Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DE FRONTEIRAS LTDA - SICOOB FRONTEIRAS, RUA SÃO LUIZ 1230, - DE 1015/1016 A 1273/1274 CENTRO - 76963-884 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GILVAN ROCHA FILHO, OAB nº RO2650 Parte
requerida: JOAQUIM BATISTA JUNIOR, RUA AQUARIQUARA 1035 SUMAÚMA - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7001625-90.2021.8.22.0012 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 41.300,31 () Parte
Vistos. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação e que as demais diligências também restaram infrutíferas, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período em que a prescrição também estará sobrestada. O prazo de suspensão deverá ser contado no arquivo provisório. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte exequente nos autos, inicia-se, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §2º, do CPC. Os autos permanecerão no arquivo provisório até a localização de bens passíveis de expropriação ou até a ocorrência da prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente após isso, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, quinta-feira, 31 de julho de 2025 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito