Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: VALERIO PARRA DA COSTA Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO Advogado: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO
EXEQUENTE: VALERIO PARRA DA COSTA, CPF nº 65315073220, LINHA 176, KM 14 LD. NORTE RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO, CPF nº 00853604223, LINHA 86, KM 12 LD. SUL RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Vistos. Os autos foram desarquivados e vieram conclusos em virtude do requerimento formulado ao ID. 101426036 por Onezio Vivian, pretendendo a expedição de ofício ao IDARON para fins de liberação de sua ficha de semoventes, conforme acordo entabulado (ID. 94654869). Intimada para se manifestar a respeito, a parte exequente afirmou que não se opõe ao pedido supracitado, pois o acordo foi homologado e cumprido. Assim, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), do município de São Miguel do Guaporé/RO, para que seja realizada, no prazo de até 05 (cinco) dias, a liberação da ficha de semoventes de titularidade de ONEZIO VIVIAN - CPF: 350.146.369-34, com relação à restrição advinda destes autos (0005244-03.2014.8.22.0010). O presente ofício deverá ser apresentado pela própria parte interessada - ou respectivos causídicos, caso possuam poderes para tanto -, junto ao referido órgão para a adoção das providências devidas. Intime-se Onezio Vivian, por seus advogados. Após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
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Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: VALERIO PARRA DA COSTA Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO Advogado: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO
EXEQUENTE: VALERIO PARRA DA COSTA, CPF nº 65315073220, LINHA 176, KM 14 LD. NORTE RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO, CPF nº 00853604223, LINHA 86, KM 12 LD. SUL RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Vistos. Os autos foram desarquivados e vieram conclusos em virtude do requerimento formulado ao ID. 101426036 por Onezio Vivian, pretendendo a expedição de ofício ao IDARON para fins de liberação de sua ficha de semoventes, conforme acordo entabulado (ID. 94654869). Intimada para se manifestar a respeito, a parte exequente afirmou que não se opõe ao pedido supracitado, pois o acordo foi homologado e cumprido. Assim, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), do município de São Miguel do Guaporé/RO, para que seja realizada, no prazo de até 05 (cinco) dias, a liberação da ficha de semoventes de titularidade de ONEZIO VIVIAN - CPF: 350.146.369-34, com relação à restrição advinda destes autos (0005244-03.2014.8.22.0010). O presente ofício deverá ser apresentado pela própria parte interessada - ou respectivos causídicos, caso possuam poderes para tanto -, junto ao referido órgão para a adoção das providências devidas. Intime-se Onezio Vivian, por seus advogados. Após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
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autora: VALERIO PARRA DA COSTA Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO Advogado: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO
EXEQUENTE: VALERIO PARRA DA COSTA, CPF nº 65315073220, LINHA 176, KM 14 LD. NORTE RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO, CPF nº 00853604223, LINHA 86, KM 12 LD. SUL RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Vistos. Os autos foram desarquivados e vieram conclusos em virtude do requerimento formulado ao ID. 101426036 por Onezio Vivian, pretendendo a expedição de ofício ao IDARON para fins de liberação de sua ficha de semoventes, conforme acordo entabulado (ID. 94654869). Intimada para se manifestar a respeito, a parte exequente afirmou que não se opõe ao pedido supracitado, pois o acordo foi homologado e cumprido. Assim, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), do município de São Miguel do Guaporé/RO, para que seja realizada, no prazo de até 05 (cinco) dias, a liberação da ficha de semoventes de titularidade de ONEZIO VIVIAN - CPF: 350.146.369-34, com relação à restrição advinda destes autos (0005244-03.2014.8.22.0010). O presente ofício deverá ser apresentado pela própria parte interessada - ou respectivos causídicos, caso possuam poderes para tanto -, junto ao referido órgão para a adoção das providências devidas. Intime-se Onezio Vivian, por seus advogados. Após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
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autora: VALERIO PARRA DA COSTA Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO Advogado: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO
EXEQUENTE: VALERIO PARRA DA COSTA, CPF nº 65315073220, LINHA 176, KM 14 LD. NORTE RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO, CPF nº 00853604223, LINHA 86, KM 12 LD. SUL RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Vistos. Os autos foram desarquivados e vieram conclusos em virtude do requerimento formulado ao ID. 101426036 por Onezio Vivian, pretendendo a expedição de ofício ao IDARON para fins de liberação de sua ficha de semoventes, conforme acordo entabulado (ID. 94654869). Intimada para se manifestar a respeito, a parte exequente afirmou que não se opõe ao pedido supracitado, pois o acordo foi homologado e cumprido. Assim, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), do município de São Miguel do Guaporé/RO, para que seja realizada, no prazo de até 05 (cinco) dias, a liberação da ficha de semoventes de titularidade de ONEZIO VIVIAN - CPF: 350.146.369-34, com relação à restrição advinda destes autos (0005244-03.2014.8.22.0010). O presente ofício deverá ser apresentado pela própria parte interessada - ou respectivos causídicos, caso possuam poderes para tanto -, junto ao referido órgão para a adoção das providências devidas. Intime-se Onezio Vivian, por seus advogados. Após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: VALERIO PARRA DA COSTA Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO Advogado: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO
EXEQUENTE: VALERIO PARRA DA COSTA, CPF nº 65315073220, LINHA 176, KM 14 LD. NORTE RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO, CPF nº 00853604223, LINHA 86, KM 12 LD. SUL RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Vistos. Os autos foram desarquivados e vieram conclusos em virtude do requerimento formulado ao ID. 101426036 por Onezio Vivian, pretendendo a expedição de ofício ao IDARON para fins de liberação de sua ficha de semoventes, conforme acordo entabulado (ID. 94654869). Intimada para se manifestar a respeito, a parte exequente afirmou que não se opõe ao pedido supracitado, pois o acordo foi homologado e cumprido. Assim, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), do município de São Miguel do Guaporé/RO, para que seja realizada, no prazo de até 05 (cinco) dias, a liberação da ficha de semoventes de titularidade de ONEZIO VIVIAN - CPF: 350.146.369-34, com relação à restrição advinda destes autos (0005244-03.2014.8.22.0010). O presente ofício deverá ser apresentado pela própria parte interessada - ou respectivos causídicos, caso possuam poderes para tanto -, junto ao referido órgão para a adoção das providências devidas. Intime-se Onezio Vivian, por seus advogados. Após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
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DESPACHO
autora: VALERIO PARRA DA COSTA Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO Advogado: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO
EXEQUENTE: VALERIO PARRA DA COSTA, CPF nº 65315073220, LINHA 176, KM 14 LD. NORTE RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO, CPF nº 00853604223, LINHA 86, KM 12 LD. SUL RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Vistos. Os autos foram desarquivados e vieram conclusos em virtude do requerimento formulado ao ID. 101426036 por Onezio Vivian, pretendendo a expedição de ofício ao IDARON para fins de liberação de sua ficha de semoventes, conforme acordo entabulado (ID. 94654869). Intimada para se manifestar a respeito, a parte exequente afirmou que não se opõe ao pedido supracitado, pois o acordo foi homologado e cumprido. Assim, ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE OFÍCIO à Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON), do município de São Miguel do Guaporé/RO, para que seja realizada, no prazo de até 05 (cinco) dias, a liberação da ficha de semoventes de titularidade de ONEZIO VIVIAN - CPF: 350.146.369-34, com relação à restrição advinda destes autos (0005244-03.2014.8.22.0010). O presente ofício deverá ser apresentado pela própria parte interessada - ou respectivos causídicos, caso possuam poderes para tanto -, junto ao referido órgão para a adoção das providências devidas. Intime-se Onezio Vivian, por seus advogados. Após, nada mais havendo, retornem os autos ao arquivo definitivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 30 de agosto de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
02/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2024, 12:08
Outras Decisões
30/08/2024, 12:08
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 14:35
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:30
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:28
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 14:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2024, 02:01
Publicação
30/05/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: VALERIO PARRA DA COSTA Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO Advogado: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO
EXEQUENTE: VALERIO PARRA DA COSTA, CPF nº 65315073220, LINHA 176, KM 14 LD. NORTE RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
EXECUTADO: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO, CPF nº 00853604223, LINHA 86, KM 12 LD. SUL RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Vistos. Indefiro o requerimento formulado ao ID. 103928662 pelo causídico Ronan Almeida de Araujo, considerando que eventual cobrança de honorários contratuais deverá ser realizada pela parte interessada através de ação judicial cabível. No mais, intime-se o advogado Daniel dos Anjos Fernandes Junior para que manifeste quanto ao pedido formulado ao ID. 101426036 por Onezio Vivian, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já consignado que o silêncio será interpretado como concordância à pretensão contida na petição. Oportunamente, retornem conclusos. Ciência ao advogado Ronan Almeida de Araújo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 29 de maio de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:07
Outras Decisões
29/05/2024, 16:07
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 07:25
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 07:19
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:24
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:23
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 07:20
Desarquivamento
07/02/2024, 13:19
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 12:17
Definitivo
30/01/2024, 12:11
Documento (Certidão)
30/01/2024, 12:11
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 00:33
Publicação
29/01/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: VALERIO PARRA DA COSTA Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO Advogado: VILMA BARRETO MONARIN, OAB nº RO4138, RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, proposta por VALERIO PARRA DA COSTAem face de GEZIEL ANDRADE TIMOTEO. As partes formularam composição amigável e requereram sua homologação, conforme petição conjunta de (ID. 95099334) referente a estes autos e aos autos 0001268-51.2015.822.0010. É o breve relato. Decido. Sendo as partes capazes e o objeto disponível, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado ao (ID. 95099334 ), a fim de que esse produza os seus jurídicos e legais efeitos. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc. II, do CPC. Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b"e 924, inc. III, ambos do Código de Processo Civil. Não existem constrições inseridas nos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, em razão da presente execução. Honorários sucumbenciais na forma do acordo. Sem incidência de custas judiciais finais (CPC, art. 90, § 3º e art. 8º, III, da Lei Estadual n. 3.896/2016 – Regimento de Custas do egrégio TJRO). Trânsito em julgado nesta data, devido ao acordo celebrado (art. 1.000, do CPC). Intimem-se. Junte-se cópia desta sentença nos autos 0001268-51.2015.822.0010. Após, nada mais havendo, arquivem-se. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 14:28
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
26/01/2024, 14:28
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 15:57
Petição
24/08/2023, 11:04
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 11:03
Conclusão (para julgamento)
21/08/2023, 07:09
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:45
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:35
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:15
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:13
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:17
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:34
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:14
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:56
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:44
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:39
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:35
Publicação
16/06/2023, 03:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 03:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: VALERIO PARRA DA COSTA, CPF nº 65315073220 Advogado: DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115, FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON, OAB nº RO5114 Parte
requerida: GEZIEL ANDRADE TIMOTEO, CPF nº 00853604223 Advogado: RONAN ALMEIDA DE ARAUJO, OAB nº RO2523, MARIA CRISTINA BATISTA CHAVES, OAB nº RO4539 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 0005244-03.2014.8.22.0010 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 83.752,75 Parte
Vistos. 1 -
Trata-se de ação de execução no qual foi realizado penhora de bens ID (13933390, p. 38). Em ato seguinte à penhora, o executado realizou a transferência dos bens penhorados para terceiros, conforme ofício do IDARON ID (13933390, p. 30). Os semoventes (gado) foram transferidos para DEVAIR NUNES TEIXEIRA, ONEZIO VIVIAN e IZAIAS LOPES DA SILVA TEIXEIRA. IZAIAS LOPES DA SILVA TEIXEIRA ingressou com embargos de terceiros e foi julgado procedente os embargos para liberação dos reses descritos do GTA ID (13933390, p. 34) emitido em favor do embargante, conforme decisão ID (85642859). Expeça-se ofício ao IDARON para que proceda a liberação da constrição da penhora realizada na carta precatória 0005244-03.2014.8.22.0022 dos semoventes descritos na GTA 709457 ID (13933390, p. 34). 2 - O executado GEZIEL ANDRADE TIMOTEO ingressou com Embargos à Execução 0001268-51.2015.8.22.0010 e foi julgado improcedente ID (57836212 e 57836214). ONEZIO VIVIAN ingressou com Embargos de Terceiros 7001936-92.2018.8.22.0010 e foi rejeitado ID (57811823). DEVAIR NUNES TEIXEIRA ingressou com Embargos de Terceiros 7007092-95.2017.8.22.0010 e foi rejeitado ID (34180093). Desta forma, determino o prosseguimento da execução. O exequente requereu a remoção e avaliação dos bens (semoventes) que foram transferidos para Onézio Vivian e Devair Nunes Teixeira. Defiro o requerimento ID (86353341). Serve essa decisão como mandado de remoção, avaliação e intimação dos bens penhorados do executado na carta precatória 0005244-03.2014.8.22.0022 e que estão em posse de DEVAIR NUNES TEIXEIRA e ONEZIO VIVIAN. Proceda o oficial de justiça com a remoção e avaliação dos semoventes na quantidade constantes nos GTAs 709456 (ID 13933390 - Pág. 33) e GTA 709458 (ID 13933390 - Pág. 35) e realizar a entrega ao exequente ou seu patrono. Friso que os bens penhorados nos autos são semoventes (gado). Portanto, são bens fungíveis identificadas apenas por quantidade, sexo e raça. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA DE REMOÇÃO, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO E ENTREGA DE BENS LOCAL DA DILIGÊNCIA: Onézio Vivian é linha 74, Km 08, sul, São Miguel do Guaporé-RO e de Devair Nunes Teixeira é RO 481, KM 18, fundiária, Chácara Capixaba, São Miguel do Guaporé, podendo ser encontrado também na Av. JK, esquina com Rua Mogno, Setor Planalto, São Miguel do Guaporé.
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:09
Outras Decisões
15/06/2023, 12:09
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 09:53
Decurso de Prazo
16/02/2023, 20:09
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:33
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:33
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:41
Decurso de Prazo
16/02/2023, 18:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:54
Decurso de Prazo
16/02/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 09:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 15:08
Publicação
11/01/2023, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2023, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2023, 17:29
Outras Decisões
09/01/2023, 17:29
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 07:59
Documento (Certidão)
15/12/2022, 07:57
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:38
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
28/05/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 10:14
Publicação
05/05/2022, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2022, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 13:56
Por decisão judicial
04/05/2022, 13:56
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:54
Decurso de Prazo
24/02/2022, 13:50
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 08:48
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 17:29
Documento (Certidão)
19/05/2021, 07:33
Documento (Certidão)
19/05/2021, 07:30
Documento (Certidão)
18/05/2021, 13:32
Documento (Certidão)
14/12/2020, 17:11
Documento (Certidão)
23/01/2020, 10:08
Documento (Certidão)
26/11/2018, 12:15
Decurso de Prazo
13/11/2018, 09:51
Decurso de Prazo
13/11/2018, 09:49
Decurso de Prazo
13/11/2018, 09:42
Decurso de Prazo
13/11/2018, 08:48
Decurso de Prazo
13/11/2018, 08:03
Decurso de Prazo
13/11/2018, 07:39
Decurso de Prazo
13/11/2018, 02:56
Decurso de Prazo
13/11/2018, 02:56
Decurso de Prazo
13/11/2018, 02:56
Publicação
01/11/2018, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2018, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 17:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente