Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ADVOGADO DO
EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DESPACHO Em face da certidão retro, movimente-se como processo suspenso ou sobrestado por decisão judicial. Transcorrido o prazo da suspensão/sobrestamento processual,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007101-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.347,17 Parte intime-se o Município para, no prazo de 10 (dez) dias, dar o devido andamento ao feito. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Somente então, tornem-me conclusos. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, data conforme movimentação processual. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito