Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALMIRO EUZEBIO DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002849-36.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação, conforme extrato da conta judicial vinculada aos autos (ID. 102363315), JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 924, inciso, II, do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem custas e honorários nessa instância, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/90. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Após arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 4 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VALMIRO EUZEBIO DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002849-36.2021.8.22.0021
Vistos. Considerando o cumprimento da obrigação, conforme extrato da conta judicial vinculada aos autos (ID. 102363315), JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, nos termos do art. 924, inciso, II, do CPC, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem custas e honorários nessa instância, nos termos do art. 55, da Lei n. 9.099/90. Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Após arquivem-se os autos. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Buritis, 4 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 09:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/03/2024, 09:53
Conclusão (para julgamento)
04/03/2024, 07:57
Documento (Certidão)
04/03/2024, 07:57
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:39
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:33
Decurso de Prazo
24/02/2024, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 00:48
Publicação
22/02/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALMIRO EUZEBIO DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO 1- Neste ato expedi alvará eletrônico na modalidade transferência, conforme os seguintes dados: - Favorecido: Sâmara de Oliveira Souza - Conta Judicial: 1522984-4 - Valor: R$ 10.393,26 (com atualização) A parte beneficiária deverá aguardar o prazo de 5 dias para cumprimento da ordem pelo banco. 2- Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. 3- Decorrido o prazo de 5 dias, deverá a parte exequente se manifestar sobre o prosseguimento do feito, apresentando a planilha de débitos atualizada com a dedução do montante levantado, se for o caso. 4- Inexistindo outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002849-36.2021.8.22.0021
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 09:52
Mero expediente
21/02/2024, 09:52
Conclusão (para despacho)
31/01/2024, 09:47
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 20:10
Publicação
29/01/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALMIRO EUZEBIO DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318, SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298
REQUERIDO: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A exequente apresentou pedido quanto à condenação em honorários sucumbenciais em sede recursal (ID 81187320). A executada a seu turno afirma ter pagado integralmente o débito, uma vez que a decisão pela E. Turma Recursal não arbitrou honorários sucumbenciais. É o breve relato. Decido. Inequívoco que o trecho relatado pela exequente diz respeito ao voto divergente e não ao voto condutor. Nota-se do acórdão de ID 80203291: RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO A MAIORIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Portanto, o voto vencedor foi aquele exarado pelo Relator, nos seguintes termos: Por tais considerações, VOTO no sentido de DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da concessionária ré, para declarar exigível o débito discutido nos autos decorrentes da recuperação de consumo, desde que utilizados como parâmetros a média dos três meses posteriores a troca/regularização do relógio medidor e limitada a cobrança ao período de 12 meses. Isento a parte recorrente do pagamento de custas e honorários advocatícios a teor do artigo 55 da Lei 9.099/95. Com efeito, o relator isentou o recorrente/executado do pagamento de honorários advocatícios e tal decisão transitou em julgado nos termos da certidão de ID 80203297. Assim sendo, indevida a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais, a teor do voto do relator.
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7002849-36.2021.8.22.0021 Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do silêncio ser interpretado como satisfação integral do débito. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intimem-se as partes. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 28 de janeiro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz (a) de Direito
29/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2024, 21:28
Outras Decisões
28/01/2024, 21:28
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:15
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:41
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:29
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 08:20
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 08:49
Publicação
26/06/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALMIRO EUZEBIO DE SOUZA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: SAMARA DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7298, BARBARA SIQUEIRA PEREIRA, OAB nº RO8318
REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA- DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADOS DO
REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7002849-36.2021.8.22.0021 Intime-se a parte autora para se manifestar quanto às alegações da requerida no ID 87267350 no prazo de 10 (dez) dias. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 23 de junho de 2023. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito