Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/ Vistos; 1- Fica indeferida a penhora do veículo HYUNDAI/HR HDB, Placa NCB-5263, ano 2012 modelo 2013, tendo em vista que há registros de que é objeto de alienação fiduciária e de duas prévias restrições judiciais de outros Juízos Estaduais. E portanto, será medida inócua, pois não servirá a garantir o adimplemento da obrigação. A minuta que demonstra todas as restrições sobre o veículo é anexada aos autos. 2- O exequente fica intimado a proceder em diligências e indicar bens livres e desembaraçados à penhora. Prazo de: 30 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 29 de agosto de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
01/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2025, 08:12
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 15:26
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 15:51
Decurso de Prazo
16/07/2025, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 00:55
Publicação
30/06/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/ Vistos; 1- Fica indeferido o requerimento para a penhora do veículo de Hyndai/HR, placa NCB 5263, tendo em vista que além de ter duas restrições judiciais de Juízos diversos, é objeto de alienação fiduciária, conforme a minuta do sistema Renajud que se junta, de modo que não efetividade ou resultado útil para satisfação do crédito. 2- O Município fica intimado a diligenciar e indicar bens à penhora, livre e desembaraçados. Prazo de: 10 dias úteis. Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 27 de junho de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:11
Outras Decisões
27/06/2025, 11:11
Conclusão (para decisão)
16/04/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 09:35
Decurso de Prazo
09/04/2025, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2025, 07:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 02:00
Publicação
31/03/2025, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Requerente/
Vistos. O resultado da consulta ao renajud está anexo. Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito. Prazo: 5 dias. Decorrido, faça-se a conclusão dos autos para decisão. Cumpra-se. Jaru/RO, sábado, 29 de março de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/03/2025, 08:04
Outras Decisões
29/03/2025, 08:04
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 13:59
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 09:15
Decurso de Prazo
07/03/2025, 03:33
Decurso de Prazo
19/02/2025, 09:12
Decurso de Prazo
15/02/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 02:11
Publicação
14/02/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] 7006964-57.2021.8.22.0003
Vistos. Não foram encontrados valores em contas bancárias do executado, conforme minuta anexa. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, indicando medidas concretas para a satisfação do seu crédito. Prazo: 10 dias. Decorrido, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru - RO, quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 Luis Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:51
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:51
Outras Decisões
13/02/2025, 20:51
Conclusão (para decisão)
29/01/2025, 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:21
Publicação
29/11/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006964-57.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Polo Ativo:
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Número do Classe: Execução Fiscal Polo Ativo:
Vistos. 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se. Jaru, quinta-feira, 28 de novembro de 2024. Luis Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:16
Outras Decisões
28/11/2024, 15:16
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:20
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:03
Decurso de Prazo
29/08/2024, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 00:21
Publicação
13/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado:
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para suspensão. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 12 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado:
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora. Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, façam os autos conclusos para suspensão. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 12 de agosto de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
13/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 07:48
Outras Decisões
12/08/2024, 07:48
Conclusão (para julgamento)
09/08/2024, 14:26
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 00:29
Publicação
30/07/2024, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7006964-57.2021.8.22.0003.
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA - RO6508 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DEPÓSITO/PAGAMENTO RPV Fica a parte EXEQUENTE intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve o Depósito/Pagamento da RPV expedida nestes autos ou requerendo o que entender de direito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 09:27
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 10:41
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 10:34
Documento (Certidão)
16/07/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2024, 19:27
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:51
Documento (Certidão)
04/07/2024, 11:19
Decurso de Prazo
04/07/2024, 10:14
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:54
Documento (Certidão)
03/07/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2024, 07:34
Documento (Certidão)
03/07/2024, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado:
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos. 1- Oficie-se ao Município de Ariquemes/RO, para no prazo de 05 dias informar se ainda há valores a serem pagos à executada E & J SERVIÇOS LTDA – CNPJ 35.421.080/0001-33 referentes ao contrato nº 103/2021 (10303/2021), em caso positivo, deposite os valores em conta judicial até o montante de R$ 658.353,65. 2- Oficie-se ao Município de Corumbiara/RO, para no prazo de 05 dias informar se ainda há valores a serem pagos à executada E & J SERVIÇOS LTDA – CNPJ 35.421.080/0001-33 referentes ao contrato nº 277/2021, em caso positivo, deposite os valores em conta judicial até o montante de R$ 658.353,65. 3- Expeça-se RPV do crédito de JOÃO CAETANO DALAZEN DE LIMA, referente aos honorários advocatícios, no valor de R$ 6.000,00, para que o MUNICÍPIO DE JARU proceda o pagamento no prazo de 60 dias. Serve o presente como ofício. Cumpra-se. Jaru - RO, terça-feira, 2 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
03/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 10:26
Outras Decisões
02/07/2024, 10:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 07:52
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:49
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 02:29
Publicação
29/01/2024, 02:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos. 1- JOÃO CAETANO DALAZEN DE LIMA executa os honorários advocatícios (R$ 6.000,00), concedidos na decisão de ID 86107725. Assim, Intime-se o MUNICÍPIO DE JARU, nos termos da lei, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias (art. 534, do CPC). Havendo manifestação do MUNICÍPIO DE JARU sobre a existência de débitos e possibilidade de compensação, intime-se a parte JOÃO CAETANO DALAZEN DE LIMA para manifestação, no prazo de 05 dias úteis, conforme disposição do §1°, do art. 6° da Resolução n. 115-CNJ. Em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Havendo impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se parte JOÃO CAETANO DALAZEN DE LIMA em respeito ao princípio do contraditório (art. 10, do CPC). Decorrido o prazo sem interposição de impugnação, certifique-se e expeça-se o RPV/PRECATÓRIO, no valor apurado no memorial de cálculo da parte JOÃO CAETANO DALAZEN DE LIMA, a qual deverá ser intimada para apresentar seus dados pessoais e bancários, caso necessário. 2- A consulta realizada no sistema SISBAJUD, com repetição reiterada no período de 25/09/2023 à 25/10/2023, não localizou valores em nome da parte executada E & J SERVICOS LTDA, conforme minuta em anexo. 3- Intime-se o MUNICÍPIO DE JARU para indicar bens a penhora da parte executada E & J SERVICOS LTDA, sob pena de suspensão do processo. Prazo: 10 dias. Cumpra-se. Jaru - RO, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2024, 18:12
Outras Decisões
26/01/2024, 18:12
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 12:49
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:12
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 04:31
Publicação
20/10/2023, 04:31
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 14:07
Decurso de Prazo
18/10/2023, 03:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 13:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/ Vistos; 1- A parte devedora alegou ter formulado adesão ao REFIS Municipal e, por isso, pediu a suspensão do curso da ação, bem como suspensão da ordem de indisponibilidade por meio do sistema - Sisbajud. Observo que a executada juntou cópia do seu pedido de adesão, termo de confissão de dívida. Todavia. não se encontra a decisão de admissão da adesão ao REFIS devidamente assinada pelo Diretor de Divisão de Dívida Ativa do Município de Jaru/RO. Além disso, observo que apesar de juntada guias de pagamentos, não há o comprovante de pagamento da suposta primeira parcela, cujo vencimento é nesta data. Desse modo, firme no poder geral de cautela, intime-se o Município de Jaru/RO, via seus advogados, para dizer se o parcelamento administrativo de fato foi admitido. Prazo de: 10 dias úteis. 2- Com a manifestação do Município, façam-se os autos conclusos para decisão urgente. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 16 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 18:28
Outras Decisões
16/10/2023, 18:28
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 10:12
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 08:09
Publicação
05/10/2023, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos. 1)
Trata-se de pedido de repetição programada da ordem de pesquisa no sistema Sisbajud, por 30 dias. Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/BacenjudSisbajud), nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema Sisbajud na modalidade programada pelo período de 30 dias, conforme extrato anexo. Desta forma, determino que os autos permaneçam em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo, na pasta JUDs. 2) Intime-se o exequente a esclarecer o pedido de depósito judicial de valores referente ao contrato n. 103/2021 firmado entre a executada e o Município de Ariquemes/RO, se o que pretende é a penhora no rosto do dos autos. Prazo: 5 dias. Jaru - RO, quarta-feira, 4 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
05/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2023, 10:04
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
13/09/2023, 09:24
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 08:31
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:48
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2023, 08:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2023, 08:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 00:26
Publicação
14/08/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado:
EXECUTADO: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: JOAO CAETANO DALAZEN DE LIMA, OAB nº RO6508 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos. Intime-se o credor para juntar planilha atualizada do débito. Prazo: 10 dias. Após, façam os autos conclusos para pesquisa do RENAJUD e SISBAJUD com repetição. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 12 de agosto de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2023, 15:06
Outras Decisões
12/08/2023, 15:06
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 09:01
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:15
Publicação
15/06/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos. Diante do parcelamento realizado, suspendo o feito até 30/04/2026 (ID n. 77970194), conforme preceitua o art. 151, VI do Código Tributário Nacional. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 8 de junho de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/06/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/06/2023, 16:04
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 16:02
Publicação
13/06/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do
requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: E & J SERVICOS LTDA - ME, RUA FABIANA 6846, - ATÉ 6961/6962 CUNIÃ - 76824-426 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006964-57.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Multas e demais Sanções Requerente/
Vistos. Diante do parcelamento realizado, suspendo o feito até 30/04/2026 (ID n. 77970194), conforme preceitua o art. 151, VI do Código Tributário Nacional. Após o decurso do prazo, intime-se o exequente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/1980. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 8 de junho de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
09/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2023, 17:25
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2023, 12:04
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:34
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:33
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:28
Publicação
26/01/2023, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:33
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 10:19
Outras Decisões
25/01/2023, 10:19
Conclusão (para decisão)
25/08/2022, 08:48
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:25
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
24/08/2022, 16:54
Publicação
16/08/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2022, 15:47
Outras Decisões
13/08/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
13/06/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
07/06/2022, 17:39
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:24
Decurso de Prazo
01/06/2022, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:39
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 16:32
Publicação
16/05/2022, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2022, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 19:11
Outras Decisões
12/05/2022, 19:11
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 11:03
Conclusão (para despacho)
16/03/2022, 11:21
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:21
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:41
Decurso de Prazo
08/12/2021, 01:22
Decurso de Prazo
08/12/2021, 01:14
Decurso de Prazo
08/12/2021, 01:06
Publicação
03/12/2021, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2021, 00:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/12/2021, 13:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))