Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002568-94.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIA GUERINO DE LIMA ADVOGADOS DO
Vistos. Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o sequestro da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Quanto aos valores em conta judicial, provenientes do sequestro, considerando que não houve impugnação ao bloqueio, nesta data EXPEDI a ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. Após o trânsito em julgado e levantamento dos valores, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 14 de novembro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 10:44
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2024, 10:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7002568-94.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIA GUERINO DE LIMA ADVOGADOS DO
Vistos. Depreende-se dos autos a satisfação da obrigação, uma vez que houve o sequestro da quantia executada e, neste momento, será expedido alvará para levantamento do crédito. Assim, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO. Quanto aos valores em conta judicial, provenientes do sequestro, considerando que não houve impugnação ao bloqueio, nesta data EXPEDI a ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, na modalidade transferência, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo e seus acréscimos. Após o trânsito em julgado e levantamento dos valores, arquivem-se os autos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO/OFÍCIO TRANSFERÊNCIA DE VALORES/COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 14 de novembro de 2024. Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
15/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2024, 10:44
Expedição de alvará de levantamento
14/11/2024, 10:44
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/11/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 12:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2024, 03:12
Publicação
11/11/2024, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Ji-Paraná/RO, 8 de novembro de 2024. MARISTELA GOMES COSTA Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7002568-94.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2024, 11:22
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:05
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 22:30
Publicação
29/10/2024, 22:30
Documento (Certidão)
22/10/2024, 22:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002568-94.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIA GUERINO DE LIMA ADVOGADOS DO
Vistos. A consulta junto ao sistema SISBAJUD restou frutífera, conforme espelho em anexo. Promova-se, às partes, acesso ao anexo. Intime-se a parte ré para, querendo, impugnar, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para informar se a obrigação foi satisfeita ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Somente após, façam os autos conclusos. Intimem-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná/RO, 21 de outubro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:41
Mero expediente
21/10/2024, 09:41
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 14:26
Conclusão (para despacho)
15/10/2024, 08:55
Atualização de conta
15/10/2024, 08:55
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 09:31
Remessa
30/09/2024, 11:16
Recebimento
30/09/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 04:00
Publicação
30/09/2024, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7002568-94.2022.8.22.0005
Vistos. Ante a informação acerca da ausência de pagamento referente à(s) RPV(s), defiro o pedido de sequestro. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito. Registro que a correção monetária deverá ser realizada a partir da data da expedição das respectivas RPV's, utilizando-se os índices de correção aplicáveis à Fazenda Pública, e os juros de mora a partir da data posterior ao decurso do prazo da Fazenda Pública para pagamento das RPV's, isto é, a partir do 61º dia da data da ciência da Fazenda para pagamento, utilizando-se a taxa SELIC, conforme dispõe o art. 3º da EC 113/2021; Após, voltem os autos conclusos para a realização do bloqueio de valores/expedição de alvará. Intimem-se. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Ji-Paraná, domingo, 29 de setembro de 2024 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz de Direito
30/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2024, 22:11
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2024, 22:11
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 09:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 02:05
Publicação
10/09/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Ji-Paraná/RO, 9 de setembro de 2024. MARIANGELA DE OLIVEIRA CARVALHO Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7002568-94.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 21:46
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:54
Publicação
26/08/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7002568-94.2022.8.22.0005
Vistos. O Município réu foi intimado há bastante tempo, mais do que suficiente para o cumprimento da obrigação, razão pela qual é desarrazoado o pedido de mais 20 dias de prazo. Excepcionalmente, concedo o prazo de 5 dias à parte executada para comprovar o pagamento integral da RPV, sob pena de sequestro. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento. Após, voltem os autos conclusos. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, sexta-feira, 23 de agosto de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:55
Outras Decisões
23/08/2024, 13:55
Conclusão (para decisão)
07/08/2024, 08:13
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2024, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 10:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 16:30
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 18:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:02
Publicação
25/03/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) (APRESENTAR DADOS BANCÁRIOS) Certifico que, compulsando os autos, foi constatado que a parte autora não apresentou os dados bancários (nome, cpf, agência, conta corrente e banco), razão pela qual promovo a intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os dados bancários para expedição da RPV, sob pena de arquivamento. Caso a parte exequente deseje a emissão da RPV dos honorários sucumbenciais em nome do Escritório de advocacia, conforme petição ID 94419668, deve apresentar substabelecimento. Ji-Paraná/RO, 22 de março de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ====================================================================================== Processo nº: 7002568-94.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 17:26
Publicação
11/03/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n. 7002568-94.2022.8.22.0005
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Intimada a se manifestar, as partes concordaram com os valores apurados pela contadoria. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados no id 101526237. Expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153/09, a ser cumprido no prazo máximo de 60 dias. Ainda, para que seja dado baixa junto ao Sistema "SAPRE", necessário que o ente público (executado) informe ao juízo o pagamento da respectiva requisição, devendo anexar aos autos comprovante de depósito e número do SEI. Desde já, fica a parte exequente intimada para fornecer os dados bancários (conta corrente) e juntar aos autos as cópias necessárias à expedição do RPV (art. 6º, da Resolução nº 153/2020-PR), no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento. Com a expedição e juntada dos documentos, intime-se o ente público para iniciar o procedimento de pagamento da Requisição, extraindo as cópias necessárias diretamente do PJE, iniciando-se prazo para pagamento (60 dias) na data do registro da ciência no PJE. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Ji-Paraná, sexta-feira, 8 de março de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
11/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2024, 15:20
Expedição de precatório/rpv
08/03/2024, 15:20
Conclusão (para decisão)
07/03/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 16:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 01:51
Publicação
12/02/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ji-Paraná/RO, 9 de fevereiro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7002568-94.2022.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 16:08
Atualização de conta
09/02/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 00:17
Publicação
30/01/2024, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
DESPACHO
Processo: 7002568-94.2022.8.22.0005.
autora: EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Parte
requerida: NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Assunto:Gratificação de Incentivo Parte
Vistos. A parte autora requereu cumprimento de sentença e o ente público apresentou impugnação declarando excesso da execução. Encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito, a fim de verificar o valor efetivamente devido à parte exequente, atentando-se aos parâmetros fixados na sentença. Com a vinda dos cálculos, vistas às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, desde logo advertindo-as de que eventual inércia será vista como concordância tácita acerca dos valores. No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da expedição de precatório ou se renuncia ao valor excedente para fins do recebimento via RPV (art. 13, § 5º, da Lei 12.153/2009), caso o valor do crédito exequendo apurado ultrapasse o teto de RPV previsto pela Fazenda Pública. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos. Intimem-se. Providenciem-se o necessário. Cumpra-se. SIRVA-SE A PRESENTE COMO CARTA AR / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / OFÍCIO Ji-Paraná/RO, 29 de janeiro de 2024 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito
30/01/2024, 00:00
Remessa
29/01/2024, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:13
Mero expediente
29/01/2024, 08:13
Conclusão (para decisão)
10/01/2024, 13:28
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 00:08
Publicação
20/11/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARCIA GUERINO DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA - RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA - RO10945 NÃO DENUNCIADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE Por determinação do(a) MM. Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial da Fazenda Pública, fica Vossa Senhoria intimada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos em epígrafe acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada. Ji-Paraná/RO, 17 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7002568-94.2022.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 12:32
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:08
Publicação
28/07/2023, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002568-94.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIA GUERINO DE LIMA ADVOGADOS DO Intime-se parte exequente para manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestaçao, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/ 24 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
28/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7002568-94.2022.8.22.0005.
EXEQUENTE: JORDAN LUIZ MIRANDA HOLANDA, OAB nº RO10573, MARCIO CALADO DA SILVA, OAB nº RO10945 Polo Passivo: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: MARCIA GUERINO DE LIMA ADVOGADOS DO Intime-se parte exequente para manifestar-se nos autos, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento. Prazo de 10 dias. Após, retornem os autos conclusos. Decorrido o prazo sem manifestaçao, arquivem-se os autos. Ji-Paraná/ 24 de julho de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito