Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Buritis - 1ª Vara Genérica Endereço: Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Processo: 7003409-12.2020.8.22.0021.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Assunto: [Crimes contra a Flora, Clonagem Humana - Biossegurança] Denunciado(a): IVONEI NICANOR WALTRICK Advogado(a): Advogado(s) do reclamado: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES OAB/RO 2433, CATIELI COSTA BATISTI INTIMAÇÃO DE: Nome: IVONEI NICANOR WALTRICK Endereço: AV. MACEIÓ, 5085, CENTRO, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 FINALIDADE: INTIMAR a(s) parte(s) acima qualificada(s), por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), a efetuar(em) o pagamento das CUSTAS E MULTA PROCESSUAIS, no prazo de 05 dias. BOLETOS ATUALIZADOS EM ID 125868661 Este Mandado Judicial foi expedido por determinação do MM. Juiz de Direito. Buritis - 1ª Vara Genérica, 5 de setembro de 2025.
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 11:15
Documento (Certidão)
05/09/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 10:15
Decurso de Prazo
31/07/2025, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:18
Publicação
23/07/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADO: IVONEI NICANOR WALTRICK ADVOGADOS DO DENUNCIADO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, CATIELI COSTA BATISTI, OAB nº RO5145 DESPACHO Considerando que constam valores depositados em conta judicial vinculada aos autos, conforme certidão de ID 122048045, os quais correspondem aos pagamentos de transação penal não cumprida integralmente (ID 61132242), bem como tendo em vista que houve a distribuição do processo de execução de n. 40027815020248220501 (ID 117108962), DETERMINO que certifique-se nos autos se houve o pagamento da pena de multa e das custas processuais. Na sequência, o réu deverá se manifestar, por meio de seu advogado constituído nos autos, o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalta-se que o valor constante nos autos poderá ser utilizado para o pagamento da multa e das custas processuais, caso ainda não tenham sido adimplidos. Em sua manifestação, o réu deverá ainda informar conta bancária para possibilitar eventual transferência de valores remanescentes. Disposições ao cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Certifique-se nos autos se houve o pagamento da pena de multa e das custas processuais. 2.
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003409-12.2020.8.22.0021 Intime-se o réu para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 16 de junho de 2025. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2025, 11:12
Documento (Certidão)
01/07/2025, 11:11
Mero expediente
16/06/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2025, 10:30
Documento (Certidão)
13/06/2025, 10:29
Mandado
08/05/2025, 10:05
Mandado
01/04/2025, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 10:14
Documento (Certidão)
01/04/2025, 10:02
Cálculo de Liquidação
28/02/2025, 13:27
Remessa
18/02/2025, 08:42
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 08:40
Documento (Certidão)
18/02/2025, 08:10
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 12:38
Documento (Outros documentos)
21/01/2025, 13:57
Decurso de Prazo
30/10/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 15:23
Expedição de documento (Ofício)
11/10/2024, 12:06
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 07:27
Documento (Outros documentos)
11/10/2024, 07:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:33
Publicação
11/10/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADO: IVONEI NICANOR WALTRICK ADVOGADOS DO DENUNCIADO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, CATIELI COSTA BATISTI, OAB nº RO5145 DESPACHO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003409-12.2020.8.22.0021
Vistos. Diante da certidão de trânsito em julgado (Id110482378), cumpra-se integralmente a sentença (Id 102831482). Pratique o necessário. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quinta-feira, 10 de outubro de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:57
Mero expediente
10/10/2024, 13:57
Conclusão (para decisão)
30/08/2024, 09:15
Recebimento
30/08/2024, 09:15
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Ivonei Nicanor Waltrick Advogada: Catieli Costa Batisti (OAB/RO 5145) Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes (OAB/RO 2433)
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. FRANCISCO BORGES FERREIRA NETO Distribuído por sorteio em 11/06/2024 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO CONHECIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: Apelação criminal. Crime ambiental. Transporte irregular de madeira. Pleito absolutório. Erro de proibição. Desconstituição de perdimento e restituição de coisa apreendida. Direito alheio. Impossibilidade. Ilegitimidade ativa. Recurso não conhecido. 1. Não se conhece do pleito defensivo quando ausentes os motivos de fato e de direito pelos quais o réu pretende rediscutir a matéria da qual discorda, importando em violação ao princípio da dialeticidade. 2. Não se admite o recurso em que se pleiteia direito alheio em nome próprio fora das hipóteses contempladas no ordenamento jurídico. 3. Recurso não conhecido.
Intimação - Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: Porto Velho-RO, 02 de agosto de 2024 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7003409-12.2020.8.22.0021 Apelação Origem: 7003409-12.2020.8.22.0021 Buritis/1ª Vara Genérica
09/08/2024, 00:00
Remessa
11/06/2024, 09:48
Recebimento
11/06/2024, 09:03
Petição (Contra-razões)
10/06/2024, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:07
Publicação
27/05/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7003409-12.2020.8.22.0021.
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADO: IVONEI NICANOR WALTRICK ADVOGADOS DO DENUNCIADO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, CATIELI COSTA BATISTI, OAB nº RO5145 DECISÃO
Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto: Crimes contra a Flora
Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo acusado, pois adequado e tempestivo, com efeito suspensivo, nos termos do artigo 593, I, do CPP. Dê-se vista ao Ministério Público para apresentação das contrarrazões recursais no prazo de 8 dias (art. 600 CPP). Disposições ao Cartório, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Sobrevindo com as contrarrazões, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA Buritis/RO, sábado, 25 de maio de 2024 Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
27/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2024, 11:20
Outras Decisões
25/05/2024, 11:20
Mandado
17/05/2024, 00:13
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 10:58
Petição (Apelação)
05/04/2024, 10:47
Petição (Apelação)
05/04/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 00:06
Publicação
02/04/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADO: IVONEI NICANOR WALTRICK, AV. MACEIÓ 5085 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO DENUNCIADO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, OAB nº RO2433, CATIELI COSTA BATISTI, OAB nº RO5145 Valor da causa:R$ 0,00 SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica Av. Príncipe da Beira, 1491 - Setor 13 - Nova Brasilândia D'Oeste/RO - CEP 76.958-000 - Fone (0xx69) 3309-8671 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7003409-12.2020.8.22.0021 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto:Crimes contra a Flora
Vistos. Consoante sentença proferida em audiência datada de 27/07/2023, na qual foi julgada parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado tão somente pelo crime previsto no art. 46, par. único da Lei 9.605/98 e absolvê-lo da imputação do art. 163, par. único, III, do Código Penal, bem como as manifestações das partes nos IDs 101446762 e 101599876, restou pendente a juntada da ata de audiência na qual constaria a dosimetria da pena do acusado, bem como as demais disposição pertinentes. Ante a certidão de ID 100951805, passo a dosar a pena do acusado Ivonei Nicanor Waltrick. Nota-se que a culpabilidade é normal para o tipo penal violado. O acusado não é possuidor de antecedentes criminais, consoante certidão de antecedentes de ID 44579747. Não há informações quanto à conduta social, à personalidade do réu e aos motivos que o levaram a prática do delito. As circunstâncias e consequências não lhe são desfavoráveis e não há que se falar em conduta da vítima por se tratar de crime vago. Dessa forma, nos termos do art. 59 do Código Penal, fixo a pena base no mínimo legal em 6 (seis) meses de detenção e 10 dias multa. Não há circunstâncias agravantes ou atenuantes a considerar. Por esta razão, mantenho a pena provisória em 6 (seis) meses de detenção e 10 dias multa. À mingua de causas de aumento e/ou diminuição de pena a considerar, torno definitiva a pena privativa de liberdade em 6 (seis) meses de detenção e 10 dias multa. Imponho ao condenado o regime prisional inicial aberto, conforme disposto no art. 33, §2º, “c” do Código Penal, por se tratar de réu primário e sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais do art. 59, CP. Fixo o valor do dia multa em 1/30 do salário-mínimo vigente ao tempo dos fatos (2020), ou seja, R$ 34,63, totalizando R$ 346,30. Converto a pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, em razão da pena concretamente imposta não superar a 4 anos de reclusão e a substituição se mostra suficiente à reprovação e prevenção do crime, a teor do disposto no art. 7º, I e II da Lei dos Crimes Ambientais. Por se tratar de condenação a pena inferior a 1 (um) ano, imponho uma restritiva de direitos, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período de pena imposta, a ser cumprida, se possível, em parques, jardins públicos ou unidades de conservação, a ser designada e especificada pelo juízo da execução penal (art. 9º da Lei n. 9.605/98). Mostra-se inviável a suspensão condicional da pena, face à conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, a teor da vedação prevista no art. 77, III, CP. Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade, já que não se mostram presentes os requisitos para decretação da prisão preventiva a teor do disposto nos arts. 312 e 313, CPP. Condeno-o ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 804, CPP. Tenho como efeito da condenação a perda em favor da União dos instrumentos e/ou produtos do crime, conforme art. 91, I e II "a" e "b", CP. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se guia de execução, cuja cópia instruída na forma da lei e com ciência ministerial deve ser encaminhada ao douto Juízo especializado para execução, e promovam as anotações e comunicações pertinentes, inclusive ao TRE-RO para os fins do disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Após o trânsito em julgado, intime-se o réu para proceder ao pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias, a teor do art. 50, CP, sob pena de encaminhamento para protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Cumpridas as deliberações supra, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos. Registrado e publicado eletronicamente. Intimem-se, na forma do art. 392, CPP. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFICIO. Buritis, 13 de março de 2024. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz(a) de Direito
02/04/2024, 00:00
Mandado
01/04/2024, 08:53
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 08:15
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 18:44
Procedência em Parte
13/03/2024, 18:44
Conclusão (para julgamento)
16/02/2024, 13:38
Decurso de Prazo
16/02/2024, 02:33
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 08:34
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 16:31
Publicação
30/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Executado: IVONEI NICANOR WALTRICK Advogado do(a) DENUNCIADO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 INTIMAÇÃO Vistas ao advogado DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433, no prazo de 10 dias. Buritis, 29 de janeiro de 2024
Intimação - Buritis - 1ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto Processo: nº 7003409-12.2020.8.22.0021
30/01/2024, 00:00
Documento (Certidão)
29/01/2024, 07:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 07:14
Mero expediente
26/01/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
26/01/2024, 10:25
Documento (Certidão)
26/01/2024, 10:02
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
16/11/2023, 09:34
Documento (Certidão)
16/11/2023, 09:34
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
26/10/2023, 11:06
Documento (Certidão)
28/07/2023, 13:12
Documento (Certidão)
24/07/2023, 13:23
Outras Decisões
21/07/2023, 11:28
Conclusão (para despacho)
14/07/2023, 09:50
Mandado
29/06/2023, 16:08
Documento (Certidão)
15/06/2023, 10:22
Documento (Certidão)
06/06/2023, 08:22
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:31
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 15:21
Documento (Certidão)
31/05/2023, 08:03
Publicação
26/05/2023, 04:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Exequente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Executado: IVONEI NICANOR WALTRICK Advogado do(a) DENUNCIADO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada do despacho de ID 89901498 para audiência para o 27 de Julho de 2023 às 11:00, ser realizada de forma presencial, na Sala de Audiência deste juízo, verificada a impossibilidade das partes em comparecem presencialmente na solenidade, devem ingressar no seguinte link: meet.google.com/jud-dthr-din Buritis, 24 de maio de 2023
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7003409-12.2020.8.22.0021
25/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
24/05/2023, 11:55
Mandado
24/05/2023, 11:29
Documento (Certidão)
24/05/2023, 10:37
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 10:29
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
24/05/2023, 10:14
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
13/05/2023, 00:27
Publicação
26/04/2023, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2023, 07:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: Ministério Público do Estado de Rondônia
Executado: IVONEI NICANOR WALTRICK Advogado do(a) DENUNCIADO: DENIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES - RO2433 INTIMAÇÃO Por determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Genérica de Buritis/RO fica Vossa Senhoria intimada do Despacho de ID 88617980, bem como da audiência designada para o dia 25/04/2023 às 08h00, ser realizada mediante o google meet, através do link: meet.google.com/sfj-cqja-uje Buritis, 23 de março de 2023
Intimação - Tribunal de Justiça de Rondônia Poder Judiciário Buritis - 1ª Vara Genérica Sede do Juízo: Rua Taguatinga, 1380, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000. Processo: nº 7003409-12.2020.8.22.0021
26/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/04/2023, 09:35
Mero expediente
25/04/2023, 09:35
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 08:18
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:20
Decurso de Prazo
12/04/2023, 00:18
Documento (Certidão)
04/04/2023, 10:47
Decurso de Prazo
04/04/2023, 00:24
Publicação
24/03/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 02:08
Publicação
24/03/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 13:01
Documento (Certidão)
23/03/2023, 12:55
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 12:51
Documento (Certidão)
23/03/2023, 12:46
Expedição de documento (Ofício)
23/03/2023, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 14:02
Mero expediente
22/03/2023, 14:02
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:00
Expedição de documento (Carta precatória)
15/02/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 13:29
Publicação
14/02/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 01:10
Documento (Certidão)
13/02/2023, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 08:10
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
13/02/2023, 08:06
Outras Decisões
01/02/2023, 11:14
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2022, 09:03
Outras Decisões
29/11/2022, 06:34
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 10:12
Documento (Certidão)
22/09/2022, 11:17
Documento (Certidão)
21/09/2022, 11:03
Mandado
21/09/2022, 06:35
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 06:35
Mandado
30/08/2022, 23:04
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 23:04
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 12:31
Publicação
05/08/2022, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2022, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2022, 09:44
Documento (Certidão)
04/08/2022, 09:39
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2022, 09:35
Mandado
04/08/2022, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2022, 08:42
Expedição de documento (Mandado)
04/08/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 08:05
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 09:08
Documento (Certidão)
20/05/2022, 11:23
Documento (Certidão)
20/05/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 13:48
Publicação
18/05/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2022, 01:01
Mandado
17/05/2022, 09:52
Mandado
17/05/2022, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 09:23
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2022, 09:11
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 08:59
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:48
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2022, 08:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2022, 08:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/05/2022, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 08:46
Audiência (redesignada; redesignada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
17/05/2022, 08:41
Outras Decisões
16/05/2022, 10:57
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 10:05
Decurso de Prazo
03/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:32
Mandado
25/04/2022, 10:47
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 10:47
Mandado
08/04/2022, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2022, 09:03
Outras Decisões
07/04/2022, 17:19
Conclusão (para despacho)
04/04/2022, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 16:37
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 11:32
Mandado
23/03/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 11:26
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:00
Documento (Certidão)
17/02/2022, 15:33
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:20
Publicação
16/02/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:39
Mandado
15/02/2022, 12:03
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 11:22
Documento (Certidão)
15/02/2022, 11:10
Documento (Certidão)
15/02/2022, 10:42
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2022, 10:36
Documento
15/02/2022, 10:30
Movimentação processual
15/02/2022, 10:30
Documento (Certidão)
15/02/2022, 10:15
Expedição de documento (Ofício)
15/02/2022, 09:53
Mandado
15/02/2022, 09:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2022, 09:22
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2022, 09:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/02/2022, 09:22
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 09:20
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
15/02/2022, 09:08
Denúncia
14/02/2022, 19:47
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 09:07
Mudança de Classe Processual
16/12/2021, 09:03
Documento (Certidão)
18/11/2021, 08:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 13:46
Documento (Certidão)
20/10/2021, 12:45
Mudança de Classe Processual
20/10/2021, 09:50
Documento (Certidão)
18/10/2021, 13:32
Outras Decisões
03/09/2021, 11:33
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 09:57
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 15:12
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:52
Publicação
12/04/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2021, 18:22
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:35
Publicação
22/03/2021, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 16:29
Decurso de Prazo
16/03/2021, 01:25
Publicação
25/02/2021, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2021, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Buritis - 1ª Vara Genérica AC Buritis, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Rua Taguatinga 7003409-12.2020.8.22.0021 AUTORIDADE: M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: IVONEI NICANOR WALTRICK AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos, Intime-se o autor da infração, através do seu advogado constituído, para apresentar os comprovantes dos depósitos referentes às parcelas da transação penal conforme estipulado na ata do Cejusc (ID 44590697) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem a manifestação da parte, promova-se nova conclusão dos autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. AUTOR DO FATO: IVONEI NICANOR WALTRICK, AV. MACEIÓ 5085 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Buritis, 23 de fevereiro de 2021. Hedy Carlos Soares Juiz de Direito