJ (art. 11, I, Tabela I – Honorários Periciais – elaborada de acordo com a Resolução n. 326/20, do CNJ), arbitro honorários periciais em R$ 1.000,00 (mil reais), a serem pagos por meio de RPV. Intime-se o perito ciência e agendamento da perícia. Informado a data da avaliação pericial, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos. O laudo pericial será apresentado no prazo de 15 dias contados da realização da perícia. Fixo o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intimem-se as partes por seus advogados/procuradores. Intimação via DJE e sistema. Cacoal/RO, 12 de dezembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:00
Expedição de documento
12/12/2025, 14:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/12/2025, 14:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2025, 13:22
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:38
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:37
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 19:53
Petição (Embargos de declaração)
22/09/2025, 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 01:21
Publicação
12/09/2025, 01:21
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA DECISÃO Manifestem-se os executados acerca dos Embargos de Declaração de ID 122621558, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, conclusos para Decisão. Intimação via DJE e sistema. Cumpra-se. Cacoal/RO, 11 de setembro de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:58
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 12:20
Decurso de Prazo
28/06/2025, 01:21
Decurso de Prazo
28/06/2025, 00:32
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 13:21
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 17:34
Documento (Certidão)
09/06/2025, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 01:06
Publicação
03/06/2025, 01:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO, OAB nº RO13333 VALDELISE MARTINS DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº RO6151 SERVE DE CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO A parte executada demonstrou nos autos a dificuldade/hipossuficiência, para arcar com as despesas do processo, tendo inclusivo obtido a gratuidade da justiça em outros tribunais (possui inúmeras dívidas trabalhistas e cíveis, saldo bancário zerado e dívidas com fornecedores, restando demonstrada a incapacidade financeira para arcar com as despesas judiciais), conforme a r. decisão proferida pelo TJ/SP (Agravo de Instrumento n. 2127511-78.2022.8.26.0000, ID. 117677635 - Pág. 11), bem como, por esse Tribunal (autos 7006235- 54.2023.8.22.0005, ID. 117677635 - Pág. 13). Assim, plausível o deferimento da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA à parte executada (com a anotação no processo) para determinar que os honorários periciais sejam suportados pela parte exequente (Município de Cacoal). Prossiga-se com os demais termos da decisão de ID. 116554576, contatando-se o perito nomeado (intimação via e-mail ou CARTA-AR) para responder os termos do encargo. Intimem-se. Cacoal/RO, 2 de junho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 11:16
Outras Decisões
02/06/2025, 11:16
Decurso de Prazo
14/03/2025, 02:34
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 17:30
Decurso de Prazo
07/03/2025, 01:43
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 17:17
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 01:31
Publicação
07/02/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL EXECUTADO: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA e outros Advogados do(a) EXECUTADO: EDILSON STUTZ - RO309-B, RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ - RO1112 Advogados do(a) EXECUTADO: AMANDA DE SOUZA PERCINOTTO - RO13333, EDILSON STUTZ - RO309-B INTIMAÇÃO Fica a parte EXECUTADA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para ciência/manifestação quanto ao teor da decisão ID 116554576. Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
07/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 18:46
Outras Decisões
05/02/2025, 18:46
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 11:01
Petição (Petição (outras))
29/12/2024, 08:48
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 21:50
Mandado
16/12/2024, 19:56
Decurso de Prazo
12/12/2024, 01:14
Decurso de Prazo
12/12/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 14:00
Mandado
09/12/2024, 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2024, 10:12
Publicação
09/12/2024, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:08
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2024, 09:07
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DECISÃO 1. Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do Defiro a realização de alienação judicial do imóvel penhorado no ID 33149594, conforme requerimento (ID. 107317168). 2. Em atenção ao disposto nos artigos 883 e 884 do Código de Processo Civil, para as práticas do ato de venda judicial do bem penhorado nomeio como leiloeira oficial do Juízo a Sra. Deonízia Kiratch, podendo ser contatada através de intimação pelo sistema PJe, do e-mail
[email protected]
ou telefone (69) 9991-8800, notifique-se de sua nomeação, bem como, para realizar todas as tarefas que antecedem à solenidade e hasta pública. 2.1. Desde já, aprovo as datas sugeridas para realização das hastas, independente de nova conclusão. 3. Em caso de arrematação a comissão devida será de 6% sobre o valor do bem imóvel, a ser paga pelo arrematante, conforme tabela de honorários do CRECI 24ª Região. 4. Em caso de pagamento da dívida pela devedora antes do leilão, a leiloeira deverá ser ressarcida das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. Do mesmo modo, em caso de cancelamento do leilão, a parte que der causa, deverá ressarcir a leiloeira das despesas comprovadamente efetuadas com a publicação de editais e tudo mais que tenha sido necessário para providenciar a realização do leilão. 5. Fica a leiloeira com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como a própria hasta pública. 6. Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, já em segundo leilão o bem poderá ser arrematado pelo valor mínimo de 70% do valor da avaliação, a ser realizado em intervalo de no máximo 20 (vinte) dias, após o primeiro. 7. A leiloeira nomeada deverá dar ampla publicidade do leilão, inclusive, se for conveniente, com publicação pelo menos duas vezes em jornal de circulação local, bem como intimar as partes envolvidas no processo sobre o leilão, oportunizando-as o exercício de direito de preferência na aquisição do bem, em condições de igualdade pela melhor oferta. 8. A leiloeira nomeada deverá ainda lavrar o termo de alienação, nos termos do art. 901 do CPC. 9. Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá a leiloeira, receber e depositar, dentro de 01 (um) dia, à ordem do Juízo, o produto da alienação, bem como prestar contas nos 02 (dois) dias subsequentes ao depósito, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884, IV e V, do CPC. 10. Considerando que na Certidão de Inteiro Teor do imóvel juntada no ID 109999846 consta registrada HIPOTECA cedida em favor da UNIÃO - MINISTÉRIO DA ECONOMIA (R-02/8.605 de 28/05/2021), determino a NOTIFICAÇÃO do credor hipotecário acerca da alienação judicial, nos termos do art. 889, V, do Código de Processo Civil. Dessa feita, proceda-se a comunicação da PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA via sistema. 11. Intimem-se via e-mail ou sistema. Partes intimadas automaticamente via DJE e sistema. Cumpra-se Cacoal/RO, 6 de dezembro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2024, 12:53
Outras Decisões
06/12/2024, 12:53
Conclusão (para despacho)
20/08/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 12:41
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:40
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2024, 00:51
Publicação
23/07/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de leilão do imóvel penhorado ID 33149594. Ocorre que, para o deferimento do pedido, é indispensável que se colacione aos autos a Certidão de Inteiro Teor do imóvel a ser leiloado. Dessa forma, fica a parte exequente intimada a, no prazo de 10 dias, colacionar a respectiva Certidão de Inteiro Teor do imóvel penhorado. Após, conclusos para deliberações. Cacoal/RO, 22 de julho de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 11:12
Outras Decisões
22/07/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 09:46
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 08:33
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:45
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/06/2024, 07:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 01:28
Publicação
11/06/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 DECISÃO Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do Trata-se de Execução Fiscal Municipal. A parte executada foi citada no ID 28639319. No ID 33149594 foi juntado Auto de Penhora e Avaliação do seguinte de 01 (um) imóvel urbano denominado lote 0001, quadra 0000, setor 18, localizado na BR-364, Km 04, registrado junto ao 1º Ofício de imóveis de Cacoal com a matrícula n. 6376, medindo 163.498 m2, sendo desses 2376,35 m2 de área construída em galpões e área administrativa da indústria, avaliado em R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais). A parte executada informou no ID 37846314 a oposição dos Embargos à Execução Fiscal n. 7001295-45.2020.8.22.0007, que foi julgado improcedente (DI 80287587). As tentativas de constrição de ativos financeiros via BACENJUD/SISBAJUD (IDs 38389988, 85059434 e 100962174) restaram infrutíferas ou insuficientes. A diligência via RENAJUD restou frutífera (ID 100961428). Em derradeira manifestação (ID 102267788) a exequente requer a realização da penhora com o lançamento de restrição de circulação e transferência dos veículos constritos via RENAJUD. Pois bem. Indefiro o pleito de ID 102267788. Conforme já mencionado na decisão anterior, a penhora e avaliação dos veículos ficam condicionados à indicação, pelo exequente, do endereço onde possam ser localizados e ao prévio recolhimento das custas para a diligência, salvo gratuidade ou isenção legal. Ademais nos presentes autos foi penhorado bem imóvel com valor de avaliação superior à dívida perseguida. Dessa feita, manifeste-se a exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da manutenção da constrição RENAJUD de ID 100961428, ou se pretende dar continuidade aos autos de constrição em relação ao imóvel penhorado. Intime-se via sistema. Com ou sem manifestação, conclusos. Cacoal/RO, 10 de junho de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 12:44
Outras Decisões
10/06/2024, 12:44
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 14:05
Petição (Petição (outras))
29/02/2024, 13:21
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:12
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:22
Publicação
29/01/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DECISÃO Realizada a consulta on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, infrutífera a tentativa. Segue, em anexo, o detalhamento do SISBAJUD. Realizei a consulta de veículos via sistema RENAJUD, e procedi a restrição de TRANSFERÊNCIA e LICENCIAMENTO, conforme espelho anexo. A penhora e avaliação dos veículos fica condicionada à indicação, pelo exequente, do endereço onde possam ser localizados e ao prévio recolhimento das custas para a diligência, salvo gratuidade ou isenção legal. Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do Intime-se a parte exequente para ciência e, querendo, manifestar-se em cinco dias. Não vindo informação de endereço ou de outras diligências, venham os autos conclusos para suspensão. Cacoal/RO, 26 de janeiro de 2024. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 12:52
Outras Decisões
26/01/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 10:16
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 13:24
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 15:56
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 12:39
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:52
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:49
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:48
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 07:43
Documento (Certidão)
26/09/2023, 07:42
Publicação
26/09/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DECISÃO - ALVARÁ ELETRÔNICO - TRANSFERÊNCIA Vieram os autos conclusos em razão de valores pendentes de levantamento. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência para conta indicada no ID 93939542, ferramenta pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco, para transferência dos valores com as devidas correções/rendimentos/atualizações. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 3.446,92 MUNICIPIO DE CACOAL 04092714000128 1545716 - 4 Sim Banco do Brasil S.A. (001) Ag.: 1179-7 C.: 3839-3 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará/ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Intimem-se para andamento em 5 dias. Cacoal/RO, 25 de setembro de 2023. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito Cacoal - 3ª Vara Cível Rua dos Pioneiros, nº 2425, Bairro Centro, CEP 76960-790, Cacoal, - de 2198/2199 a 2439/2440 Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do
26/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 08:28
Expedição de alvará de levantamento
25/09/2023, 08:28
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:27
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:47
Decurso de Prazo
14/07/2023, 11:24
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:14
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:13
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:10
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:10
Publicação
05/07/2023, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 18:14
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B DECISÃO Intimada para se manifestar acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, a parte executada pugnou pela tramitação neste juízo. Pois bem. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, a consulta bloqueou parte dos valores devidos (ID 84424406). Intimada a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, deixou transcorrer em branco o prazo para oferecimento de impugnação. Dessa forma, Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do intime-se a exequente, VIA SISTEMA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe nos autos dados bancários da Fazenda Pública para transferência dos valores bloqueados. Após, conclusos. Executados intimados via DJE. Cacoal/RO, 29 de junho de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
30/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2023, 17:09
Outras Decisões
29/06/2023, 17:09
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 10:56
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 10:43
Decurso de Prazo
18/05/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 07:36
Publicação
09/05/2023, 01:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 01:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 7003476-53.2019.8.22.0007. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CACOAL, RUA ANÍSIO SERRÃO 2100 CENTRO - 76963-804 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL EXECUTADOS: INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA, CNPJ nº 14661409000163, AVENIDA CASTELO BRANCO BR 364 KM 04, - DE 23225 A 24087 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-775 - CACOAL - RONDÔNIA CANAA INDUSTRIA DE LATICINIOS LTDA, CNPJ nº 15828064001124, ÁREA RURAL s/n, RD BR 364, S/N KM 04 ÁREA RURAL DE CACOAL - 76968-899 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ, OAB nº RO1112 EDILSON STUTZ, OAB nº RO309B 1. Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, -
[email protected]
- Endereço eletrônico:
[email protected]
Número do Vistos em correição permanente. 2. Cuidam os autos de execução fiscal promovida por Autarquia municipal. 3. O egrégio TJRO promoveu a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0, com competência especializada para ações de execução fiscal e abrangência sobre a jurisdição territorial de todo Estado, instalado por meio do Ato Conjunto n. 015/2022-PR-CGJ e em funcionamento desde a publicação do Ato n. 993/2022 (publicado no DJE 141, de 1º.08.22). 4. Consoante a Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22), a escolha do Núcleo de Justiça 4.0 é facultativa e deverá ser exercida no momento da distribuição (art. 2º). Em relação aos processos em trâmite, serão remetidos para o Núcleo de Justiça 4.0 se todas as partes manifestarem interesse. 5. Diante desse regramento normativo, tem-se o seguinte: a) a competência do 1º Núcleo de Justiça 4.0 foi inaugurada a partir de 1º de agosto de 2022; b) as execuções distribuídas a partir daquela data devem ter a expressa manifestação da parte exequente acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0; c) as execuções distribuídas antes daquela data devem ter a manifestação das partes acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se ainda não ocorrida a citação da parte executada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será ouvida. 6. Em consequência, determino: 6.1 tratando-se de execução distribuída a partir de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente para manifestar-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0. 6.2 tratando-se de execução distribuída antes de 1º de agosto de 2022, a intimação da parte exequente e da parte executada para manifestarem-se acerca da distribuição do feito ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, salvo se a parte executada ainda não foi citada ou não houver constituído advogado(a) nos autos, caso em que apenas a parte exequente será intimada para tal fim. 7. O prazo para manifestação da(s) parte(es) é de cinco dias (contados da intimação), presumindo-se a omissão/inércia como concordância à distribuição dos autos ao 1º Núcleo de Justiça 4.0, consoante estabelecido no § 2º do art. 2º da Resolução n. 214/21-TJRO (alterada pela Resolução 246/22). 8. Decorrido o prazo supra, conclusos para deliberação quanto à distribuição ao 1º Núcleo de Justiça 4.0 ou continuidade dos autos do processo perante este Juízo. 9. Intime-se a parte exequente pelo PJe. 10. Publique-se para intimação do(a) advogado(a) da parte executada, caso tenha constituído nos autos. Cacoal/RO, 8 de maio de 2023. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:52
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 08:48
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:33
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2023, 14:42
Publicação
13/12/2022, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 01:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 09:15
Processo devolvido à Secretaria
09/12/2022, 08:26
Documento (Certidão)
08/12/2022, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2022, 16:55
Conclusão (para decisão)
05/12/2022, 13:30
Documento (Certidão)
05/12/2022, 13:30
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:23
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:21
Decurso de Prazo
03/12/2022, 00:16
Publicação
24/11/2022, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 01:37
Publicação
24/11/2022, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2022, 15:42
Outras Decisões
22/11/2022, 15:42
Conclusão (para decisão)
14/11/2022, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2022, 15:47
Por decisão judicial
07/10/2022, 14:18
Conclusão (para decisão)
21/09/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2022, 13:29
Documento (Certidão)
05/08/2022, 13:02
Desarquivamento
05/08/2022, 13:00
Definitivo
21/06/2022, 08:58
Arquivamento
14/06/2022, 09:23
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 15:10
Desarquivamento
12/05/2022, 15:10
Documento (Certidão)
16/02/2022, 12:01
Petição (Petição (outras))
17/11/2020, 11:16
Provisório
26/10/2020, 11:17
Documento (Certidão)
26/10/2020, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 09:18
Por decisão judicial
26/10/2020, 07:51
Conclusão (para decisão)
10/07/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2020, 22:19
Decurso de Prazo
09/06/2020, 01:16
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 15:21
Publicação
29/05/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2020, 09:58
Documento (Certidão)
19/05/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
29/04/2020, 18:08
Conclusão (para decisão)
16/03/2020, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 16:51
Decurso de Prazo
13/02/2020, 00:01
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 17:17
Mandado
02/12/2019, 17:17
Decurso de Prazo
18/11/2019, 13:39
Mandado
21/10/2019, 17:52
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2019, 17:51
Publicação
18/10/2019, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2019, 17:19
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 08:21
Petição (Petição (outras))
23/09/2019, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2019, 12:01
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 10:08
Mandado
27/05/2019, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
27/05/2019, 17:35
Decurso de Prazo
25/05/2019, 01:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:16
Mero expediente
17/04/2019, 17:53
Conclusão (para despacho)
09/04/2019, 12:49
Distribuição (sorteio)
09/04/2019, 12:49
Documentos
Decisão
•
15/12/2025, 00:00
Decisão
•
12/09/2025, 00:00
Decisão
•
03/06/2025, 00:00
Intimação
•
07/02/2025, 00:00
Decisão
•
09/12/2024, 00:00
Decisão
•
23/07/2024, 00:00
Decisão
•
11/06/2024, 00:00
Decisão
•
29/01/2024, 00:00
Decisão
•
26/09/2023, 00:00
Decisão
•
30/06/2023, 00:00
Decisão
•
09/05/2023, 00:00
15/12/2025, 00:00
09/12/2024, 00:00
09/05/2023, 00:00