Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000005-79.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 25 de março de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:19
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2024, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA A parte executada adimpliu com o débito integralmente. Assim, ante a satisfação da obrigação e a falta de discordância, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inc. II, do CPC. Sem honorários advocatícios nesta fase. Transitada em julgado nesta data (artigo 1.000, p. único do CPC). Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000005-79.2022.8.22.0021 Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos conclusos. 4. Zerada a conta judicial e, nada mais havendo, arquive-se. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Buritis, 25 de março de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:19
Expedição de alvará de levantamento
25/03/2024, 08:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
25/03/2024, 08:19
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 13:33
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 07:40
Expedição de documento (Ofício)
17/03/2024, 10:49
Documento (Certidão)
15/03/2024, 09:02
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:21
Decurso de Prazo
14/03/2024, 00:19
Decurso de Prazo
13/03/2024, 00:17
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 02:14
Publicação
22/02/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO A parte exequente requereu pela expedição de alvará.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000005-79.2022.8.22.0021 DEFIRO o pedido. Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo. O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. No mais, aguarde-se o prazo estabelecido na decisão de ID 101743172. Nada sendo requerido, o feito será extinto. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 2. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem (alvará eletrônico). 3. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 4. Decorrido o prazo da decisão de ID 101743172, retornem os autos conclusos para extinção. 5. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 21 de fevereiro de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 18:04
Outras Decisões
21/02/2024, 18:04
Expedição de alvará de levantamento
21/02/2024, 18:04
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 11:04
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 09:29
Publicação
19/02/2024, 02:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000005-79.2022.8.22.0021
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença formulada por BANCO BMG S.A., na qual alega excesso na execução quanto ao valor do débito, tendo em vista que houve equivoco da parte exequente, não demonstrando como chegou ao valor apontado. A parte executada aduz como devido o montante de R$5.890,87 (cinco mil oitocentos e noventa reais e oitenta e sete centavos). Intimada, a parte exequente manteve-se inerte. É o breve relato. DECIDO. Sem maiores delongas, razão assiste à parte executada. A parte executada alega que apesar de o exequente ter apresentado cálculo para iniciar o cumprimento da sentença, não demonstrou como chegou ao valor de R$8.969,97 (oito mil novecentos e sessenta e nove reais e noventa e sete centavos), bem como não se atentou aos parâmetros das decisões proferidas no processo, visto que ficou determinado que houvesse a conversão do contrato de cartão de crédito em empréstimo consignado, o que foi cumprido pela parte executada. Da detida análise dos autos, verifico que o embargado não realizou o recálculo do contrato de cartão consignado convertido para empréstimo consignado, o que, por outro lado, foi apresentado pelo embargante, bem como não houve qualquer manifestação pela parte exequente. Por tais razões, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte executada, acolhendo-se os cálculos apresentados no ID 82393766, declarando-se como devido pela parte executada o montante de R$5.890,87 (cinco mil oitocentos e noventa reais e oitenta e sete centavos). Deixo de condenar a parte exequente ao pagamento de honorários de sucumbência, por ter sido decidida a impugnação na forma de simples incidente processual. Intimem-se as partes para que manifestem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Em caso de solicitação do montante, deverá o interessado, no mesmo prazo, informar os dados bancários (agência e conta bancária), caso pretenda requerer expedição de alvará de transferência, sob pena de transferência dos valores para Conta Centralizadora do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intimem-se as partes. 2. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 18 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2024, 12:05
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 12:37
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 13:08
Publicação
29/01/2024, 04:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO A exequente foi intimada para dar andamento ao cumprimento de sentença, contudo, manteve-se inerte (ID 98972558). Assim, por não haver prejuízo, determino o arquivamento do feito, sendo facultado seu desarquivamento. Cumpra-se. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 1.2
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000005-79.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou ente público. 2. Arquivem-se os autos SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2024, 12:13
Arquivamento
28/01/2024, 12:13
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 10:05
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:20
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 03:18
Publicação
24/11/2023, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO Considerando a petição de ID 93610547, colacionada pelo executado, bem como a certidão de ID 94602306,
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000005-79.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente para que manifeste o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 23 de novembro de 2023. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito
24/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 09:21
Mero expediente
23/11/2023, 09:21
Conclusão (para decisão)
15/08/2023, 13:58
Cálculo de Liquidação
15/08/2023, 11:21
Remessa
02/08/2023, 10:27
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 16:44
Publicação
24/07/2023, 06:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 06:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 Requerido(a):
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a se manifestar da certidão da contadoria de ID (93572725), no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 21 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000005-79.2022.8.22.0021
24/07/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 08:04
Cálculo de Liquidação
20/07/2023, 12:53
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:02
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:11
Publicação
14/07/2023, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 16:27
Remessa
14/07/2023, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000005-79.2022.8.22.0021.
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO, CPF nº 42120233772 ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A VALOR DA CAUSA: R$ 25.651,70 DESPACHO No que pese o fato de a parte exequente não se manifestar quanto à certidão juntada pela contadoria, verifica-se que esta já apresentou em seus cálculos a data de início e fim dos descontos do empréstimos, conforme consta em planilha juntada na inicial (ID 66806393 - Pág. 4 e 5) e posteriormente calculada em petição de cumprimento de sentença (ID 81940087 - Pág. 2), onde também informa que o valor disponibilizado em sua conta foi o equivalente a R$1.072,00 (mil e setenta e dois reais), mas o valor descontado de seus rendimentos foi o equivalente a R$2.825,85, sendo assim, o valor que se faz indevido é o montante de R$1.753,85, o que, em dobro, perfaz o valor de R$3.507,70. Da detida análise dos autos, ficou devidamente comprovado que os valores apresentados pelo exequente estão corretos. Assim, remetam-se novamente os autos à contadoria para que apresente o valor correto da presente execução, tendo em vista que deve efetuar o cálculo dos meses correspondentes aos descontos (ID 66806393 - Pág. 4 e 5), juntamente com o valor correspondente aos danos morais, nos termos do acórdão proferido pela turma recursal. Com a vinda dos cálculos, sem necessidade de nova conclusão,
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO, CPF nº 42120233772, RUA ALAGOAS 2190 SETOR 05 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA
REQUERIDO: BANCO BMG S.A., AVENIDA ÁLVARES CABRAL 1707, - DE 791/792 AO FIM LOURDES - 30170-001 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga _________________________________________________________________________________________________________ Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cláusulas Abusivas intime-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do relatório apresentado pelo contador judicial. Em seguida, tornem os autos conclusos para decisão. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Buritis/RO, quinta-feira, 13 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 11:32
Mero expediente
13/07/2023, 11:32
Conclusão (para despacho)
10/07/2023, 08:41
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:26
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:26
Publicação
29/06/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/06/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO ADVOGADO DO
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A DESPACHO 1. Ante a certidão de ID 89981261,
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7000005-79.2022.8.22.0021 intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora do Eg. Tribunal de Justiça de Rondônia. 2. Em caso de solicitação do montante, deverá o interessado, no mesmo prazo, informar os dados bancários (agência e conta bancária) para fins de expedição de alvará de transferência. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2023, 11:24
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 12:24
Decurso de Prazo
11/05/2023, 00:20
Publicação
02/05/2023, 04:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: REQUERENTE: GERALDO FAGUNDES FILHO Advogado: Advogado do(a)
REQUERENTE: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 Requerido(a):
REQUERIDO: BANCO BMG S.A. Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, para esclarecer quando iniciou e quando cessou o desconto do empréstimo sobre a reserva de margem consignável, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 28 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7000005-79.2022.8.22.0021