Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 Requerido/Executado: CLEONE ROSA DA SILVA, LINHA C 50, KM 45, LT 03, P.A ANTÔNIO CONSELHEIRO s/n ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, na qual sustentou que a sentença de ID 98530509 apresenta contradição, porquanto extinguiu o processo em razão de sua inércia, ao passo que este se manifestou pela manutenção da restrição lançada sobre o veículo do executado e informou o desconhecimento do endereço para localização do veículo. Embora tenha o exequente informado desconhecer a localização do veículo, fora posteriormente intimado para, de forma alternativa, indicar outros bens passíveis de penhora, bem como planilha de cálculo atualizada, a fim de dar continuidade à execução (ID 96875467), e ainda assim manteve-se inerte. Deveras, resta claro que o exequente não deu andamento à execução, ônus que exclusivamente lhe cabia, não havendo que se falar em contradição, obscuridade ou omissão na sentença embargada. Assim, com fulcro no artigo 48, da Lei 9.099/95, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os embargos de declaração opostos, e mantenho inalterada a sentença de ID 98530509. Decisão publicada e registrada automaticamente. Cumpra-se. Jaru/RO, sábado, 27 de janeiro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz (a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 Requerido/Executado: CLEONE ROSA DA SILVA, LINHA C 50, KM 45, LT 03, P.A ANTÔNIO CONSELHEIRO s/n ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente, na qual sustentou que a sentença de ID 98530509 apresenta contradição, porquanto extinguiu o processo em razão de sua inércia, ao passo que este se manifestou pela manutenção da restrição lançada sobre o veículo do executado e informou o desconhecimento do endereço para localização do veículo. Embora tenha o exequente informado desconhecer a localização do veículo, fora posteriormente intimado para, de forma alternativa, indicar outros bens passíveis de penhora, bem como planilha de cálculo atualizada, a fim de dar continuidade à execução (ID 96875467), e ainda assim manteve-se inerte. Deveras, resta claro que o exequente não deu andamento à execução, ônus que exclusivamente lhe cabia, não havendo que se falar em contradição, obscuridade ou omissão na sentença embargada. Assim, com fulcro no artigo 48, da Lei 9.099/95, e por tudo mais que dos autos consta, REJEITO os embargos de declaração opostos, e mantenho inalterada a sentença de ID 98530509. Decisão publicada e registrada automaticamente. Cumpra-se. Jaru/RO, sábado, 27 de janeiro de 2024 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz (a) de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2024, 08:15
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
27/01/2024, 08:15
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:20
Conclusão (para julgamento)
05/12/2023, 09:16
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:18
Mandado
27/11/2023, 21:47
Mandado
16/11/2023, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 09:55
Petição (Embargos de declaração)
16/11/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:44
Publicação
14/11/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 Requerido/Executado: CLEONE ROSA DA SILVA, LINHA C 50, KM 45, LT 03, P.A ANTÔNIO CONSELHEIRO s/n ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru _________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995. A parte exequente foi intimada para indicar a localização do veículo pertencente à parte executada, ou outros bens passíveis de penhora (ID 96875467), todavia, manteve-se inerte. Dessa forma, a extinção do feito, sem resolução de mérito é medida que se impõe. Neste ato realizei a liberação do veículo pertencente ao executado, conforme minuta em anexo. Convém ressaltar que no Juizado Especial, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, conforme §1° do art. 51 da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do §4º do art. 53, da Lei 9.099/95, e art. 485, inciso III do Código de Processo Civil. Condeno a parte exequente ao pagamento de custas processuais, nos termos do Enunciado 09 do I Fórum Permanente dos Juizados Especiais de Rondônia - Fojur, devendo comprová-lo no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo, não havendo o pagamento, proceda-se com a inscrição em dívida ativa. Sentença publicada e registrada automaticamente. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se. Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 13 de novembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 11:11
Abandono da causa
13/11/2023, 11:11
Documento (Certidão)
08/11/2023, 09:22
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 10:44
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:50
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:05
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:41
Decurso de Prazo
13/10/2023, 17:57
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:57
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 08:49
Publicação
09/10/2023, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: K S AYRES MOURA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: REGINALDO SILVA SANTOS - RO7387 Requerido(a):
EXECUTADO: CLEONE ROSA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a indicar a localização do veículo pertencente à parte executada, ou outros bens passíveis de penhora, juntamente com a planilha atualizada de seu crédito. Jaru, 6 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 00:41
Publicação
03/10/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 Requerido/Executado: CLEONE ROSA DA SILVA, LINHA C 50, KM 45, LT 03, P.A ANTÔNIO CONSELHEIRO s/n ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. 1- Determino a inclusão do nome da parte executada CLEONE ROSA DA SILVA - CPF: 912.573.282-04, no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD, o que deverá ser providenciado pela CPE, mediante comprovação nos autos. 3- Intime-se a parte exequente para indicar a localização do veículo pertencente à parte executada, ou outros bens passíveis de penhora, juntamente com a planilha atualizada de seu crédito. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção. SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 2 de outubro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 13:19
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
27/09/2023, 00:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:39
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:39
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 06:25
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: EXEQUENTE: K S AYRES MOURA Advogado: Advogado do(a)
EXEQUENTE: REGINALDO SILVA SANTOS - RO7387 Requerido(a):
EXECUTADO: CLEONE ROSA DA SILVA Advogado: INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Jaru, 12 de setembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003
13/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 07:13
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
12/09/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:17
Publicação
11/09/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: K S AYRES MOURA Advogado do(a)
EXEQUENTE: REGINALDO SILVA SANTOS - RO7387
EXECUTADO: CLEONE ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os autos permanecerão no prazo aguardando resposta do ofício. Maria Do Socorro Araújo Teixeira <[email protected]> OFÍCIO PROCESSO Nº 7004815-54.2022.8.22.0003 - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 1ª VARA CÍVEL - JARU - RO 1 mensagem Maria Do Socorro Araújo Teixeira <[email protected]> 8 de setembro de 2023 às 08:23 Para: [email protected] Segue em anexo Decisão Liminar para providências. 4 anexos DESPACHO (91).pdf 47K 7004815-54.2022.8.22.0003 - Renajud.pdf.pdf 79K 7004815-54.2022.8.22.0003 - Renajud.pdf (1).pdf 79K EXPEDIENTE - 2023-09-08T082140.277.pdf 29K Jaru, 8 de setembro de 2023. MARIA DO SOCORRO ARAUJO TEIXEIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000,(69) Processo nº 7004815-54.2022.8.22.0003
11/09/2023, 00:00
Documento (Certidão)
08/09/2023, 11:48
Documento (Certidão)
08/09/2023, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:25
Expedição de documento (Ofício)
08/09/2023, 07:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:31
Publicação
07/09/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 Requerido/Executado: CLEONE ROSA DA SILVA, LINHA C 50, KM 45, LT 03, P.A ANTÔNIO CONSELHEIRO s/n ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. 1- Expeça-se ofício ao IDARON, solicitando informações acerca de eventuais semoventes cadastrados em nome da parte executada - CLEONE ROSA DA SILVA - CPF: 912.573.282-04 - bem como, para que providencie o imediato bloqueio dos animais, a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, até ulterior decisão. Faça constar no ofício, que o IDARON deverá encaminhar a resposta em até 10 dias, para o e-mail: [email protected]. 2- Neste ato efetuei o bloqueio de transferência e circulação do veículo TOYOTA HILUX CDSRXA4FD, placa QWQ1F30, por meio do sistema Renajud, conforme espelho em anexo. 3- Com a resposta do Ofício, Intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 dias, requerendo o que entender de direito. CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE MANDADO/OFÍCIO. Cumpra-se. Jaru - RO, quarta-feira, 6 de setembro de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 09:13
Outras Decisões
06/09/2023, 09:13
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:40
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
18/08/2023, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 01:56
Publicação
18/08/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 Requerido/Executado: CLEONE ROSA DA SILVA, LINHA C 50, KM 45, LT 03, P.A ANTÔNIO CONSELHEIRO s/n ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/
Vistos. 1- Conforme minuta em anexo, não foram encontrados saldos nas contas bancárias da executada. 3- Intime-se a parte exequente, via seu advogado, para que dê andamento à execução, devendo indicar bens da executada passíveis de penhora. Prazo: 5 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). 4- Após, venham os autos conclusos. Cumpra-se. Jaru/RO, quinta-feira, 17 de agosto de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 20:11
Outras Decisões
17/08/2023, 20:11
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 12:56
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:48
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:40
Decurso de Prazo
24/07/2023, 11:00
Decurso de Prazo
22/07/2023, 03:55
Publicação
06/06/2023, 03:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: K S AYRES MOURA, ALAMEDA BRASÍLIA 2165, SALA A SETOR 03 - 76870-526 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerente: REGINALDO SILVA SANTOS, OAB nº RO7387 Requerido/Executado:
EXECUTADO: CLEONE ROSA DA SILVA, LINHA C 50, KM 45, LT 03, P.A ANTÔNIO CONSELHEIRO s/n ZONA RURAL - 76866-000 - THEOBROMA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7004815-54.2022.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Requerente/ Vistos; 1- Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, com o comando repetitivo ("teimosinha") pelo prazo de 30 dias, conforme minuta que segue em anexo. 2- Após 32 dias, voltem os autos conclusos para verificação das informações obtidas pelo sistema SISBAJUD e deliberar acerca dos demais pedidos de buscas de informações. Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 3 de junho de 2023. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 10:25
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 21:19
Decurso de Prazo
05/05/2023, 02:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 10:44
Publicação
25/04/2023, 03:59
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2023, 09:12
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 11:52
Mandado
23/03/2023, 22:51
Decurso de Prazo
22/02/2023, 18:17
Decurso de Prazo
22/02/2023, 17:22
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:36
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:24
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:45
Mandado
16/02/2023, 09:54
Mandado
06/02/2023, 07:29
Mandado
06/02/2023, 07:29
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 17:38
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 17:35
Publicação
25/01/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2023, 22:35
Outras Decisões
22/01/2023, 22:35
Conclusão (para julgamento)
08/12/2022, 10:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/12/2022, 10:56
Audiência (realizada; conciliação)
11/11/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 15:53
Mandado
29/09/2022, 19:16
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 19:16
Publicação
22/09/2022, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/09/2022, 00:26
Mandado
21/09/2022, 07:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação