Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001053-47.2024.8.22.0007.
EXEQUENTE: UNIDADE DE ENSINO SUPERIOR DE CACOAL 'PS' LTDA - EPP, CNPJ nº 10372071000179, ANISIO SERRAO 2325, - DE 2170/2171 A 2518/2519 CENTRO - 76963-728 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760, DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605 Polo Passivo:
EXECUTADO: ODIRLEI CARVALHO DE LIMA, CPF nº 00451412230, AVENIDA CUIABÁ 2416, - DE 2350 A 2684 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-698 - CACOAL - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Vistos 1. Sem custas 2. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de LEVANTAMENTO) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. FAVORECIDO: destinatário DAVI SOUZA CRUZ EMERICK 99349949253 CONTA JUDICIAL: Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554605-1, Saldo: R$ 1.520,83, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554615-9, Saldo: R$ 899,05, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554604-3, Saldo: R$ 22,68, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554603-5, Saldo: R$ 121,99, Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal, Agência: 1823, Nº da conta: 01554606-0, Saldo: R$ 27,03. A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar quanto ao adimplemento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento. Cacoal, 02/08/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem