Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7006738-12.2022.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, uma vez que foi informado, no feito, o pagamento da quantia executada. Intimada para se manifestar, a parte autora permaneceu inerte, razão pela qual,
ante o exposto, entendo como satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,4 de fevereiro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:22
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006738-12.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
Vistos. Ante as informações juntadas pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da satisfação do crédito. Fixo o prazo de 5 dias. Ji-Paraná/RO, 13 de dezembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7006738-12.2022.8.22.0005 Gratificação de Incentivo Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos. Depreende-se dos autos o cumprimento integral da obrigação, uma vez que foi informado, no feito, o pagamento da quantia executada. Intimada para se manifestar, a parte autora permaneceu inerte, razão pela qual,
ante o exposto, entendo como satisfeita a obrigação. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO,4 de fevereiro de 2025. Ana Lucia Mortari Juíza Substituta
05/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 13:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/02/2025, 13:55
Conclusão (para decisão)
30/01/2025, 13:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 10:22
Decurso de Prazo
22/01/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7006738-12.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
Vistos. Ante as informações juntadas pela parte ré, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da satisfação do crédito. Fixo o prazo de 5 dias. Ji-Paraná/RO, 13 de dezembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 08:43
Mero expediente
13/12/2024, 08:43
Conclusão (para decisão)
11/12/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 18:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 01:42
Publicação
02/12/2024, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA - RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 29 de novembro de 2024. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7006738-12.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 23:09
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7006738-12.2022.8.22.0005
Vistos. O Município réu foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte ré para comprovar o pagamento integral da RPV, sob pena de sequestro. Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, quinta-feira, 7 de novembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:17
Outras Decisões
07/11/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 18:56
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7006738-12.2022.8.22.0005
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em face da Fazenda Pública Houve o pagamento das RPV's referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais, todavia, não foi possível o pagamento do crédito principal devido à autora em razão de erro nos dados bancários. Considerando que a parte autora retificou os dados bancários, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV do crédito constante na RPV de id 106937895 - pág. 1, cancelando a anterior, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Expedida a ordem de RPV, intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Simultaneamente, intime-se o ente público para pagamento e aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
11/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 13:06
Expedição de precatório/rpv
10/10/2024, 13:06
Conclusão (para decisão)
07/10/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2024, 01:46
Publicação
26/09/2024, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA - RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 111231088. Ji-Paraná/RO, 25 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7006738-12.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2024, 17:57
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 03:44
Publicação
23/09/2024, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA - RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 111231088. Ji-Paraná/RO, 20 de setembro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7006738-12.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7006738-12.2022.8.22.0005
Vistos. O Município réu foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento integral da RPV, sob pena de sequestro. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, sexta-feira, 6 de setembro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
09/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 09:59
Outras Decisões
06/09/2024, 09:59
Conclusão (para decisão)
27/08/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 19:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7006738-12.2022.8.22.0005
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Intimada a se manifestar, a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela Fazenda. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte executada (id 104475683). Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, terça-feira, 7 de maio de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
08/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 10:57
Expedição de precatório/rpv
07/05/2024, 10:57
Conclusão (para decisão)
06/05/2024, 21:48
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA - RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Ji-Paraná/RO, 26 de abril de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7006738-12.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 04:57
Publicação
21/02/2024, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA - RO4159 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 101829294. Ji-Paraná/RO, 20 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ================================================================================================================ Processo nº: 7006738-12.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
21/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:43
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:37
Publicação
30/01/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7006738-12.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: RICARDO MARCELINO BRAGA, OAB nº RO4159 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ILIONE RIGON PEREIRA ADVOGADO DO
Vistos. O executado foi instado a se manifestar sobre o cumprimento de sentença, tendo pleiteado a prorrogação de prazo. Excepcionalmente, defiro o pedido de prorrogação de prazo. Considerando o lapso temporal desde o pedido, concedo ao executado o prazo de 05 dias para se manifestar sobre o cumprimento de sentença. Após a implantação, independente de novo despacho, intime-se o exequente, para pleitear o que entender de direito. Prazo de 10 dias. E, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15, até a data da efetiva implementação da gratificação; Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias. Havendo concordância ou decorrido o prazo retornem conclusos para Decisão. Caso haja impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para Decisão. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 29 de janeiro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:07
Outras Decisões
29/01/2024, 08:07
Conclusão (para decisão)
17/01/2024, 11:18
Desarquivamento
17/01/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
16/01/2024, 17:30
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 17:41
Definitivo
13/12/2023, 17:22
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:28
Publicação
20/11/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA Advogado do(a)
EXEQUENTE: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA - RO9457 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 17 de novembro de 2023. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7006738-12.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 15:37
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 12:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:53
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:10
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:02
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:01
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:50
Publicação
28/07/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7006738-12.2022.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: ILIONE RIGON PEREIRA, CPF nº 89701984072 Advogado da parte
autora: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA, OAB nº RO9457 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO 1- No cumprimento de sentença, para a elaboração e análise dos cálculos, necessário primeiro a implantação do direito reconhecido judicialmente. 2-
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte Intime-se o executado para que proceda a implantação do Adicional por Tempo de Serviço - ATS/Anuênio de acordo com o tempo laborado, descrita na sentença, no prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação de multa ao agente administrativo responsável pelo ato. 3- Após a implantação, independente de novo despacho, intime-se o exequente, para pleitear o que entender de direito. Prazo de 10 dias. E, em sendo o caso, apresentar novos cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15, até a data da efetiva implementação da gratificação; 4- Com a apresentação dos cálculos, intime-se o executado para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias. 4.1 Havendo concordância ou decorrido o prazo retornem conclusos para Decisão. 4.2 Caso haja impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, conclusos para Decisão. Cópia do presente serve de intimação. Ji-Paraná/RO, 27 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 10:31
Mero expediente
27/07/2023, 10:30
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:04
Mudança de Classe Processual
07/06/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
07/06/2023, 15:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 11:25
Publicação
26/05/2023, 06:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 06:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: ILIONE RIGON PEREIRA Advogado do(a)
REQUERENTE: PAULO OTAVIO CATARDO SILVA - RO9457
REQUERIDO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Ji-Paraná/RO, 25 de maio de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço:, 595, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7006738-12.2022.8.22.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)