Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: REGINA CELI DE OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: HELBA GONCALVES BIAGGI, OAB nº RO9295, ALBERTO BIAGGI NETTO, OAB nº RO2740
REQUERIDOS: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADOS DOS
REQUERIDOS: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO, PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA SENTENÇA Considerando que a parte autora foi intimada acerca da expedição do alvará (ID 127192635), não tendo pugnado pelo prosseguimento do feito, presume-se que a obrigação foi satisfeita, de modo que determino a extinção do presente cumprimento de sentença e seu arquivamento. Assim, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase. Arquivem-se imediatamente. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 30 de outubro de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 0002136-93.2015.8.22.0021